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(DOC. VP 194.0030.1000.2900)

STF. Tributário. Taxa de licenciamento de importação. Lei 2.145/1953, art. 10, com redação dada pela Lei 7.690/1988, art. 1º. Inconstitucionalidade declarada. CF/88, art. 145, § 2º.

«Tributo cuja base de calculo coincide com a que corresponde ao imposto de importação, ou seja, o valor da mercadoria importada. Inconstitucionalidade que se declara do dispositivo legal em referência, em face da norma da CF/88, art. 145, § 2º. Recurso não conhecido.»

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