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51 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADVOGADO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 224, § 2º dispõe que a jornada de seis horas não se aplica aos bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança e percebam gratificação equivalente a pelo menos um terço do salário do cargo efetivo. 2. Ademais, conforme entendimento consolidado no item V da Súmula 102/TST, « O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do CLT, art. 224 . 4. Contudo, na hipótese, segundo registros do acórdão regional, a reclamante não se encontrava no simples exercício da advocacia, mas ocupava cargo de confiança, sendo a autoridade máxima no departamento jurídico do reclamado na cidade de Curitiba-PR, além de receber comissão de cargo de, ao menos, 40% do valor do salário efetivo, situação que afasta a aplicação do mencionado verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. Prejudicado o agravo de instrumento da reclamante, em razão do provimento do recurso de revista do reclamada para excluir da condenação o pagamento de horas extras.... ()
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52 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão da deserção. Fundamentou-se que, « quando da interposição do recurso de revista, a ré não comprovou o pagamento de depósito recursal, o que torna o recurso de revista deserto. Considerando que não se discute insuficiência, mas sua total inexistência afigura-se inaplicável o contido na Orientação Jurisprudencial 140 do TST. A falta de preparo torna o recurso de revista deserto, inviabilizando o seu processamento . Ocorre que a parte Agravante não investe contra a decisão agravada, limitando-se a acenar com a ausência de fundamentação. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º . Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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