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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 7º

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Doc. VP 103.2131.0318.8200

4831 - STJ. Legitimidade ativa. Acidente de trabalho. Concubinato. Ação indenizatória de direito comum, proposta por concubina do trabalhador falecido, alegando culpa grave do empregador. Companheira que já recebe a pensão previdenciária. Parte legítima. Exegese do CCB, art. 159 e CCB, art. 1.537, II. CF/88, art. 7º, XXVIII e CF/88, art. 226, § 3º.

«A concubina da vítima, falecida em acidente de trabalho e beneficiaria da pensão previdenciária, é parte legítima ad causam para postular a indenização de direito comum. A referência a «alimentos, constante do CCB, art. 1.537, II, vale como mero índice para o calculo do ressarcimento, outorgado jure proprio ao lesado. Lições da doutrina. CF/88, art. 7º, XXVIII e CF/88, art. 226, § 3º. Contrariedade ao CCB, art. 159 e dissídio jurisprudencial.... ()

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Doc. VP 205.3714.9000.0000

4832 - STJ. Família. Seguridade social. Salario maternidade. O salário maternidade esta incluído entre as prestações da previdência social, cumprindo as empresas efetuarem os respectivos pagamentos, cujo valor liquido será deduzido do montante recolhido mensalmente a previdência, a título de contribuições previdenciárias (Lei 6.136/1974, art. 2º). Eventual discussão do beneficio conquistado pela CF/88, art. 7º, XVIII se da entre a beneficiada e a previdência e não entre aquela e a empresa. Conflito conhecido e declarada a competência do juiz suscitante.

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