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(DOC. VP 154.0775.0000.1100)

STF. Contribuição social. Constitucionalidade do Lei Complementar 84/1996, art. 1º, I. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 228.321/RS/STF, deu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da contribuição social, a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, objeto do Lei Complementar 84/1996, art. 1º, I, por entender que não se aplica às contribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do CF/88, art. 154, ou seja, que elas não devam ter fato gerador ou base de cálculos próprios dos impostos discriminados na Constituição.

«- Nessa decisão está ínsita a inexistência de violação, pela contribuição social em causa, da exigência da não-cumulatividade, porquanto essa exigência - e é este, aliás, o sentido constitucional da cumulatividade tributária - só pode dizer respeito à técnica de tributação que afasta a cumulatividade em impostos como o ICMS e o IPI - e cumulatividade que, evidentemente, não ocorre em contribuição dessa natureza cujo ciclo de incidência é monofásico - , uma vez que a n�

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