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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 67

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Doc. VP 115.4103.7000.9500

21 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de indenização julgada procedente. Sentença criminal. Decisão criminal absolutória. Culpa exclusiva da vítima. Ausência de repercussão no juízo cível. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a independência das jurisdições cível e criminal. Natureza da decisão penal que absolve o réu com fulcro no CPP, art. 386, IV. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.525. Inteligência. CPP, art. 65. Inteligência. CPP, arts. 63, 64, 66 e 384, IV. CCB/2002, art. 935.

«... I - Independência das jurisdições cível e criminal. Natureza da decisão penal que absolve o réu com fulcro no CPP, art. 386, IV. Violação do art. 1.525 do CC/16 ... ()

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Doc. VP 103.1674.7553.6300

22 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ato ilícito. Imprensa. Inocorrência. Absolvição criminal com reflexos civis. Acidente de trânsito. Publicação de reportagem em revista de grande circulação. Inexistência de dano extrapatrimonial na espécie. Liberdade de informação. Fato público e notório. Utilização de epíteto (animal). Polissêmico. Possibilidade. Improcedência da ação. Provimento. Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 935. CF/88, art. 5º, V e X. CPP, art. 67.

«A imagem exposta já havia resultado, evidentemente, em positivas vantagens, inclusive patrimoniais, no decorrer da carreira do atleta, com a contra-partida, contudo, da abertura de caminho para a negativa exposição, dado o caráter polissêmico da expressão. Logo, no caso, não se tem acréscimo negativo à matéria, mas, sim, a simples transposição de qualificação já antes criada, consentida e usufruída, posta à receptividade e ao debate da opinião pública. Em verdade, a imagem estampada, subsumiu-se no geral caráter visivelmente informativo e educativo da matéria a respeito de acidentes de veículos, ainda que desagradando ao Autor e a quem mais negativamente lembrado. Nos termos dos dispositivos legais invocados pelo Autor, responde por danos morais e à imagem quem cause dano. No entanto, não houve, no caso, dano causado ao autor, mas tecnicamente, simples incômodo ou desconforto pela exposição do lado negativo da figura pública. Portanto, não há o que indenizar ao autor. Recurso Especial provido, julgando-se improcedente a ação, nos exatos termos, inclusive quanto à sucumbência da sentença.... ()

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Doc. VP 103.1674.7553.6500

23 - STJ. Responsabilidade civil. Sentença criminal. Absolvição. Crime contra a honra não caracterizados. Ato ilícito civil. Inexistência. CCB/2002, art. 196 e CCB/2002, art. 935. CPP, art. 67.

«No caso concreto, declarada pela justiça penal a não caracterização dos crimes considerados contra a honra, inexistirá o ilícito civil correspondente, salvo se a absolvição decorrer de insuficiência de provas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.8300

24 - TJRJ. Ação popular. Eletrificação de fazendas de ex-prefeitos e beneficiários. Sentença que julga parcialmente procedente o pedido para condenar os réus, autoridades responsáveis pelos atos lesivos e seus beneficiários, à devolução das quantias gastas pelos cofres públicos com a referida eletrificação. Apelos de dois réus. Teses que não se sustentam. Preliminar de coisa julgada. Rejeição.

«A rejeição da preliminar de coisa julgada suscitada pelo segundo apelante deve ser mantida, haja vista que o despacho de arquivamento de peças de informação não impede a propositura da ação civil, de acordo com o preconizado no inciso I do CPP, art. 67. «In casu, restou claro a destinação de verba pública para satisfação de interesse particular, qual seja, o custeio pelo Município de Trajano de Moraes das despesas de instalação de iluminação nas fazendas Olaria, Não Pensei-Água-Santa e Cafofo. Não se pode afastar a responsabilidade se os próprios réus afirmam que a eletrificação beneficiou pessoas que prestam serviços para as fazendas e não para os proprietários propriamente ditos. Como bem enfatizou a ilustre magistrada: ... o objeto dos contratos era a eletrificação de casas localizadas dentro das fazendas particulares, casas estas que não pertenciam aos colonos, mas sim aos proprietários das fazendas, o que também foi confirmado pelos réus.... Cabe trazer à colação trecho do ilustre procurador de justiça Luiz Fabião Guasque que muito elucida o presente caso: «modus «in rebus, é como se a empresa de energia elétrica, ao nos disponibilizar o serviço nas nossas residências, custeasse as instalações internas necessárias à iluminação da casa, com o pagamento dos fios, canos, interruptores, etc. Guardadas as proporções, é exatamente isto que ocorreu, tendo o erário se prestado a valorizar as propriedades privadas por intermédio do poder público, não apenas levando luz até as propriedades, mas realizando as obras necessárias à instalação no imóvel de particular. Nenhuma motivação de interesse público, determinante do ato administrativo, foi trazida aos autos, o que traduz falta de observância ao dever jurídico de probidade e motivação do atuar administrativo, o que é causa de sua nulidade. Nesse diapasão, as provas carreadas aos autos revelam claramente a utilização do dinheiro público em benefício dos fazendeiros ligados à administração pública, não tendo os réus demonstrado nenhum fato a afastar o dever de reparar o dano causado ao erário. Conhecimento dos presentes recursos de apelação, para negar provimento ao primeiro apelo e quanto ao segundo, rejeitar a preliminar suscitada e negar provimento, mantendo-se na íntegra a d. sentença prolatada pelo juízo «a quo.... ()

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Doc. VP 103.2110.5038.7000

25 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. «Actio civilis ex delicto. Extinção do processo cível em razão da sentença criminal absolutória que não negou a autoria e a materialidade do fato. Impossibilidade. CCB, art. 1.525. CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67. Exegese dos dispositivos.

«Sentença criminal que, em face da insuficiência de prova da culpabilidade do réu, o absolve sem negar a autoria e a materialidade do fato, não implica na extinção da ação de indenização por ato ilícito, ajuizada contra a preponente do motorista absolvido. A absolvição no crime, por ausência de culpa, não veda a «actio civilis ex delicto. O que o CCB, art. 1.525 obsta é que se debata no Juízo Cível, para efeito de responsabilidade civil, a existência do fato e a sua autoria quando tais questões tiverem sido decididas no juízo criminal.... ()

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