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Jurisprudência sobre
creditos trabalhistas

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Doc. VP 103.1674.7281.3300

7671 - TST. Execução. Suspensão. Empresa em regime de liquidação extrajudicial. Competência. Crédito trabalhista. Lei 6.830/80, art. 5º. Aplicabilidade.

«A competência para processar e julgar a execução do crédito trabalhista é da Justiça do Trabalho excluindo-se a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário, por ser crédito de natureza privilegiado de natureza alimentar. Lei 6.830/80, art. 5º, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do disposto no CLT, art. 889. Crédito isento de habilitação. Direito líquido e certo à suspensão da execução não caracterizado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.3400

7672 - TST. Falência. Dobra salarial. CLT, art. 467. Cita precedentes.

«É entendimento uníssono e reiterado do TST de que o estado falimentar da empresa exclui o empregador da penalidade prevista no CLT, art. 467. Não há, pois, falar-se em pagamento do salário de forma dobrada. A aplicação de tal sanção é incompatível com o Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falências), na qual se impede a massa falida de satisfazer qualquer crédito fora do Juízo Falimentar, sem habilitação no concurso universal de credores. É que não pode haver pagamento de um credor em detrimento de outro, não havendo como se imputar à massa falida, por isso, penalidade atribuída àqueles que se presumem tenham disponibilidade financeira, mas não cumprem suas obrigações legais. Depende, assim, a satisfação do crédito trabalhista da autorização judicial mediante habilitação no juízo falimentar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7278.4500

7673 - TRT15. Execução contra sociedade em liquidação extrajudicial. Suspensão do processo executório.

«Gozando o crédito trabalhista de «superprivilégio, inclusive sobre o crédito tributário - CTN, art. 186, as ações e execuções em curso antes da decretação da falência ou da insolvência civil seguirão até o seu final com o pagamento do exeqüente, entrando o que sobejar para a massa - incidência dos arts. 5º, da Lei 6.830/80, c/c 24 do Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falência). Aplicação do princípio «priore tempore, potior jure em relação aos credores com idênticos privilégios.... ()

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Doc. VP 206.8810.5000.2700

7674 - STJ. Falência. Liquidação judicial. Concurso universal de credores. Submissão dos créditos trabalhistas. Necessidade. CPC/1973, art. 762. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23. Decreto-lei 7.661/1945, art. 98, § 1º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 126.

«A execução de crédito trabalhista deve ser feita no juízo em que se processa a liquidação de cooperativa, sendo necessária a sua habilitação ao juízo universal. ... ()

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Doc. VP 154.0775.0000.1100

7675 - STF. Contribuição social. Constitucionalidade do Lei Complementar 84/1996, art. 1º, I. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 228.321, deu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da contribuição social, a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, objeto do Lei Complementar 84/1996, art. 1º, I, por entender que não se aplica às contribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do CF/88, art. 154, ou seja, que elas não devam ter fato gerador ou base de cálculos próprios dos impostos discriminados na Constituição.

«- Nessa decisão está ínsita a inexistência de violação, pela contribuição social em causa, da exigência da não-cumulatividade, porquanto essa exigência - e é este, aliás, o sentido constitucional da cumulatividade tributária - só pode dizer respeito à técnica de tributação que afasta a cumulatividade em impostos como o ICMS e o IPI - e cumulatividade que, evidentemente, não ocorre em contribuição dessa natureza cujo ciclo de incidência é monofásico - , uma vez que a não-cumulatividade no sentido de sobreposição de incidências tributárias já está prevista, em caráter exaustivo, na parte final do mesmo dispositivo da Carta Magna, que proíbe nova incidência sobre fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos discriminados nesta Constituição. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7273.8600

7676 - TST. Penhora. Execução trabalhista. Alienação fiduciária. Penhora de bem vinculado a cédula de crédito industrial e alienado fiduciariamente. Legalidade. Privilégio do crédito trabalhista. CPC/1973, art. 648. Decreto-lei 413/69, art. 57. CLT, art. 449. CTN, art. 186.

«Em que pese a garantia conferida ao crédito em questão, a mesma tem natureza pignoratícia e portanto dentro da hierarquia que a lei confere aos credores está submissa ao crédito de natureza trabalhista em cujo favor se processa a presente execução. De onde se deduz que os bens em questão não são alcançáveis pela impenhorabilidade absoluta, ou seja, não estão forros de toda e quaisquer execuções mas tão-somente daquelas cuja natureza do crédito possua igual natureza jurídica, o que evidentemente não constitui o caso dos autos, que trata de crédito de natureza trabalhista (Sentença de fls. 78/79).... ()

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Doc. VP 103.1674.7265.7700

7677 - STJ. Competência. Justiça Estadual Comum x Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.

«O crédito trabalhista tem preferência privilegiada, assumindo posição hierárquica superior ao da Fazenda Nacional. Penhora de quantias provenientes de leilão em executivos fiscais que foram feitos por juízo trabalhista, tudo procedido no rosto dos autos. Execução definitiva da reclamação trabalhista. Competência exclusiva do Juiz Trabalhista para determinar a transferência dos valores penhorados para conta judicial sob seu controle, a fim de proceder à liquidação da sentença, pagando as quantias a que os reclamantes têm direito. Conflito de competência conhecido. reconhecendo-se a incompetência do Juiz Estadual para proferir qualquer decisão a respeito, cabendo-lhe, apenas, no exercício de atividade administrativa processual, ordenar a transferência do numerário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7275.2100

7678 - STJ. Falência. Ação trabalhista. Arrematação. Empresa reclamada cuja quebra fora decretada anteriormente. Universalidade do juízo falimentar. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º.

«A 2ª Seção, em precedentes mais modernos, decidiu que o crédito decorrente de salário está sujeito a rateio dentre os de igual natureza, pelo que não se enquadra na exceção prevista no Decreto-lei 7.661/1945, art. 70, § 2º, I. Destarte não acorrendo interessados na praça, se a adjudicação, pela reclamante, do bem penhorado em execução trabalhista, é posterior à decretação da quebra da empresa reclamada, o ato fica desfeito em face da competência universal do juízo falimentar, ao qual caberá processar o crédito da ex-empregada, e o eventual rateio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7271.7500

7679 - TST. Penhora. Execução trabalhista. Alienação fiduciária. Penhora de bem vinculado a cédula de crédito industrial e alienado fiduciariamente. Legalidade. Privilégio do crédito trabalhista. Impenhorabilidade afastada. CPC/1973, art. 648. Decreto-lei 413/69, art. 57. CLT, art. 449. CTN, art. 186.

«Em que pese a garantia conferida ao crédito em questão, a mesma tem natureza pignoratícia e portanto dentro da hierarquia que a lei confere aos credores está submissa ao crédito de natureza trabalhista em cujo favor se processa a presente execução. De onde se deduz que os bens em questão não são alcançáveis pela impenhorabilidade absoluta, ou seja, não estão forros de toda e quaisquer execuções, mas tão-somente daquelas cuja natureza do crédito possua igual natureza jurídica, o que evidentemente não constitui o caso dos autos, que trata de crédito de natureza trabalhista.... ()

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Doc. VP 103.1674.7264.1200

7680 - TRT3. Contrato de distribuição. Responsabilidade do fabricante por créditos trabalhistas de empregado do comerciante distribuidor.

«A distribuição de produtos, como atividade comercial, estabelece aquele que a exerce como comerciante, e, na ótica do Direito do Trabalho, pela prescrição do CLT, art. 2º, empregador, exatamente por assumir a atividade econômica, contratando empregado. O fabricante que celebra o contrato de distribuição realiza apenas atividade de venda dos seus produtos, para que, em comercialização, sejam vendidos pelo distribuidor. Ele não é tomador de serviços, como não recebe, nem indiretamente, a prestação de serviços de empregado da empresa comercial distribuidora. Há que se verificar, por inviável um tal olvido, que a consagração do Enunciado 331/TST diz respeito à hipótese de prestação de serviços em terceirização, que se distingue do contrato de distribuição.... ()

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