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Jurisprudência sobre
estatuto dos militares

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Doc. VP 240.5270.2728.4619

1 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Guardas civis municipais. Busca pessoal. Prisão em flagrante. Atuação desvinculada de suas atribuições constitucionais. Reconhecimento da ilicitude das provas. Absolvição.

1 - No julgamento do HC 830.530/SP (relator Ministro Rogerio Schietti Cruz), julgado em 27/9/2023, publicado em 4/10/2023, a Terceira Seção desta Corte, consolidando o entendimento firmado anteriormente no REsp. Acórdão/STJ, decidiu que a guarda municipal, embora integre o sistema de segurança pública, conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF 995, não possui as funções típicas da Polícia Militar, nem as investigativas próprias da Polícia Civil, devendo sua atuação se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.... ()

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Doc. VP 240.5270.2585.9842

2 - STJ. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Pensão especial de ex-combatente. Lei 4.242/1963, art. 30. Pensão estatutária civil. Mesmo fato gerador. Cumulação. Impossibilidade. Opção do beneficiário pelo benefício mais vantajoso. Possibilidade.

1 - « A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal consagra entendimento segundo o qual a Lei 4.242/1993, art. 30 estendeu a pensão prevista na Lei 3.765/1960, art. 26 aos ex- combatentes da Segunda Guerra Mundial da Força Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira e da Marinha, exigindo, para tanto, que o interessado houvesse participado ativamente de operações de guerra e não recebesse qualquer importância dos cofres públicos, além de demonstrar a incapacidade e a impossibilidade de prover sua própria subsistência, sendo, pois, um benefício assistencial « ( AgInt no AREsp 1.995.389/R J, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/5/2023. Nesse mesmo sentido: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/10/2023; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 27/6/2019.... ()

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Doc. VP 240.5270.2396.0763

3 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Corrupção passiva, violação sigilo funcional e receptação. Prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas da prisão. Presença dos requisitos legais. Parecer favorável do Ministério Público federal. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental do Ministério Público do rio grande do norte desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão negou vergastada por seus próprios fundamentos.... ()

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Doc. VP 240.4271.2421.3467

4 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Administrativo. Militar. Licença para tratar de interesse particular. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem consignou (fl. 479, e/STJ): «Dessa forma, não merece guarida a premissa apontada pelo autor de que a licença se sucedeu nos termos do Decreto 9.088/2017, já que o caso configura a LTIP. Nesse sentido, não há que se cogitar no pagamento de remuneração e de contagem de tempo de efetivo, porquanto a licença para tratar de interesse particular veda expressamente tais efeitos, conforme elenca o parágrafo único do art. 69 do Estatuto dos Militares.. Nas razões do Recurso Especial, entretanto, o recorrente sustenta que foi designado pela Administração para realizar os referidos cursos ─ que são de interesse do trabalho ─ no exterior. É inviável apreciar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a rever o conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, o que é obstado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo Interno não provido.... ()

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Doc. VP 240.4161.1651.8927

5 - STJ. Processual civil. Militar temporário. Incapacidade. Reforma. Improcedente. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a reforma de militar no posto de 2º Tenente do Exército Brasileiro, nos termos do Lei 6.880/1980, art. 110, §§ 1º e 2º, b (Estatuto dos Militares), além da anulação do ato administrativo de licenciamento, com o pagamento de retroativos, a contar de 7 de agosto de 2020 (data do licenciamento). Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedentes os pedidos autorais, ficando consignado que a incapacidade definitiva do autor para a vida militar não resultou de acidente em serviço ou de doença com relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço militar. Agravo interno interposto pelo militar contra decisão que não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6142.2263

6 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Militar estadual reformado. Oficial da polícia militar do estado de Santa Catarina. Alteração legal no sistema remuneratório. Fixação de subsídio. Supressão de vantagem sem redução da remuneração. Legalidade. Recurso não provido.

1 - O Impetrante, oficial da Polícia Militar catarinense, passou à reserva em março de 1995, com a patente de Tenente-Coronel e proventos equivalentes ao do posto hierárquico superior, Coronel, como então previsto no art. 50, II, da Lei Estadual 6.218/1983 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina). Posteriormente, nova norma estadual, a Lei Complementar 765, de 7 de outubro de 2020, instituiu «Regime Remuneratório Especial para os militares estaduais, fixando subsídio em substituição à anterior remuneração, «em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória (art. 3º, § 2º). Em razão da novel legislação, o Oficial passou a receber subsídio em valor superior ao antigo provento, limitado, entretanto, ao subsídio devido aos Tenentes- Coronéis (art. 3º, § 1º), e nisso reside a sua irresignação. ... ()

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Doc. VP 252.1690.8024.6667

7 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - POLICIAL MILITAR - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO(ALE) - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA PELA PARTE ADVERSA - INSISTÊNCIA DO AUTOR NA TESE DE POSSUIR LEGITIMIDADE, COM INVOCAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES - QUESTÃO NÃO TRATADA NA AÇÃO PRINCIPAL - INDISFARÇÁVEL CARÁTER INFRINGENTE E DE Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - POLICIAL MILITAR - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO(ALE) - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA PELA PARTE ADVERSA - INSISTÊNCIA DO AUTOR NA TESE DE POSSUIR LEGITIMIDADE, COM INVOCAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES - QUESTÃO NÃO TRATADA NA AÇÃO PRINCIPAL - INDISFARÇÁVEL CARÁTER INFRINGENTE E DE INCONFORMISMO COM A DECISÃO RECORRIDA - ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - REJEIÇÃO - NECESSIDADE. DECISÃO EMBARGADA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO - IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DESCABIMENTO - RECORRENTE VENCEDOR E AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA EXCLUIR OS ENCARGOS.

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Doc. VP 240.3040.1998.7633

8 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Pensão especial. Cumulação com dois benefícios previdenciários. Tríplice benefício. Denegação da segurança. Fundamento do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Comandante da 1ª Região Militar do Exército, objetivando a continuidade do pagamento de pensão especial recebida desde o falecimento de seu cônjuge, em conformidade com a Lei 8.059/1990. ... ()

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Doc. VP 416.5636.9081.6037

9 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar. Pedido relativo cobrança de diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício (ALE), decorrente do reconhecimento do direito à incorporação do ALE no percentual de 100% sobre o salário-base no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Competência do Juizado Especial Cível tendo em vista que se trata de nova ação de cobrança e não de Ementa: Recurso inominado. Policial Militar. Pedido relativo cobrança de diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício (ALE), decorrente do reconhecimento do direito à incorporação do ALE no percentual de 100% sobre o salário-base no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Competência do Juizado Especial Cível tendo em vista que se trata de nova ação de cobrança e não de execução do título executivo formado no mandado de segurança coletivo, não se aplicando o Tema 1.029 do STJ. Rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa. O mandado de segurança coletivo impetrado por associação civil caracteriza hipótese de substituição processual, por legitimação extraordinária, e sua coisa julgada que beneficia o grupo ou categoria substituídos. Desnecessidade de filiação à associação impetrante à época da impetração, conforme Tema Repetitivo 1056 do STJ. A categoria substituída no mandado de segurança abrange todos os Policiais Militares, Oficiais e Praças, conforme Estatuto Social da AOMESP vigente à época da impetração, entendimento este da própria 13ª Câmara de Direito Público que apreciou o mandado de segurança coletivo, hígido até eventual posicionamento contrário na ação rescisória. Inocorrência de prescrição pois a impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional. O direito reconhecido na ação coletiva referente à revisão da forma de incorporação realizada por meio da LCE 1.197/2013 é inquestionável. Inaplicabilidade do IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 do TJSP (que veda a incorporação de 100% do ALE no vencimento base) tendo em vista que o objeto do litígio limita-se à discussão da extensão temporal dos efeitos da coisa julgada do mandado de segurança coletivo. Efeitos pecuniários pretéritos limitados ao período entre a vigência da LCE 1.197/13 e a impetração do mandado de segurança em 24.1.2014. Recurso parcialmente provido para limitar a condenação da Fazenda Pública ao período entre a vigência da Lei Estadual 1.197/2013 e o ajuizamento do mandado de segurança coletivo em 24.1.2014.

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Doc. VP 429.7930.9501.9412

10 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar. Pedido relativo cobrança de diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício (ALE), decorrente do reconhecimento do direito à incorporação do ALE no percentual de 100% sobre o salário-base no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa. O mandado de segurança coletivo impetrado por associação Ementa: Recurso inominado. Policial Militar. Pedido relativo cobrança de diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício (ALE), decorrente do reconhecimento do direito à incorporação do ALE no percentual de 100% sobre o salário-base no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa. O mandado de segurança coletivo impetrado por associação civil caracteriza hipótese de substituição processual, por legitimação extraordinária, e sua coisa julgada que beneficia o grupo ou categoria substituídos. Desnecessidade de filiação à associação impetrante à época da impetração, conforme Tema Repetitivo 1056 do STJ. A categoria substituída no mandado de segurança abrange todos os Policiais Militares, Oficiais e Praças, conforme Estatuto Social da AOMESP vigente à época da impetração, entendimento este da própria 13ª Câmara de Direito Público que apreciou o mandado de segurança coletivo, hígido até eventual posicionamento contrário na ação rescisória. Inocorrência de prescrição pois a impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional. O direito reconhecido na ação coletiva referente à revisão da forma de incorporação realizada por meio da LCE 1.197/2013 é inquestionável. Inaplicabilidade do IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 do TJSP (que veda a incorporação de 100% do ALE no vencimento base) tendo em vista que o objeto do litígio limita-se à discussão da extensão temporal dos efeitos da coisa julgada do mandado de segurança coletivo. Efeitos pecuniários pretéritos limitados ao período entre a vigência da LCE 1.197/13 e a impetração do mandado de segurança em 24.1.2014. Recurso improvido.

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