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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 125

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Doc. VP 103.1674.7319.2700

11 - STJ. Locação. Ação renovatória. Prazo prescricional. Decadência. Contagem do prazo. Existência de cláusula contratual prevendo o início e o término do contrato. Aferição do prazo decadencial que deve levar em conta a data expressamente prevista. Lei 8.245/91, art. 51, § 5º.

«Se há no contrato de locação cláusula prevendo o seu início e o seu término, há de prevalecer, com vistas à aferição do prazo decadencial da ação renovatória, a data expressamente prevista, ficando excluída qualquer outro tipo de contagem do lapso temporal do § 5º, do Lei 8.245/1991, art. 51.. Precedentes desta Corte. Violação ao CCB, art. 125 inexistente.... ()

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