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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 896

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Doc. VP 103.1674.7197.4500

21101 - STF. Sentença normativa. Inexistência de coisa julgada material. CLT, art. 896, «b.

«Sentença normativa - embora editada por órgão jurisdicional ao cabo de um processo _, é forma de edição de normas gerais e abstratas e, por isso, não faz coisa julgada material: a creção de sentenças em dissídios individuais que não lhes aplique as normas gerais ou as aplique erroneamente se faz mediante recurso de revista (CLT, art. 896, «b), do mesmo modo previsto para a revisão das decisões contrárias à lei: o que a respeito se decida na revista, contudo, não pode ser questionado em recurso extraordinário fundado na violação da coisa julgada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7162.1900

21102 - STF. Recurso de revista. Prestação jurisdicional. Inteireza. CLT, art. 896.

«A ordem jurídico-constitucional assegura aos cidadãos o acesso ao Judiciário em concepção maior. Engloba a entrega da prestação jurisdicional da forma mais completa e convincente possível. Omissão o provimento judicial e, em que pese a interposição de embargos declaratórios, persistindo o vício na arte de proceder, forçoso é assentar a configuração da nulidade. Isso ocorre diante da recusa do órgão julgador em emitir entendimento explícito sobre a valia, ou não, de aresto indicado, como paradigma, para efeito de conhecimento do recurso de revista, CLT, art. 896.... ()

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Doc. VP 103.1674.7055.0000

21103 - STF. Recurso de revista. Natureza. Prequestionamento. CLT, art. 896.

«O recurso de revista é espécie do gênero extraordinário. A parte sequiosa de vê-lo admitido e apreciado pela Turma do TST deve, além de observar os pressupostos gerais de recorribilidade, demonstrar o enquadramento da hipótese em um dos casos específicos previstos no CLT, art. 896. Daí a necessidade de atentar para o instituto do prequestionamento, tomado este como o debate e a decisão prévios da matéria veiculada.... ()

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