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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 421

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Doc. VP 140.9074.3001.6300

21 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Homicídio qualificado, na forma tentada. Desclassificação. Necessidade de reexame aprofundado de provas. Inviabilidade. Nulidades processuais. Indeferimento de oitiva de testemunhas arroladas na defesa prévia. Ocorrência da preclusão. Falta de testemunha em plenário do Júri. Pessoa não localizada. Alegações genéricas de nulidade. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Ausência de constrangimento ilegal. Alegação tardia. Preclusão da matéria. Impossibilidade de reconhecimento dos vícios apontados. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

«1. Os julgadores, nas instâncias ordinárias, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluíram pela existência de elementos coerentes e válidos a ensejar a condenação do Paciente pela prática de homicídio qualificado, na forma tentada. Assim, para se acolher a pretendida desclassificação do delito para o crime de lesões corporais, seria necessário reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via angusta do habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7455.6600

22 - STJ. Homicídio qualificado. Ampla defesa. Alegações finais e contrariedade ao libelo. Falta. Nulidade. Ocorrência. Precedentes do STJ. CPP, art. 421 e CPP, art. 500. CF/88, art. 5º, LV.

«... As alegações e a contrariedade ao libelo são peças essenciais à defesa, cuja falta determina a nulidade do processo, em obséquio mesmo do direito à ampla defesa, com todos os recursos a ela inerentes, insculpido na Constituição da República (CF/88, art. 5º, LV). ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.0900

23 - STJ. Júri. Libelo. Contrariedade. Notificação. Intimação. Irregularidade não arguida na oportunidade processual própria. Preclusão. CPP, art. 421 e CPP, art. 572, I e III.

««Recebido o libelo, o escrivão, dentro de 3 (três) dias, entregará ao réu, mediante recibo de seu punho ou de alguém a seu rogo, a respectiva cópia, com o rol de testemunhas, notificado o defensor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça a contrariedade; se o réu estiver afiançado, o escrivão dará cópia ao seu defensor, exigindo recibo, que se juntará aos autos. (CPP, art. 421). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7213.4600

24 - STF. Citação edital. Nulidade. Falta de intimação do defensor do réu. Entrega da cópia do libelo ao acusado. CPP, art. 365 e CPP, art. 421.

«Citação editalícia que não se ressente de nulidade, sendo irrelevante, no caso do paciente, para sua defesa, o fato de não haver nele sido indicado dia certo para o interrogatório. Inexiste nulidade pelo fato de não ter sido feita em órgão da imprensa local a publicação do edital, segundo a jurisprudência do STF. Não merece ser reconhecida a alegada nulidade da pronúncia, alusiva à não-intimação pessoal do advogado do paciente. Por se tratar de nulidade relativa deveria ter sido alegada no momento próprio, com a demonstração de prejuízo, o que não ocorreu. Por fim, a alegação de falta de entrega de cópia do libelo ao réu não se encontra comprovada.... ()

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