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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 279

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7512.7000

11 - STJ. Intérprete. Vítima surda-muda e analfabeta. Filha menor indicada como intérprete. Nulidade. Comprometimento emocional. CPP, arts. 279, III e 281.

«A norma do CPP, art. 279, III, ao regular a proibição da escolha de perito menor de 21 anos visa evitar que eventual ausência de amadurecimento do jovem possa contaminar a busca da verdade real. No caso a agressão ao sentido da norma se mostra ainda mais flagrante, pois o múnus da interpretação recaiu sobre menor de 12 anos que era filha da vítima, portanto, estava comprometida emocionalmente com os fatos da instrução. Recurso provido e nulidade reconhecida para se anular o processo desde a oitiva da vítima.... ()

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