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Jurisprudência sobre
crime consumado

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  • crime consumado
Doc. VP 103.1674.7169.2900

9061 - STF. Apropriação indébita. Prévia prestação de contas. Desnecessidade.

«A jurisprudência o STF (assim, a título exemplificativo, no RHC 53.173 e no HC 68.132) é no sentido de que, em se tratando de apropriação indébita, não é necessária a prévia prestação de contas, a não ser em casos excepcionais, o que não ocorre na hipótese. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7165.9900

9062 - STF. Quadrilha. Momento da consumação.

«O crime de quadrilha se consuma, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre mais de 3 pessoas, e, quanto àqueles que venham posteriormente a integrar-se ao bando já formado, no momento da adesão de cada qual; crime formal, nem depende, a formação consumada de quadrilha, da realização ulterior de qualquer delito compreendido no âmbito de suas projetadas atividades criminosas, nem, conseqüentemente, a imputação do crime coletivo a cada um dos partícipes da organização reclama que se lhe possa atribuir participação concreta na comissão de algum dos crimes-fim da associação.... ()

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Doc. VP 103.2110.5031.8500

9063 - STJ. Consumidor. Banco. Requisição de documentos pelo Ministério Público. Transações financeiras com clientes. Negativa do banco. Crime de desobediência. «Habeas corpus para trancamento da ação penal. Inocorrência de quebra do sigilo bancário. Ordem denegada. CF/88, art. 129, VI e VIII. Lei Complementar 75/93, art. 8º, IV. CDC, art. 3º, § 2º. (Com doutrina e jurisprudência).

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Doc. VP 103.1674.7152.8900

9064 - STJ. Furto. Chave falsa.

«O tipo penal encerra conduta e resultado (compreende o objeto jurídico, objeto material e sujeito ativo). O conceito é normativo. A idéia de crime sem resultado pertence a pensamento superado na doutrina, contemporâneo à concepção de o resultado penal identificar-se como o evento físico. Além dos elementos essenciais do tipo, há os elementos circunstanciais. Nessa linha, fala-se também em tipo fundamental e tipo derivado. Os últimos correspondem a qualificações da conduta, ou do resultado. O art. 121, # 1º, I (motivo torpe) qualifica a - conduta. O art. 129, # 1º, I «Se resulta incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias é relativo ao - resultado. No crime de - furto - a conduta é «subtrair para si, ou para outrem. O resultado corresponde ao «deslocamento do objeto material da disponibilidade da vítima. O art. 155, # 4º expressa: «Se o crime é cometido traduz idéia de comportamento, conduta; diz respeito ao «modus agendi. O uso de chave falsa refere-se ao acesso do agente ao objeto material. Não se confunde com consumação (deslocamento), ou seja, a retirada da coisa alheia da esfera de proteção da vítima.... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.2100

9065 - STM. Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia. CPM, art. 171.

«Soldado indevidamente fardado com uniforme e insígnias de 2º Ten. da Aeronáutica, que após circular pelas ruas do Meyer e ser vítima de assalto, dirigiu-se ao 3º BPM apresentando-se como Oficial. Crime formal que se consuma somente com a conduta do agente descrita no tipo. Perfeitamente configuradas a autoria, materialidade e culpabilidade. Exibição pública e reconhecimento como oficial por outro oficial do 3º Batalhão de Polícia Militar. Provimento do apelo para condenar o acusado. Por maioria.... ()

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Doc. VP 103.1674.7147.1900

9066 - STJ. Extorsão. Flagrante. CP, art. 158.

«O crime de extorsão que tem como núcleo o ato de constranger alguém a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com o fito de obter vantagem econômica indevida, com uso de violência ou grave ameaça, não exige para sua consumação a efetividade do proveito econômico. Eficaz o constrangimento, suficiente para ensejar a ação ou omissão da vítima em detrimento do seu patrimônio, perfaz-se o tipo penal do CP, art. 158.... ()

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Doc. VP 103.1674.7147.2500

9067 - STJ. Prisão em flagrante. Flagrante esperado.

«Ocorre flagrante esperado na hipótese em que o fato delituoso se consuma antes de ser o agente surpreendido em atuação criminosa.... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.2400

9068 - STM. Crime militar. Concussão. CPM, art. 305.

«Réu que exige vantagem indevida, ainda que fora da função, mas antes de assumi-la, mesmo que não venha a receber qualquer benefício, consuma o crime do CPM, art. 305, uma vez que o simples recebimento e visto doutrinariamente como exaurimento do delito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7148.2000

9069 - STJ. Documento. Falsidade. Uso. Post factum impunível.

«Há consumação do crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No caso do CP, art. 297, falsificar, no todo, ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Encerrado o ciclo vital do delito, o uso do documento, pelo autor do falso, caracteriza o exaurimento da infração penal. Não é punível post factum impunível.... ()

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Doc. VP 103.1674.7142.3000

9070 - STF. Falso testemunho. Prescrição. Inocorrência. CPP, art. 211. CP, art. 109, IV. CP, art. 117. CP, art. 342, § 1º.

«O crime de falso testemunho é de natureza formal e se consuma com a simples prestação do depoimento falso, sendo de todo irrelevante se influiu ou não no desfecho do processo.»... ()

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