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Jurisprudência sobre
jornada de trabalho

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Doc. VP 709.9767.4515.2812

5311 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PETIÇÃO 314666/2020-1. 1. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. I . Esta Sétima Turma, em Sessão de Julgamento realizada no dia 26/10/2022, em sua nova composição, presidida pelo Ministro Alexandre Agra Belmonte, reafirmou o entendimento de que o § 11 do CLT, art. 899 « não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, opera-se a denominada preclusão consumativa, viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca do processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito «. (RR-12175-93.2016.5.03. 0054, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 11/11/2022. Desse modo, à luz do entendimento firmado por este Colegiado, indefiro o pedido de substituição. II . Pedido de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial - formulado em petição avulsa - que se indefere. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. HORA VARIÁVEL. TEMPO À DISPOSIÇÃO. 3. DSR SOBRE HORAS VARIÁVEIS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o não atendimento ao disposto no §1º-A, I, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

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Doc. VP 572.9919.1448.9053

5312 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. CLT, art. 60. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. SÚMULA 85/TST, VI. 2. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS . POSSIBILIDADE. CPC/2015, art. 323. MATÉRIAS PACIFICADAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DISPOSTO NA SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . No que se refere aos temas em apreço, correta a decisão agravada em que se considerou inviável o conhecimento do recurso de revista, porquanto o acórdão regional foi proferido nos termos da jurisprudência atual e notória desta Corte Superior. Incidência do óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. BASES DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DO ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . No que se refere ao tópico em análise, correta a decisão agravada em que se considerou inviável o conhecimento do recurso de revista, porquanto ausente o prequestionamento. Incidência do óbice disposto na Súmula 297, I e II, do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 985.3302.9003.0354

5313 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. JORNADA DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de lei e a Súmula e do dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 26/09/2017, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição de trecho suficiente da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Ao transcrever trecho insuficiente da decisão recorrida, que não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte recorrente não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o III do mesmo dispositivo, tornando inviável a apreciação das alegações de violação de dispositivo de lei, de contrariedade a súmula desta Corte e mesmo de divergência jurisprudencial, nos termos do §8º do CLT, art. 896. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 931.8490.4543.4110

5314 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. PRETENSÃO DA PARTE RECLAMADA, EM RECURSO DE REVISTA, DE APLICAÇÃO DA ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA SOBRE A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ADC 58. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, desde o recurso de revista a parte reclamada insiste na pretensão de se aplicar a decisão vinculante do STF proferida no tema 1046, de modo a prevalecer o disposto em norma coletiva acerca dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Entretanto, não houve prequestionamento no v. acórdão recorrido sobre a eventual existência de norma coletiva e seus efeitos na condenação ao pagamento de horas extras, pois o Tribunal Regional simplesmente reconheceu o direito às horas extras relativas aos minutos residuais. III. Por outro lado, a parte embargante invoca o entendimento do e. STF proferido na ADC 58 para que os créditos trabalhistas reconhecidos nesta ação sejam atualizados mediante a aplicação do IPCA-E para a fase pré-judicial e da SELIC para a fase judicial, quando a decisão do Tribunal Regional que expressamente fixou os critérios de correção monetária e juros transitou em julgado, incidindo a modulação determinada na decisão do e. STF de manutenção do julgado regional. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. A parte embargante insistentemente interpõe recursos contra o r. despacho denegatório do recurso de revista, alegando motivação insuscetível de refutar os fundamentos das decisões recorridas, notadamente pelo fato de se insurgir em razão de matéria não prequestionada e, agora, de questão transitada em julgado que guarda consonância com a modulação da decisão proferida pelo e. STF na ADC 58, configurando sua conduta oposição injustificada ao andamento do feito. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos, com aplicação de multa.

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Doc. VP 283.5520.8184.8896

5315 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, em relação aos temas do intervalo intrajornada e do ônus da prova da jornada de trabalho, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência das barreiras das S úmulas 23, 126, 338, I, e 422 do TST e do CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se a Parte do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 725.3367.4324.1394

5316 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. VP 704.4745.4930.4730

5317 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA . LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. AJUSTE FIRMADO LOGO APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. NULIDADE. O Tribunal Regional, após análise do conjunto fático probatório dos autos, cujo reexame é vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST, registrou que a contratação das horas extras aconteceu após 15 dias do término formal do contrato de experiência. Concluiu tratar-se de «evidente burla à legislação trabalhista, com arrimo no art. 9º, CLT". Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o acordo de prorrogação da jornada de trabalho celebrado logo após a admissão do empregado ou o término do período de experiência mostra-se fraudulento, revelando o objetivo do empregador de se eximir do pagamento das horas extras laboradas, na esteira da Súmula 199/TST, I. Precedentes. Emerge como obstáculo à revisão pretendida a Súmula 333/TST. Agravo não provido .

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Doc. VP 896.9614.6699.1704

5318 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte.Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. VP 792.3802.5873.1377

5319 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . GERENTE GERAL. JORNADA DE TRABALHO. LIMITAÇÃO POR NORMA INTERNA. NÃO INCIDÊNCIA DO CLT, art. 62, II E SÚMULA 287/TST. Uma vez constatado que o reclamado, quando da interposição do Recurso de Revista, não impugnou os fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para a manutenção da condenação ao pagamento das horas extras, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por aplicação da ratio contida na Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 969.8794.3222.9992

5320 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento pelas razões contidas no despacho denegatório que foram inseridas na referida decisão. A fundamentação per relationem é compatível com o CF/88, art. 93, IX. Portanto, não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação. Agravo não provido. 2 - HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. FRAUDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diante do registro fático probatório contido no acórdão regional, não há como afastar a conclusão da Corte de origem acerca da configuração de fraude e nulidade do acordo que estabeleceu a prorrogação fixa e habitual da jornada de trabalho da reclamante em mais duas horas diárias, sem que se proceda nova análise das provas produzidas nos autos, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 3 - MULTA CONVENCIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Demonstrado o descumprimento das cláusulas coletivas, a imposição da multa normativa corresponde ao efetivo reconhecimento garantido pelo CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Agravo não provido. 4 - INTERVALO DO CLT, art. 384 . PERÍODO ANTERIOR A 11/11/2017 (ÓBICE DA SÚMULA 333/TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte que, em composição plena, concluiu pela constitucionalidade do CLT, art. 384 (TST-IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046, DEJT 13/02/2009). Referido entendimento foi chancelado pelo STF que, analisando o Tema 528 da tabela de repercussão geral (RE Acórdão/STF), fixou tese de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras, caso dos autos. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo CLT, art. 71, § 4º. Precedentes. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido .

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