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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 30

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Doc. VP 210.6250.8931.3160

91 - STF. Pena. Crime hediondo. Recurso criminal: devolução: ne reformatio in pejus. Lei 8.072/1990. CP, art. 30, § 2º.

Embora cometido o fato na vigência da Lei 8.072/1990, que o incluirá entre os chamados crimes hediondos e impôs - entre outras concessões ao terrorismo repressivo - que a pena a ele irrogada fosse cumprida integralmente em regime fechado, a sentença condenatória o limitou ao período inicial da execução: dado o princípio ne reformatio in pejus, em apelação da defesa, não se poderia alterar, no ponto, em prejuízo do réu, o regime de cumprimento da pena determinada na decisão de primeiro grau.... ()

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