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recurso efeito suspensivo

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Doc. VP 858.7140.5390.7997

951 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência indeferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 231.1160.5228.8462

954 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Feriado local. Suspensão do expediente forense e tempestividade do recurso. Incidência do CPC/2015. Dever de comprovação no ato da interposição. Entendimento da Corte Especial. Agravo interno desprovido.

1 - A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, vencido o voto do relator, firmou orientação no sentido de que o recorrente deve comprovar « a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso «, sendo inviável a apresentação de documento hábil, em momento posterior, para demonstrar a tempestividade (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017). ... ()

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Doc. VP 231.1160.5816.7476

955 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade do recurso. Incidência do CPC/2015. Feriado local. Comprovação no ato da interposição. Entendimento da Corte Especial. Agravo improvido.

1 - A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar « a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso «, de maneira que fica inviabilizada a apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar sua tempestividade (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017). ... ()

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Doc. VP 231.1160.5659.4681

956 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Feriado local e tempestividade do recurso. Incidência do CPC/2015. Dever de comprovação no ato da interposição. Entendimento da Corte Especial. Agravo desprovido.

1 - A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, vencido o voto do relator, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar « a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso «, sendo inviável a apresentação de documento hábil, em momento posterior, para demonstrar a tempestividade (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017). ... ()

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Doc. VP 231.1160.5236.6416

957 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Feriado local, suspensão do expediente forense e tempestividade do recurso. Incidência do CPC/2015. Dever de comprovação no ato da interposição. Documento idôneo. Inexistência. Entendimento da Corte Especial. Agravo interno desprovido.

1 - A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, vencido o voto do relator, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar « a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso «, sendo inviável a apresentação de documento hábil, em momento posterior, para demonstrar a tempestividade (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017). ... ()

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Doc. VP 853.4715.1813.9244

958 - TJSP. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR INATIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO (TEMA 1177). INADMISSIBILIDADE. LEI 13.954/2019 DECLARADA INCONSTITUCIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.338.750 (TEMA 1177). VALORES A SER RESTITUÍDOS EM DECORRÊNCIA DE DESCONTOS EM EXCESSO. POSSIBILIDADE 1. Desnecessária a suspensão do processo considerando o julgamento do Recurso Extraordinário Ementa: RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR INATIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO (TEMA 1177). INADMISSIBILIDADE. LEI 13.954/2019 DECLARADA INCONSTITUCIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.338.750 (TEMA 1177). VALORES A SER RESTITUÍDOS EM DECORRÊNCIA DE DESCONTOS EM EXCESSO. POSSIBILIDADE 1. Desnecessária a suspensão do processo considerando o julgamento do Recurso Extraordinário 1.338.750 (Tema 1177), aplicando-se neste caso o disposto no art. 1.040, III do CPC. 2. Possível o recolhimento da contribuição previdenciária pelos servidores militares estaduais nos termos da Lei 13.954/2019, desde a entrada em vigor desta lei, até 01/01/2023. 3. O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento RE 1.338.750 (Tema 1177), declarou inconstitucional a Lei 13.954/2019, mas modulou os efeitos daquela decisão. 4.Cabível a restituição dos valores descontados em excesso, com base na Lei 13.954/2019, e após 01/01/2023. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  

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Doc. VP 861.5956.4523.3108

959 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência indeferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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