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prova pericial laudo

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Doc. VP 103.1674.7354.7000

7771 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Prova pericial. Perícia. Atuação do perito. Laudo. Necessidade de esgotar a verificação do ambiente de trabalho. Ausência de verificação da poeira em suspensão. CLT, art. 195.

«Para bem se desincumbir da vistoria, o perito deve exercitar sua capacidade de discernimento técnico e esgotar a verificação do ambiente de trabalho e apuração de todas as possibilidades de agressão à saúde, independentemente da explicitação do pedido, sob pena de imprestabilidade do laudo. A insuficiência do exame, por exemplo, quanto ao relevante aspecto da poeira em suspensão no curso de um contrato de significativa duração afigura-se ainda mais grave quando há menção expressa ao tópico na causa de pedir e confissão do preposto no sentido de que o empregado não usava equipamento de proteção.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.8100

7772 - TRT2. Prova pericial. Laudo pericial. Independência do Juiz para validá-lo. Entendimento. CPC/1973, art. 436 e CPC/1973, art. 437.

«O juiz não pode ficar preso ao subjetivismo do perito, limitando-se a homologar suas conclusões (CPC, art. 436). Como regra, porém, a prova exige o concurso de técnico especializado, no caso médico ou engenheiro e ainda com especialização na área do trabalho. Assim, cumpre à parte munir o juiz de material também técnico que lhe permita afastar-se do jugo do perito ou convencer o juiz da instrução da fragilidade da prova para que determine sua repetição como permite o art. 437 da lei processual. Mas, não lhe sendo dado valer-se de suposições subjetivas, forçado a decidir pelo que se contém nos autos, nesta linha só pode render-se às conclusões do laudo pericial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.4300

7773 - STJ. «Habeas corpus. Prova pericial. Laudo perfeito, sob o ponto de vista formal (assinatura de dois peritos oficiais). Necessidade de exame aprofundado. «Writ não conhecido. CPP, art. 159.

«A verificação da validade de laudo pericial que se mostra perfeito, em princípio, sob o ponto de vista formal, pois subscrito por dois peritos oficiais, não é admissível em sede de «habeas corpus se, para tanto, faz-se necessário aprofundado exame do material cognitivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.5300

7774 - TST. Insalubridade. Adicional. Atividade não relacionada no quadro do Ministério do Trabalho. Irrelevância da constatação da mesma por prova pericial. CLT, art. 189 e CLT, art. 190. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I.

«Se a atividade tida por insalubre não consta da relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho pressuposto do adicional de insalubridade - é irrelevante a constatação da insalubridade por laudo pericial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.6000

7775 - TRT2. Insalubridade. Prova pericial. Perito. Engenheiro ou médico do trabalho. Matéria superada. Orientação Jurisprudencial 165/TST-SDI-1. CLT, art. 195.

«... a impugnação ao perito, por ser matéria superada pela jurisprudência do TST. O juiz pode nomear médico ou engenheiro para realização de exame ou vistoria ambiental. A nomeação de médico só pode ser exigida quando a perícia se relacio na com o exame clínico da pessoa. Assim dispõe a Orientação Jurisprudencial 165 da SDI-1: «O CLT, art. 195 não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.6900

7776 - TRT2. Periculosidade. Prova pericial. Perícia apenas informativa. Impossibilidade. Necessidade de fornecer elementos científicos. CLT, art. 195, § 2º.

«Qualidade da prova pericial (CLT, art. 195, § 2º, e Port. 3.214, NR-16). O juiz «a priori sabe o que é um produto inflamável ou explosivo. Mas não sabe, de forma científica, o que o faz inflamar ou explodir, por isso ele nomeia um perito para que o instrua a respeito da matéria. A perícia não pode ser apenas informativa. Deve fornecer elementos de crítica científica e jurídica. A falta de subsídios científicos no laudo equivale à inexistência de prova.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.7400

7777 - TRT2. Prova pericial. Honorários do perito. Laudo conjunto de insalubridade e periculosidade. Fixação em R$ 1.800,00.

«... A remuneração do perito foi fixada em R$ 1.800,00, pois o perito realizou um trabalho conjunto de insalubridade e de periculosidade, o que levou mais tempo no exame e mais tempo na elaboração do resultado. Considero justo o valor, de acordo com o costume judiciário de se atribuir ao perito em média 6 (seis) salários mínimos por perícia exclusiva de insalubridade. Quatro salários mínimos a mais nada representa em termos de remuneração pelo trabalho em dobro. Mantenho. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.7000

7778 - TRT2. Periculosidade. Prova pericial. Setor de pintura. Existência de produtos inflamáveis (thiner). Necessidade de especificação detalhada do local e da sua periculosidade. Inexistência que implica rejeição do laudo. CLT, art. 193 e CLT, art. 195.

«... Por exemplo, diz o perito que o thinner era colocado em pequenas caixas com capacidade de 10 litros. Mas não diz por que haveria perigo de explosão; não diz o que faria o produto explodir enquanto ficava descansando nas caixas ou durante o uso na limpeza dos «apetrechos de trabalho; não diz que quantidade de combustível seria suficiente para transformar «toda a área interna do recinto como área de risco; não diz se a periculosidade foi considerada em razão das pequenas quantidades isoladas (10 litros por caixa) ou se foi considerada pela soma dos recipientes, que o perito calculou em 100 litros em toda a área do recinto; por fim, não informou qual o tamanho da área do recinto onde o reclamante trabalhava. Todas essas dúvidas ficaram sem resposta, pois o laudo não fornece os devidos esclarecimentos. O laudo também não fez nenhuma referência a respeito das medidas de segurança adotadas pela empresa, o que também constitui uma grande omissão na instrução do juiz. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.6900

7779 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Prova pericial esclarece que o ruído de 95 decibéis era atenuado para 73 decibéis com o uso de EPI, o que atendia a NR-15. Verba indevida na hipótese. CLT, art. 195.

«... Segundo disposto no CLT, art. 195, o meio hábil para a caracterização de insalubridade é a perícia técnica. Na hipótese, o laudo pericial concluiu pela inexistência da insalubridade nas atividades desempenhadas pelo Autor, porquanto o ruído de 95 decibéis existente no local de trabalho era atenuado para 73 decibéis pela utilização de equipamentos de proteção individual, atendendo o limite de tolerância fixado pela Norma Regulamentadora NR-15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, em seu Anexo 1, que fixa em 85 decibéis o nível de pressão sonora para a jornada de oito horas. Esclareceu o perito que os equipamentos de proteção ofertados elidem a condição insalubre, conferindo certificados de registro do fabricante e de aprovação, bem como, no dia da diligência, constatou que os funcionários do setor em que laborava o Reclamante utilizavam-se dos protetores auriculares (fls. 243/245). ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).... ()

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Doc. VP 172.5333.2000.3900

7780 - STJ. Família. Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º. Portador do vírus HIV. Incapacidade para o trabalho e para prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família. Laudo pericial que atesta a capacidade para a vida independente baseado apenas nas atividades rotineiras do ser humano. Impropriedade do óbice à percepção do benefício. Recurso desprovido.

«I - A pessoa portadora do vírus HIV, que necessita de cuidados freqüentes de médico e psicólogo e que se encontra incapacitada, tanto para o trabalho, quanto de prover o seu próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família - tem direito à percepção do benefício de prestação continuada previsto no Lei 8.742/1993, art. 20, ainda que haja laudo médico-pericial atestando a capacidade para a vida independente. ... ()

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