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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 53

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Doc. VP 204.2890.2003.1100

21 - STM. Crime militar. Delito de violação de sigilo funcional. CPM, art. 326. CPM, art. 53. CPPM, art. 439, «e.

«Ausência de prova de ter o acusado OAM concorrido para a infração penal; insuficiência de provas para a condenação do acusado WL; retificação do supedâneo legal para a absolvição do acusado WL, eis que o fundamento gravado na sentença hostilizada não condiz com a prova colhida nos autos, a qual, se por um lado, é insatisfatória para ensejar uma condenação, por outro, é igualmente inibidora de qualquer diagnóstico de que tenha esse acusado procedido, in casu, sem qualquer traço de dúvida na prática do delito que lhe foi imputado; caso em que a máxima in dubio pro reo se aplica em toda sua pertinência; improvimento do recurso, mantendo-se a sentença absolutória de primeiro grau, alterando-se-lhe o fundamento para o CPPM, art. 439, «e, em relação ao Terceiro-Sargento WL. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.1800

22 - STF. Habeas Corpus. Impetração por advogado: inexistência de obrigatoriedade. Auto de prisão em flagrante: testemunha policial. Matéria de prova. CPM, art. 53, § 3º.

«Já decidiu o Supremo Tribunal Federal, pelo seu plenário, no julgamento do HC 167.390/PR(sessão do dia 13/12/1989), que habeas corpus pode ser requerido por quem não seja advogado. Não invalida o ato de prisão em flagrante que policial que participou da diligência sirva de testemunha, segundo orientação do STF. Aspectos invocados na impetração referentes a continuidade delitiva, pela complexidade dos fatos, não se prestam, no caso, ao exame em sede de habeas corpus. Não há como dizer-se ter sido de menor importância a participação do réu, no delito, se o que se verifica e ter sido ela central, decisiva. De qualquer sorte, a pena não poderia ser menor, eis que aplicada no grau mínimo.... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.0000

23 - STM. Crime militar. Inobservância do dever funcional. CPM, art. 324. Insuficiência de prova. CPM, art. 53.

«A prova do crime atribuído ao acusado, deve ser clara e objetiva, demonstrando a relação de causa e efeito entre a ação ou omissão e o resultado. A inobservância de lei, regulamento ou instrução. A causalidade não e fática, mas jurídica, e a violação da norma agendi de integração deve ser demonstrada. Delito não caracterizado. Sentença absolutória mantida. Decisão majoritária.... ()

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