Carregando…

CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 747

+ de 2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 150.3743.4002.7800

1 - TJSP. Mandado de segurança. Matéria criminal. Desacato. Acolhimento da proposta de transação penal em audiência preliminar. Extinção da punibilidade declarada. Cancelamento dos registros correspondentes do banco de dados do IIRGD. Possibilidade. Aplicação, por analogia, do disposto no LEP, art. 202 e CPP, art. 747 e CPP, art. 748. Segurança concedida.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7395.5000

2 - TJSP. Reabilitação. Conceito. Considerações sobre o tema. CPP, art. 743.

«... Por outro lado guarda semelhança a situação com a reabilitação e como devem permanecer os registros criminais daquele que a obteve.
Ensina Eduardo Espínola Filho que «a reabilitação é pura medida de política penal, uma recompensa concedida ao indivíduo que, embora justamente condenado no juízo criminal, revela, após o cumprimento da pena principal, constância de bôa conduta, e haja reparado, quando possa, o dano resultante do crime. Consiste ela em reintegrar o condenado nos direitos que lhe tenham sido tirados pela condenação, temporária ou permanentemente (...) Inspirada em razões de utilidade política, a reabilitação figura, no direito penal positivo, ao lado das medidas tendentes a prevenir indiretamente a reincidência, estimulando a reeducação moral dos criminosos (Código de Processo Penal Brasileiro Anotado, Vol. VII, 6ª edição, Editora Rio, 1980, p. 326).(...) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa