CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 301
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Doc. VP 195.2474.2000.0300
11 - TJMMG. Insubordinação. Caracterização. Denunciação caluniosa. Caracterização. CPM, art. 163. CPM, art. 301. CPM, art. 343.
«- A insubordinação é a recusa de obediência, aberta, ostensiva e consciente a ordem de superior sobre assunto ou matéria de serviço ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução. ... ()
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