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Doc. VP 142.5853.8007.2700

51 - TST. Adicional de periculosidade. Caracterização.

«A despeito do que afirma a Recorrente, a análise das atribuições e local de trabalho do Autor, segundo os aspectos levantados na Revista, somente seria viável mediante o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito da atual esfera recursal. Incidência das Súmulas n.os 126 e 337 do TST. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8007.2500

52 - TST. Recurso de revista. Reversão da rescisão contratual por justa causa em dispensa imotivada.

«A nulidade da despedida do Autor decorreu da ausência de prova da falta passível da penalidade aplicada. Chegar à conclusão diversa, ou seja, de que houve descumprimento de normas internas da empresa empregadora, demandaria o reexame de matéria de cunho factual, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária (Súmula 126/TST). Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8022.2700

53 - TST. Agravos de instrumento em recursos de revista interpostos por ambas as reclamadas. Terceirização. Call center. Vínculo de emprego.

«Constata-se possível contrariedade à Súmula 331/TST, aspecto suficiente a ensejar o provimento do Agravo de Instrumento para o julgamento do Recurso de Revista. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8022.2800

54 - TST. Recursos de revista interpostos pela csu cardsystem s.a e tim celular S/A. Matéria comum. Empresa de telecomunicações. Call center. Licitude da terceirização. Lei 9.472/1997. Vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. Não ocorrência.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, ressalvo meu entendimento, para adotar a diretriz inscrita nos referidos precedentes.... ()

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Doc. VP 142.5853.8022.2900

55 - TST. Recurso de revista interposto pela csu cardsystem S/A. Matéria remanescente. Diferenças salariais. Enquadramento salarial. Benefícios previstos nos acordos coletivos.

«A condenação ao pagamento dos benefícios oriundos das normas coletivas da tomadora do serviço é consequência do reconhecimento do vínculo com esta. ... ()

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Doc. VP 117.4337.3998.4577

56 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA EXORDIAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Encontra-se consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho jurisprudência no sentido de que, ajuizada a ação na vigência da Lei 13.467/2017, os valores indicados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados como mera estimativa, não limitando, portanto, a condenação, nos termos da nova redação do art. 840, §1º, da CLT (art. 12, §2º, da Instrução Normativa 41/2018). Julgados. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MINUTOS RESIDUAIS. MAJORAÇÃO DA HORA NOTURNA. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca dos minutos residuais, e da hora noturna reduzida, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MINUTOS RESIDUAIS. ART. 58, §1º, DA CLT, E SÚMULA 449/TST. HORA NOTURNA REDUZIDA. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estavam bem definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. O relator Ministro Gilmar Mendes ponderou que «é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas e, na sequência, em tabela ilustrativa, incluiu a Súmula 449/TST («A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o §1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras) entre os verbetes e precedentes que, exemplificativamente, relacionavam direitos cujo limite de disponibilidade já estava bem definido pela jurisprudência. Cabe ressaltar que se a negociação coletiva expande o tempo de trabalho sem a devida remuneração (sem o propósito - que seria lícito - de reduzir temporariamente o salário dos trabalhadores), afronta os, X e XVI da CF/88, art. 7º, que garantem a devida contraprestação salarial pelo trabalho realizado, sendo esse direito básico consagrado ainda no art. 7.1 do PIDESC, no art. 7.1 do Protocolo de San Salvador e no art. 1 da Convenção 95 da OIT, tratados internacionais ratificados pelo Brasil com status, quando menos, de supralegalidade. No caso concreto a negociação coletiva tratou dos minutos residuais, ampliando os limites previstos no art. 58, §1º, da CLT, e na Súmula 449/TST, e que está fora dos limites de disponibilidade traçados pelo STF. Contudo, a norma coletiva cuidou, ainda, de ampliar a duração da hora ficta noturna (para 60 minutos), direito que se situa dentro do limite de disponibilidade negocial, seja pelo entendimento do STF, seja porque estabelecida majoração compensatória do percentual do adicional noturno para 40%. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 162.4891.2000.0200

57 - STF. Agravo regimental nos embargos de declaração na ação cível originária. Perda superveniente do objeto. Extinção, sem Resolução de mérito. Ônus sucumbenciais. Princípio da causalidade.

«1. Havendo a perda superveniente do objeto, os ônus da sucumbência, por força do princípio da causalidade, devem ficar a cargo de quem deu causa à instauração do processo. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7004.6400

58 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/1993. Conduta culposa.

«Em face da plausibilidade da indicada contrariedade à Súmula 331/TST, item V, desta Corte, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7004.6500

59 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Lei 8.666/1993. Conduta culposa.

«O Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item V no texto da Súmula 331/TST para ajustá-la à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADC 16 (DJE de 6/12/2010), restando evidenciada a necessidade de efetiva prova da conduta culposa da administração pública (tomadora dos serviços) quanto ao inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Todavia a existência da prova material da conduta culposa não está consignada na decisão proferida pelo Tribunal Regional. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5005.9800

60 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública. Distribuição do ônus da prova.

«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária do Reclamado foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a negligência do Reclamado no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 377.9394.0913.9563

61 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

1.

No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em desrespeito e desobediência à ordem recebida (art. 50, VI, combinado com o art. 39, II e V, ambos da LEP), à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 33/34) e da satisfatória prova documental coligida. ... ()

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Doc. VP 704.5401.7248.2006

62 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DO ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA, PRIMEIRAMENTE: 1) RECEBIMENTO DO APELO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO NO TOCANTE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. NO MÉRITO, DESEJA: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER O ABRANDAMENTO DA MSE PARA LIBERDADE ASSISTIDA.

Não há falar-se em efeito suspensivo. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao protegido, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática dos atos infracionais. Tampouco merece acolhida a tese de inépcia da representação. A inicial descreve corretamente os elementos do ato infracional análogo ao delito de associação para o tráfico, na medida em que narra com clareza os fatos imputados ao recorrente, permitindo-lhe o pleno exercício do direito de defesa, não havendo fomento jurídico na tese de que tal peça seja inepta. No mérito, restou evidenciado que, em 31/01/2024, por volta das 11h, em via pública, o apelante, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com o imputável Uanderson e um indivíduo ainda não identificado, trazia consigo, para fins de comercialização, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 580g de maconha, acondicionados em 31 pequenos tabletes envoltos em filme plástico; 260g de cocaína, acondicionados em 169 pequenos tubos plásticos; 12g de crack, acondicionados em 45 pequenas embalagens plásticas, bem como um radiotransmissor. Também, em momento e local que não se pode precisar, mas certo que antes de 31 de janeiro de 2024, o recorrente, de forma livre e consciente, associou-se ao imputável Uanderson e aos demais traficantes que integram a facção criminosa Comando Vermelho, que domina a localidade, a fim de praticar o tráfico de entorpecentes. Segundo a prova produzida, o menor foi flagrado pelos policiais civis responsáveis pela apreensão, após tentativa de fuga, em local de grande incidência de venda de entorpecentes e transbordo de cargas roubadas, dominado pela facção criminosa Comando Vermelho, ocasião em que portava um radiotransmissor ligado na frequência do tráfico local, enquanto o imputável Uanderson segurava uma mochila contendo o material entorpecente já mencionado. A autoria e a materialidade dos atos infracionais restaram sobejamente demonstrados. O próprio adolescente admitiu em juízo que trabalhava para o tráfico e que recebia a quantia de R$50,00 (cinquenta reais) por «plantão, exercendo a função de «radinho". Os depoimentos dos policiais que realizaram a diligência também foram firmes, coerentes e harmônicos, não deixando dúvidas acerca do cometimento das condutas perpetradas pelo adolescente. Como cediço, a palavra dos policiais não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipóteses como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova, como por exemplo, os laudos periciais e até mesmo a confissão do adolescente feita em juízo. Quanto ao ato infracional análogo à associação para o tráfico, estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática da referida conduta: 1) o adolescente foi flagrado na companhia de outros indivíduos, sendo um deles o imputável Uanderson, que trazia consigo uma mochila contendo uma grande quantidade e variedade de drogas; 2) foi arrecadado com o menor um radiocomunicador, instrumento comumente utilizado pelos traficantes para se comunicarem entre si, sendo certo que estava ligado na frequência do tráfico; 3) o próprio recorrente admitiu em juízo que trabalhava para tráfico, exercendo a função de «radinho"; 4) o local onde se deu a apreensão é dominada pela facção criminosa Comando Vermelho; 5) a partir desses fatos e circunstâncias, é possível concluir seguramente que o recorrente tinha ligação perene com os demais integrantes da societas sceleris; 6) tais elementos também deixam patente a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico; 7) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Procedência da representação vertida na sentença que se mostra escorreita. No que diz respeito ao abrandamento da MSE, não há como amparar a pretensão. Esta é a segunda passagem do jovem infrator pelo juízo menoril, tendo ele mesmo admitido que descumpriu a MSE de liberdade assistida que lhe havia sido anteriormente aplicada. Também, verifica-se que o menor, de 16 anos de idade, está afastado dos bancos escolares. Ademais, há que se levar em conta a gravidade concreta dos atos infracionais praticados, sendo certo que o apelante faz parte de uma associação para o tráfico, o que coloca em risco sua própria vida. Considera-se, portanto, lídima a medida socioeducativa em meio fechado aplicada, qual seja, a semiliberdade, apta a mantê-lo afastado das vicissitudes da vida marginal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 972.2979.8957.5796

63 - TJRJ. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU.

Município interpôs Apelação em Execução Fiscal de pequeno valor. a Lei 6.830/80, art. 34 prevê que somente é possível recurso de Apelação em Execuções Fiscais nas hipóteses em que o valor exceda, na data da propositura, 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN. ... ()

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Doc. VP 194.8067.2641.1411

64 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.

Na decisão ora agravada, foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre prescrição da pretensão às diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento previstas na Norma Interna 30-04-00 da Petrobras, com lastro na jurisprudência atual e uniforme da SBDI-1 do TST acerca do tema. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao de que « a tese alusiva à circunstância de que a referida norma interna foi revogada por outra, a atrair, assim, a prescrição total, restou, igualmente, rechaçada pela SBDI-1, quando do julgamento do ED-E-ED-ARR-1461-81.2015.5.20.0007 (Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT de 03/04/20), no qual foi ratificada a tese no sentido da aplicação da Súmula 452/TST «. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 609.4054.9135.8699

65 - TJRJ. AGRAVO EM RECURSO DE APELAÇÃO - PREVENÇÃO - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.

1. 15ª

Câmara de Direito Privado que apreciou agravos de instrumentos em processos conexos ao presente, todos eles relacionados ao inventário de Amália Alves de Souza. ... ()

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