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LCP - Lei das Contravenções Penais - LCP - Decreto-lei 3.688/1941, art. 3º

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Doc. VP 772.7207.9650.1261

1 - TJSP. 1) Contravenção de Perturbação do sossego alheio - acusado que é administrador de imóvel onde são feitas festas madrugada a dentro - ilícito penal por omissão à luz do LCP, art. 3º; 2) Reiteração das festas e inércia do requerido que tinha o dever de evitar o resultado - dolo configurado; 3) Prestação pecuniária fixada tendo-se em conta os rendimentos do acusado - possibilidade - analogia Ementa: 1) Contravenção de Perturbação do sossego alheio - acusado que é administrador de imóvel onde são feitas festas madrugada a dentro - ilícito penal por omissão à luz do LCP, art. 3º; 2) Reiteração das festas e inércia do requerido que tinha o dever de evitar o resultado - dolo configurado; 3) Prestação pecuniária fixada tendo-se em conta os rendimentos do acusado - possibilidade - analogia ao art 60 do CP; 4) Recurso conhecido e não provido.

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