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Jurisprudência sobre
independencia dos poderes

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Doc. VP 103.1674.7401.5300

801 - STF. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Veto. Conceito. Princípio da independência dos poderes. Considerações do Min. Néri da Silveira sobre o tema. Lei 9.882/1999, art. 1º, e ss. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 102, § 1º.

«... Com efeito, bem anotou Cármen Lúcia Antunes Rocha, acerca do veto, em «Constituição e Constitucionalidade, Editora Lê, 1991, ps. 172/173: «O veto é o ato formal e expresso pelo qual o titular do poder executivo nega a sua aquiescência ao projeto de lei submetido à sua apreciação, após a manifestação e decisão sobre ele tomada pelo poder legislativo, impedindo, em princípio, a sua transformação em norma do sistema jurídico. Recusando a sanção, o titular do poder executivo - que é co-partícipe da formação da lei - obstrui o processo legislativo e impede, em princípio, o surgimento da lei. Dizemos em princípio porque o veto é submetido, acompanhado de sua justificativa e razões, ao poder legislativo, que sobre ele se manifesta, em votação, podendo inaceitá-lo. Nesta hipótese prevalece a deliberação legislativa e o projeto converte-se em lei, lei sem sanção. No Direito Constitucional positivo brasileiro, o veto do poder executivo (ou, no caso da Constituição Imperial, do poder moderador) aos projetos de lei tem sido presença constante. significa, pois, que a lei, no Brasil, tem sido tradicionalmente e salvo exceções expressas previstas no próprio texto constitucional, resultado da vontade compósita dos órgãos do legislativo e do executivo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.8600

802 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal dispondo sobre construção de cabines nos pontos de táxi. Promulgação pela Câmara. Separação de poderes. Vício de iniciativa. Afronta aos arts. 1º, § 2º; 6º; 165, §§ 1º e 4º, da CE/MG. CF/88, art. 2º.

«É inconstitucional, por afronta ao princípio da independência dos Poderes e ao princípio da reserva legal, consubstanciados nos arts. 1º, § 2º; 6º; 165, §§ 1º e 4º, da Constituição Mineira, a lei municipal de iniciativa do Legislativo que dispõe sobre autorização para construção de cabines protetoras nos pontos fixos de táxi do Município.... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.4600

803 - TAPR. Advogado. Cordialidade como primado das relações profissionais. Expressões ofensivas lançadas contra o magistrado prolator da decisão nas razões recursais. Advertência ao nobre defensor quanto à necessidade de observância dos postulados éticos capitulados nos arts. 44 e 45 do Código de Ética da OAB.

«... Inicialmente, e antes de adentrar na análise dos recursos ora interpostos, cumpre registrar e consignar, até como forma de advertência às partes quanto à conduta ética que devem manter nos autos, ser inteiramente lamentável e, porque não dizer, censurável, que, no afã de se obter a reforma de um julgado contrário aos seus legítimos interesses, utilizem-se quaisquer dos litigantes e seus advogados de gratuitas ofensas à conduta do magistrado prolator da decisão, mediante a utilização de um linguajar destemperado, desrespeitoso e atentatório, inclusive, à própria dignidade da Instituição que este representa. Como cediço, concede a lei a mais ampla liberdade de expressão ao advogado no desempenho de seu mandato a qual somente encontra limites no cumprimento dos deveres fundamentais que a deontologia profissional da advocacia lhe impõe, salientando-se, dentre estes, o respeito às autoridades e funcionários do Juízo, nos precisos termos do preceituado pelos artigos 44 e 45 do Código de Ética da OAB. Neste sentido:
«Deve o advogado tratar (...) as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, impondo-se «(...) lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução dos serviços. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.1500

804 - TJMG. Ação direta de Inconconstitucionalidade. Competência legislativa. Lei municipal oriunda do poder legislativo. Autorização para comerciantes usarem passeios (calçadas) como extensão de seus estabelecimentos. Câmara Municipal. Legislação sobre bens públicos de uso comum do povo. Intervenção nas atribuições do Prefeito. Afronta ao § 1º do CE, art. 173/MG.

«Infere-se do § 1º do CE, art. 173/MG que a Câmara Municipal é impedida de intervir nas atribuições do Poder Executivo e vice-versa, preservando-se, dessa forma, o princípio da autonomia, harmonia e independência dos Poderes Municipais. Os representantes do Poder Executivo, por preceito constitucional, possuem, entre as suas atribuições privativas, competência para dispor sobre a gestão dos bens públicos. Assim, é inconstitucional, por ofensa a prerrogativa do Prefeito, a lei oriunda da Câmara Municipal que autoriza os comerciantes a utilizarem a calçada, bem de uso comum do povo, como extensão de seus estabelecimentos, para colocação de mesas, cadeiras, propagandas e exposição de produtos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.1900

805 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica. Município de Mathias Lobato. Processo legislativo. Proposição. Vício de iniciativa. Suprimento mediante sanção expressa ou tácita. Inadmissibilidade. Independência entre os poderes. Princípios constitucionais. Conflito. CF/88, art. 63, I. Súmula 5/STF. Inaplicabilidade.

«A aquiescência do Chefe do Executivo, mediante sanção de projeto de lei, quando dele é usurpada a prerrogativa de iniciar o processo legislativo, não tem o efeito de sanar o vício da inconstitucionalidade formal. A norma do § 2º do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Mathias Lobato, ao dispor que «a sanção expressa ou tácita supre a iniciativa do Poder Executivo no processo legislativo, conflita com o princípio fundamental da independência entre os Poderes, previsto no art. 6º da Constituição do Estado de Minas Gerais e aplicável aos municípios, nos termos dos seus arts. 165, § 1º, e 172, uma vez que a iniciativa privativa para deflagrar processo legislativo é norma e princípio constitucional básico. Julga-se, portanto, procedente a representação de inconstitucionalidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.2100

806 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Município. Processo legislativo. Vício de iniciativa. Suprimento. Inadmissibilidade mediante sanção expressa ou tácita. Independência entre os poderes. Princípios constitucionais. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 63, I. Súmula 5/STF. Inaplicabilidade.

«... Na espécie, tenho como indisputável a conclusão de que o § 2º do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Mathias Lobato afronta o princípio da separação dos Poderes, o que recomenda a sua retirada do mundo jurídico.
Ademais, como bem lembrado pelo douto Relator, o Supremo Tribunal Federal tem decidido reiteradamente que a sanção não é capaz de sanar o vício de iniciativa, pedindo vênia para transcrever também autorizada lição doutrinária sobre o assunto, extraída da obra de Alexandre de Morais, intitulada Direito Constitucional, Editora Atlas, 9ª edição, p. 516:
«Acreditamos não ser possível suprir o vício de iniciativa com a sanção, pois tal vício macula de nulidade toda a formação da lei, não podendo ser convalidado pela futura sanção presidencial. A Súmula 5, do Supremo Tribunal Federal, que previa posicionamento diverso, foi abandonada em 1974, no julgamento da Representação 890-GB, permanecendo, atualmente, a posição do Supremo Tribunal Federal pela impossibilidade de convalidação, pois, como advertia Marcelo Caetano, 'um projeto resultante de iniciativa inconstitucional sofre de um pecado original, que a sanção não tem a virtude de apagar, até porque, a par das razões jurídicas, militam os fortes motivos políticos que determinassem a exclusividade da iniciativa presidencial, cujo afastamento poderia conduzir a situações de intolerável pressão sobre o Executivo'. ... (Des. Francisco Figueiredo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7396.4400

807 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Iniciativa da Câmara Municipal. Regulamentação de concursos públicos. Vinculação à existência de vagas e nomeação de todos os candidatos em concurso anterior. Inexistência de ofensa aos arts. 66, III, «c, e 173 da CE/MG. Ausência de inconstitucionalidade. CF/88, art. 37, II.

«A lei de iniciativa da Câmara Municipal que regulamenta concursos públicos, em nível do município, vinculando a realização destes à existência de vagas e à nomeação de todos os candidatos aprovados em certames anteriores não ofende os arts. 66, III, «c, e 173 da Constituição Estadual, não havendo que se falar em sua inconstitucionalidade. Tal lei não cuida de provimento de cargos, e, portanto, o legislador não adentra seara alheia. A matéria versada não se insere dentre aquelas em que a Constituição do Estado impõe reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo, inocorrendo violação ao princípio da independência dos Poderes. V.v.: - A Lei Municipal de Belo Horizonte 8.089/2000, de iniciativa da Câmara, é inconstitucional, por ferir o princípio da independência dos poderes, pois dispor sobre concursos públicos é da competência privativa do chefe do executivo. (Des. Francisco Francisco Figueiredo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7396.5100

808 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Vício de iniciativa. Edição da Câmara Municipal. Instituição do carnaval da cidade. Criação de órgão e entidades de administração pública do Município. Violação à harmonia e indepedência dos poderes. Ofensa aos arts. 6º, 62, 66, 90, XIV, e 173 da CE/MG. Inconstitucionalidade declarada. CF/88, art. 2º.

«É inconstitucional, por ofensa aos arts. 6º, 62, 66, 90, XIV, e 173, todos da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Municipal 8.087/2000, de iniciativa e edição da Câmara, que institui o carnaval oficial de Belo Horizonte, criando o órgão denominado Comissão de Planejamento e Organização do Carnaval-CPOC, com conseqüente aumento de despesa. A Câmara Municipal, ao dispor sobre criação, organização e definição de atribuições de órgão e entidades de Administração Pública municipal, foi além dos limites de sua competência constitucional, adentrando a esfera de competência privativa do chefe do Poder Executivo, violando dispositivos constitucionais do Estado referentes à harmonia e independência dos poderes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.8700

809 - STF. Administrativo. Servidor público. Demissão. Independência das instâncias administrativa, civil e penal. Considerações sobre o tema. Lei 8.112/90, art. 125. Lei 8.429/92, art. 12.

«Com efeito, no tocante a que, no caso, a sanção administrativa não poderia ser imposta porque baseada em fatos ainda não apreciados pelo Poder Judiciário, uma vez que foram instauradas contra ele, pelos mesmos fatos, ação penal sob o fundamento da prática dos crimes de descaminho e de quadrilha ou bando e ação de improbidade, é tranqüila a jurisprudência desta Corte no sentido da independência das instâncias administrativa, civil e penal, que é consagrada no Lei 8.112/1990, art. 125 que preceitua que «as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si, bem como no «caput do Lei 8.429/1992, art. 12 que dispõe que «independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação especifica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:.... Seguindo essa orientação, o Plenário desta Corte em acórdãos recentes decidiu que «a ausência de decisão judicial com trânsito em julgado não torna nulo o ato demissório aplicado com base em processo administrativo em que foi assegurada ampla defesa, pois a aplicação da pena disciplinar ou administrativa independe da conclusão dos processos civil e penal, eventualmente instaurados em razão dos mesmos fatos (MS 22.362, rel. Maurício Corrêa) e que há «independência das instâncias administrativa e penal, consagrada no art. 125 do diploma legal sob enfoque (que era a Lei 8.112/90) , inocorrendo condicionamentos recíprocos, salvo na hipótese de manifestação definitiva, na primeira, pela inexistência material do fato ou pela negativa da autoria, o que não ocorre no caso examinado (MS 22.656, rel. Ilmar Galvão). ... (Min. Moreira Alves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.9200

810 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Convênios firmados pelo Poder Executivo Estadual. Autorização e ratificação pelo Assembléia Legislativa. Inadmissibilidade. Princípio da independência e harmonia entre os poderes. Inconstitucionalidade do inc. XXI, do CE, art. 54/PR. CF/88, art. 2º.

«Convênios: Autorização ou ratificação por assembléia legislativa. Usurpação de competência do poder executivo. Princípio da separação de poderes. Ação direta de inconstitucionalidade do inc. XXI do art. 54 da Constituição do Estado do Paraná, que diz: «Compete, privativamente, à Assembléia legislativa: XXI - autorizar convênios a serem celebrados pelo Governo do Estado, com entidades de direito público ou privado e ratificar os que, por motivo de urgência e de relevante interesse público, forem efetivados sem essa autorização, desde que encaminhados à Assembléia Legislativa, nos noventa dias subseqüentes à sua celebração. ... ()

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