Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 843

+ de 82 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 117.0440.8000.0100

61 - TRT2. Preposto. Carta de preposição. Desnecessidade de apresentação. Considerações do Davi Furtado Meirelles sobre o tema. CLT, art. 843, § 1º.

«... Já no que pertine à carta de preposição em especial, observo que o CLT, art. 843, § 1º, nada disciplina quanto à necessidade de apresentação da mesma, sendo certo que o formalismo excessivo não se coaduna com os princípios de celeridade, informalidade e primazia da realidade, que instruem o processo trabalhista. ... (Des. Davi Furtado Meirelles).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 111.1250.9000.0300

62 - TRT3. Preposto. Trabalhador doméstico. Empregador doméstico. Representação pela filha. Admissibilidade. Considerações do Des. Julio Bernardo do Carmo sobre o tema. Súmula 377/TST. CLT, art. 843.

«... O § 1º do CLT, art. 843 dispõe, expressamente: «É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. O entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 377/TST considera regular a representação por preposto não empregado quando o reclamado for empregador doméstico, micro ou pequeno empresário. Na espécie, a reclamante exerceu a função de empregada doméstica no âmbito residencial dos réus. Em contrapartida, durante a audiência una, realizada no dia 28/07/2010, o réu - Gilmar Lopes Mundim foi representado em juízo por sua filha - Mayara Bastos Mundim e a ré Franciene Bastos Mundim (cônjuge do primeiro reclamado) esteve presente pessoalmente (f. 44). Cumpre salientar que a revelia é uma medida extrema, que deve ser aplicada somente ao empregador que não atende ao chamado judicial, não sendo esta a hipótese dos autos, pois os réus atenderam à notificação e se fizeram representar na audiência realizada (f. 44), apresentando defesa e documentos naquela oportunidade (f. 48 e seguintes). Assim sendo, é perfeitamente razoável a representação do o réu - Gilmar Lopes Mundim - por preposta não empregada, ainda mais quando se trata da filha do empregador doméstico, com comprovado conhecimento dos fatos, sendo válida a carta de preposição colacionada à f. 77. ... (Des. Julio Bernardo do Carmo).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 104.4321.0000.1800

63 - TST. Audiência. Confissão ficta declarada na sentença. Preposto cumprindo aviso prévio. Inversão do julgamento na 2ª instância. Necessidade de produção de provas. Contraditório e ampla defesa. Efeitos. Súmula 377/TST. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CLT, arts. 843, § 1º e 844.

«A sentença reconhecera a confissão ficta da reclamada porque representada, em audiência, por preposto não empregado. O Tribunal Regional, em grau de recurso ordinário, acolheu alegação da ré de que sua preposta mantinha o status de empregada porque, à data da audiência, «cumpria aviso prévio. Daí por que elidiu a pena processual e, de logo, por ausência de outras provas, julgou improcedente a postulação vestibular. Tal decisão, por se louvar em inovação recursal, suprimindo instância e vulnerando o contraditório e a ampla defesa, merece reforma por mácula ao CF/88, art. 5º, LV. Aí a necessidade de reabertura da instrução processual para possibilitar a produção de prova por ambas as partes, inclusive no que diz respeito ao fato de que a preposta da reclamada estava cumprindo aviso prévio quando da audiência. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7552.8300

64 - TRT2. Reclamação trabalhista. Contestação. Audiência adiada para intimação de testemunha. Prazo. CLT, art. 825 e CLT, art. 843.

«O prazo para contestar a ação trabalhista, quando regularmente citada a reclamada é na audiência, seja ela adiada ou não. Tratando-se de prazo legal, não pode o Juiz prorrogá-lo, incorrendo em revelia a ré que não contesta a ação nessa oportunidade. É elementar que, para produzir a prova, necessita a parte saber o que está sendo alegado. Impor ao autor a produção de prova testemunhal antes de saber o que se alega em defesa é cercear o direito de prova da parte. Óbvio que para se defender a parte necessita saber do que é acusada. O CLT, art. 825 garante á parte o direito de intimar a testemunha que não atende ao convite de comparecimento para depor em audiência e isso, de forma alguma, implica em devolução do prazo para defesa, pratica que constitui evidente proteção indevida a uma das partes concedendo-lhe prazo maior que o legal e desequilibra o processo anulando o princípio do contraditório.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7523.0900

65 - TST. Preposto. Ex-empregado. Súmula 377/TST. CLT, art. 843, § 1º.

«Não se verifica a alegada contrariedade à Súmula 377/TST, porquanto o verbete não faz nenhuma alusão ao limite temporal do contrato de trabalho do preposto se este deve ser um empregado atual da empresa, ou se é permitido à Reclamada fazer-se representar por um empregado que, à época dos acontecimentos, tinha ciência dos fatos tratados na Reclamatória, já que seu próprio contrato de trabalho ultrapassou os limites da relação empregatícia havida entre a Reclamada e o Reclamante. Ademais, ao afastar a confissão ficta baseou-se o Regional em outras provas constantes dos autos para indeferir as horas extras, o que lhe era permitido fazer ainda que mantida a pena de confissão.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7499.3800

66 - TRT2. Preposto não empregado. Representação irregular. Revelia e confissão caracterizadas. Súmula 377/TST. CLT, art. 843, § 1º.

«A nomeação de preposto sem vínculo de trabalho com a empresa (in casu, um comerciante português - fls. 40), ainda que feita através de procuração por instrumento público com poderes genéricos de representação, inclusive em ações trabalhistas, não satisfaz os ditames do CLT, art. 843, § 1º, cuja inteligência foi explicitada na Súmula 377/TST, segundo a qual preposto tem que ser empregado, salvo na hipótese de empregador doméstico. A restrição consagrada na jurisprudência, à representação em Juízo por não empregados, atende aos fins do CLT, art. 843, § 1º, evitando a profissionalização da função de preposto, que produziria grave desequilíbrio entre as partes litigantes. Preliminar que se acolhe para declarar revel e confessa a reclamada, por irregularidade da representação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7487.7400

67 - TRT2. Preposto. Desconhecimento de fatos controvertidos. Presunção de verdade do alegado. CLT, art. 843, § 1º.

«... Ainda que assim não fosse, a preposta da segunda reclamada afirmou que: «... não sabe informar porque a reclamante deixou de trabalhar para a primeira reclamada; que não presenciou a Cooperativa oferecendo nenhum posto à reclamante após sua saída da primeira reclamada .... O preposto tem que ter conhecimento dos fatos controvertidos (CLT, art. 843, § 1º). Desconhecer fato controvertido equivale à recusa em depor e, por conseqüência, presunção de verdade do fato alegado pela parte contrária. Mantenho. ... (Juiz Antero Arantes Martins).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7471.3400

68 - TRT2. Confissão. Preposto. Desconhecimento não dissimulado. CLT, art. 843, § 1º. CPC/1973, art. 345.

«Não se aplica a pena de confissão se o desconhecimento do preposto não é dissimulado, não ficando evidente que sabe dos fatos mas emprega evasivas para fugir às respostas prejudiciais à empresa (CPC, art. 345). (...) O preposto respondeu prontamente às perguntas do Juízo, deixando de fazê-lo com relação aos aspectos técnicos que desconhecia (fls. 12). Não vislumbrei desse desconhecimento, no entanto, malícia. Sendo assim, afasto a pena de confissão aplicada. ... (Juiz José Ruffolo).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7453.4600

69 - TRT2. Audiência. Prova testemunhal. Preposto na 1ª audiência. Testemunha na 2ª audiência. Impossibilidade. CPC/1973, art. 405, § 2º, III. CLT, art. 843, § 1º.

«... O preposto que já representou o empregador na primeira audiência não pode ser testemunha na segunda audiência. O fundamento legal para impedimento do depoimento do preposto, na condição de testemunha, nos mesmos autos, está previsto no CPC/1973, art. 405, § 2º, III, pois, conforme documento de fls. 20, referida pessoa, funcionário da empresa, comparecia representando a reclamada. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7425.6600

70 - TRT2. Prova testemunhal. Indeferimento da oitiva de depoimento pessoal. Impossibilidade, mesmo existindo confissão em sentido contrário. CPC/1973, art. 343. CLT, art. 843.

«Ainda que a parte confesse expressamente, tem esta o direito de ouvir a parte contrária em depoimento pessoal ante a possibilidade de obter igual confissão em sentido contrário, o que anularia a primeira confissão. Assim, não pode o Juiz instrutor indeferir requerimento de oitiva da parte contrária em depoimento pessoal em nenhuma hipótese, sob pena de caracterizar cerceamento de defesa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa