Jurisprudência sobre
imposto de importacao
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871 - STJ. Tributário. Importação de mercadoria. Exigência de pagamento através de guia especial. Legitimidade.
«O fato gerador do ICMS na importação de mercadoria estrangeira é a respectiva entrada no estabelecimento importador, não tendo o Convênio 66/88, força, no ponto, para alterar o que dispõe o Decreto-lei 406/68. Sem embargo disso, o pagamento do tributo é feito, através de guia especial, no prazo fixado pela legislação estadual, à base do valor constante dos documentos de importação, acrescido do valor dos impostos federais incidentes e demais despesas, sem que do montante devido sejam deduzidos créditos apurados em operações já integradas no ciclo interno de produção e comercialização. De outro modo, isto é, apropriando às operações de importação créditos já apurados no regime de apuração mensal do ICMS, os produtos estrangeiros entrariam no ciclo de produção e comercialização interna sem pagar esse tributo, com inequívoca vantagem sobre as mercadorias nacionais.... ()
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872 - STJ. Tributário. Importação. Taxa exigida com base no valor de bens importados. Leis 2.145/53 e 7.690/88. Decreto-lei 37/66, art. 2º.
«A base de cálculo da taxa, consistindo em remuneração ou contraprestação de serviço público, deve guardar pertinência com a natureza do seu fato gerador, não podendo ser diversa do seu pressuposto. O seu valor só pode ser fixado com base no custo do serviço, sob pena de ficar desnaturada. ... ()
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873 - STF. Tributário. Recurso extraordinário. Isenção do imposto sobre operações financeiras nas importações. Limitação à data da expedição da guia de importação. Deslocamento da data da ocorrência do fato gerador. Inexistência. declaração de inconstitucionalidade da parte final do Decreto-lei 2.434/1998, art. 6º. Impossibilidade. CTN, art. 175.
«1. A isenção fiscal decorre do implemento da política fiscal e econômica, pelo Estado, tendo em vista o interesse social. É ato discricionário que escapa ao controle do Poder Judiciário e envolve juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo. O termo inicial de vigência da isenção, fixada a partir da data da expedição de guia de importação, não infringe o princípio da isonomia tributária, nem desloca a data da ocorrência do fato gerador do tributo, porque a isenção diz respeito à exclusão do crédito tributário, enquanto o fato gerador tem pertinência com o nascimento da obrigação tributária. ... ()
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874 - STF. Tributário. Direito constitucional. Taxa de melhoramento de Portos. Lei 3.421/58, art. 3º, com a redação dada pelo Decreto-lei 1.507/76.
«É constitucional a Taxa de Melhoramento de Portos, que tem natureza jurídica e base de cálculo diversas das do Imposto de Importação. Precedentes do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido para o restabelecimento da sentença de 1º grau.... ()
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875 - STF. Tributário. Taxa de Melhoramento dos Portos - TMP. Lei 3.421/58, art. 3º (redação do Decreto-lei 1.507/76). Constitucionalidade.
«É constitucional a Taxa de Melhoramento de Portos, que tem natureza jurídica e base de cálculo diversas das do Impostos de Importação. Precedentes do STF. Rec. Ext. conhecido e provido para o indeferimento do mandado de segurança.... ()
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876 - STF. Tributário. Taxa de licenciamento de importação. Leis 2.145/53 e 7.690/88 (JB 142/330). Inconstitucionalidade.
«A taxa de licenciamento de importação, no que previsto como base de cálculo o valor constante da licença, guia de importação ou documento equivalente e, alfim, o valor da mercadoria conflita com a regra proibitiva do § 2º do CF/88, art. 145. Dispensável é, na espécie, a identidade absoluta. Descabe a visão flexível de tomar a taxa como um adicional do imposto de importação que pode ser majorado pelo Executivo - art. 153, I, § 1º, não restando subordinada ao princípio da anterioridade - CF/88, art. 150, § 1º, ambos. A segurança jurídica é conducente a homenagear-se o princípio da realidade, evitando-se que sutil troca de nomenclatura transforme exação inconstitucional em harmônica com a Lei Básica.... ()
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877 - STF. Recurso extraordinário. Isenção do imposto sobre operações financeiras nas importações. Limitação a data da expedição da guia de importação. Deslocamento da data da ocorrência do fato gerador. Inexistência. Declaração de inconstitucionalidade da parte final do Decreto-lei 2.434/1988, art. 6º. Impossibilidade.
«1. A isenção fiscal decorre do implemento da política fiscal e econômica, pelo Estado, tendo em vista o interesse social. É ato discricionário que escapa ao controle do Poder Judiciário e envolve juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo. O termo inicial de vigência da isenção, fixada a partir da data da expedição da guia de importação, não infringe o princípio da isonomia tributária, nem desloca a data da ocorrência do fato gerador do tributo, porque a isenção diz respeito à exclusão do crédito tributário, enquanto o fato gerador tem pertinência com o nascimento da obrigação tributária. ... ()
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878 - STF. Tributário. Taxa de licenciamento de importação. Lei 2.145/1953, art. 10, com redação dada pela Lei 7.690/1988, art. 1º. Inconstitucionalidade declarada. CF/88, art. 145, § 2º.
«Tributo cuja base de calculo coincide com a que corresponde ao imposto de importação, ou seja, o valor da mercadoria importada. Inconstitucionalidade que se declara do dispositivo legal em referência, em face da norma da CF/88, art. 145, § 2º. Recurso não conhecido.... ()
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879 - STJ. Tributário. ICMS. Importação de mercadorias. Cobrança antecipada. Legalidade. Decreto-lei 406/68. Lei Complementar 44/83. CTN, art. 128. Convênio ICM 66/88. Precedentes do STF e STJ.
«A exigência da antecipação do ICMS, na venda de veículos automotores, não se reveste de ilegalidade ou abusividade. O Decreto-lei 406/88, alterado pela Lei Complementar 44/1983 e o CTN, art. 128, que se complementam, consagram a regra da substituição tributária. A antecipação do recolhimento do ICMS, alteração introduzida pelo Convênio ICMS 66/88, não atinge os critérios legais estabelecidos para a incidência do imposto. Recurso provido.... ()
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880 - STF. Tributário. Agravo regimental em agravo de instrumento. Isenção do imposto sobre operações financeiras nas importações. Limitação à data da expedição da guia de importação. Deslocamento da data da ocorrência do fato gerador. Inexistência.
«Declaração de inconstitucionalidade da parte final do Decreto-lei 2.434/1988, art. 6º. Impossibilidade. A isenção fiscal decorre do implemento da política fiscal e econômica, pelo Estado, tendo em vista o interesse social. É ato discricionário que escapa ao controle do Poder Judiciário e envolve Juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo. O termo inicial de vigência da isenção, fixada a partir da data da expedição da guia de importação, não infringe o princípio da isonomia tributária, nem desloca a data da ocorrência do fato gerador do tributo, porque a isenção diz respeito à exclusão do crédito tributário, enquanto o fato gerador tem pertinência com o nascimento da obrigação tributária. Não pode esta Corte alterar o sentido inequívoco da norma, por via de declaração de inconstitucionalidade de parte de dispositivo de lei. A Corte Constitucional só pode atuar como legislador negativo, não, porém, como legislador positivo. Precedente. Agravo regimental improvido.... ()
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