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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 316

+ de 203 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7154.0000

201 - STJ. Denúncia. Inépcia. Crime de concussão.

«Não se apresenta como inepta a denúncia que descreve conduta em tese susceptível de enquadramento na letra do CP, art. 316, mesmo porque o detalhamento numérico do «quantum exigido é irrelevante por não se erigir à condição de circunstância elementar do crime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7131.6100

202 - STF. Concussão. Advogado. Processo disciplinar prévio. Citação edital nula. CP, art. 316.

«A necessidade prévia de processo disciplinar na entidade de classe para que se possa instaurar ação penal contra advogado por fato decorrente do exercício de suas funções não tem previsão em lei. Ausência de ilegalidade. Chamamento por edital precedido de diligente busca nos endereços declinados. Alegação inconsistente.... ()

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Doc. VP 210.4270.6145.2712

203 - STF. Jurisdição. Competência. Inquérito policial, para apuração de eventual delito praticado por dirigentes de hospital, contra segurados do INAMPS (exigência de pagamento por serviços médico-hospitalares). Competência da Justiça estadual para apreciação de habeas corpus destinado ao trancamento do inquérito, bem como do recurso nele interposto. Conflito de jurisdição entre o Tribunal Federal de Recursos e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. CP, art. 135. CP, art. 316.

Não estando evidenciado, por ora, no caso concreto, que o possível delito haja sido praticado contra bens, serviços ou interesse da União ou de suas autarquias ou empresas públicas (CF/1967, art. 125, IV), Mas, sim, contra os segurados, a competência para apreciar o habeas corpus (e eventual recurso) destinado ao trancamento de inquérito policial e da Justiça estadual e não da Federal. ... ()

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