Carregando…

CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 86

+ de 32 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7360.0700

31 - STJ. Pena. Crime praticado em livramento condicional. Condenado ao regime semi-aberto. Suspensão do livramento. Possível revogação obrigatória. Pena a refeita. CP, arts. 86, I, e 88.

«O Paciente em regime de livramento condicional veio a praticar nova infração sujeita à pena privativa de liberdade, motivo pelo qual lhe foi suspenso o benefício pelo Juiz da Execução. Assim, tratando-se de possível revogação obrigatória, «ex vi do CP, art. 86, I, há que se cogitar dos efeitos quanto ao abatimento do período de liberdade, repondo à pena o tempo decorrido dali, consoante determina o CP, art. 88. Frente a esses aspectos, caem por terra os fundamentos recursais, sendo, portanto, inocorrente qualquer direito subjetivo do Paciente ao cumprimento da pena, ainda, em regime semi-aberto fixado pela nova condenação, quando restante pena dos crimes anteriores.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7343.1800

32 - STF. Pena. Livramento condicional. Extinção da pena com o termo final do prazo, se antes dele, não suspenso o seu curso nem revogado o benefício. CP, arts. 86, I, 87 e 90. CPP, art. 732. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 145.

«É compulsória a revogação do livramento condicional se o liberado é condenado mediante sentença irrecorrível a pena privativa de liberdade por crime cometido durante a vigência do benefício (CP, art. 86, I). Para obstar, não obstante, a extinção da pena, pelo término do prazo do livramento condicional sem decisão judicial que o revogue, a solução legal exclusiva é a medida cautelar de suspensão do seu curso (CPP, art. 732; LEP, art. 145). Não tendo havido a suspensão cautelar, corre sem óbice o prazo do livramento condicional, cujo termo, sem revogação, implica a extinção da pena. O retardamento de decisão, meramente declaratória, da extinção da pena - ainda quando devido à falta de ciência da condenação intercorrente -, não autoriza o juiz de execução a desconstituir o efeito anteriormente consumado do termo do prazo fatal do livramento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa