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Jurisprudência sobre
obrigacao indivisivel

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Doc. VP 153.9805.0015.8000

61 - TJRS. Direito público. Execução fiscal. Satisfação da obrigação. Condomínio. Parte indivisa do imóvel. Alienação. Impossibilidade. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Alienação de parte indivisa de imóvel pertencente a outros condominos para satisfação de obrigação do condômino-devedor. Impossibilidade. Circunstância que não se enquadra na exceção contida no CPC/1973, art. 655-B.

«Impensável sejam constritas e submetidas à alienação forçada parte ou partes indivisas de imóvel pertencentes a outros condôminos para satisfazer a obrigação do condômino-devedor, mesmo que àqueles fique reservado o produto da venda. A lei, no ponto, excepciona apenas com relação aos bens da meação, dispondo o CPC/1973, art. 655-B que mesmo não respondendo o cônjuge pela dívida e recaindo a penhora em bem comum indivisível, a alienação forçada abrangerá a totalidade , reservando-se-lhe a metade do produto. Em certa medida a hipótese guarda lógica; é que comuns os bens dos cônjuges, especialmente no regime de comunhão total. Mas porque regra excepcional, de aplicação restrita a hipótese única, não se estende a outras situações, ou a situações como a que aqui se manifesta em que se cuida de patrimônios distintos, ainda que em condomínio. De qualquer modo, nada obsta a constrição e a alienação da parte ideal e só da parte ideal, ao contrário. Negaram provimento. Unânime.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7545.1100

62 - TJRJ. Condomínio. Extinção. Alienação judicial do bem comum. Casamento. Ação de divisão. Imóvel que foi partilhado entre ex-cônjuges por ocasião de sua separação judicial permanecendo em condomínio. Posterior ajuizamento de ação de extinção de condomínio. CCB/2002, art. 1.322. CPC/1973, art. 1.117, II.

«A extinção de condomínio mediante alienação judicial do bem comum é direito potestativo do condômino de bem imóvel indivisível, nos termos do CCB/2002, art. 1.322. CPC/1973, art. 1.117, II, de forma a impor à ora Apelante, unilateralmente, a sujeição ao seu exercício. Acordo celebrado entre as partes convencionando que o pagamento de alimentos se daria «in natura, com a utilização do imóvel pela Ré, por tratar-se de obrigação de natureza pessoal, não pode se sobrepor à de natureza real, como é o caso do direito à extinção do condomínio, não havendo, além disso, prova de que tal acordo tenha sido homologado pelo Juízo de Família, sendo que, se a eventual desocupação do imóvel pela apelante em conseqüência de sua alienação implicar em alteração do binômio necessidade x possibilidade, poderá a ré a qualquer tempo postular a revisão do acordo de pensionamento. Conhecimento e desprovimento do agravo retido e da apelação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7500.1500

63 - TRT2. Ação civil pública. Ação individual. Litispendência. Inocorrência. CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 2º. CDC, art. 104. Lei 7.347/85, art. 1º.

«Ação civil pública não induz litispendência para as ações individuais, nem impede ação individual posterior, pela ausência de identidade de objeto. CDC, art. 104 c/c §§ 1º e 3º do CPC/1973, art. 301. A ação é identificada pelas partes, objeto e causa de pedir. O objeto das ações é inquestionavelmente diverso, consistindo nas ações coletivas na reparação ao bem indivisivelmente considerado, ou na obrigação de fazer ou não fazer, enquanto as ações individuais tendem ao ressarcimento pessoal (Grinover, Ada Pellegrini). Ação individual posterior à ação coletiva. Efeitos. Para os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes, é necessário que o autor da ação individual requeria suspensão do andamento processual nos trinta dias a contar da ciência nos autos da ação coletiva. É o que dispõe o art. 104 ora analisado. Pela mesma razão, o autor da ação individual posterior não é beneficiado pelos efeitos da coisa julgada da ação coletiva. Liminar. Efeitos. O mesmo se diga quanto aos efeitos de liminar deferida em ação coletiva, pelo mesmo princípio: se após o deferimento de liminar, o autor individual preferir acionar pessoalmente, a conseqüência lógica é perda dos efeitos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.3900

64 - STJ. Ação civil pública. Direito a segurança. Possibilidade de ser tutelada pela ação civil pública. Considerações do Min. José Delgado sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CDC, art. 81, I.

«... O direito à segurança tem as características de um direito difuso, como traçadas pelo CDC, art. 81, I: transindividual, de natureza indivisível, de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato (residir numa favela), e encontra sua garantia no art. 129, III, da Constituição, enquanto é também expressão de um interesse coletivo. ... ()

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Doc. VP 107.1410.8000.1400

65 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Dano moral difuso. Dano moral ambiental. Meio ambiente. Ação civil pública. Considerações da Minª. Denise Arruda não reconhecendo o dano moral ambiental na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 225. CCB/2002, art. 186. Lei 7.347/1985, art. 1º, I. CDC, art. 6º, VI. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º.

«... 2. A divergência que os autos revelam diz respeito à possibilidade de ressarcimento, em face de ocorrência de dano ambiental, não só pelos prejuízos materiais, claramente identificáveis e passíveis de recuperação em sede de obrigação de fazer, mas também de danos morais ou extrapatrimoniais, em face de prejuízos a interesses coletivos e difusos, lesionados pela atuação nociva ao meio ambiente, por ação e omissão dos apontados réus. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.4600

66 - STJ. Execução. Penhora. Meação. Possibilidade, com entrega posterior da metade do valor ao outro cônjuge, segundo decisões do STJ. Fundamentação, em sentido contrário, do voto vencido do Min. Ruy Rosado de Aguiar. CPC/1973, art. 591.

«... Princípio do direito ocidental, forjado depois de longa evolução, assegura que apenas o patrimônio do devedor responde pelas suas dívidas. É o que está no CPC/1973, art. 591: «O devedor responde, para cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei. O devedor (não o condômino, a mulher ou o sócio) responde pelas suas obrigações, responsabilidade que não se estende aos outros, ainda que haja comunhão ou condomínio e o bem seja indivisível, porquanto a indivisibilidade do imóvel não altera a quota de que é proprietário o devedor. A aceitação da tese da recorrente implica estender ao comunheiro a responsabilidade pelo débito do outro, pois força uma alienação que ele não quer, e que certamente lhe causará grave dano, tudo isso apenas para melhor satisfazer o interesse do credor de uma obrigação que não é sua. Na verdade, transfere-se a quem não é devedor o ônus de suportar a execução, uma vez todos sabermos que, com os valores alcançados em hasta pública, jamais o comunheiro receberá o exato valor do que lhe pertence, vendido contra a sua vontade. Diz-se que, de outro modo, dificilmente será efetivada a venda do bem penhorado. Ocorre que foi a credora que escolheu a sua devedora. E da dificuldade que já deveria estar prevista não lhe decorre direito de atingir pessoa alheia ao negócio. ... (Min. Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7024.9100

67 - STJ. Ação civil coletiva. Cumulação de demandas. Nulidade de cláusula de instrumento de compra e venda de imóveis. Juros. Indenização dos consumidores que já aderiram aos referidos contratos. Obrigação de não-fazer da construtora. Proibição de fazer constar nos contratos futuros. Direitos coletivos, individuais homogêneos e difusos. Ministério Público. Legitimidade.

«O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação coletiva de proteção ao consumidor, em cumulação de demandas, visando: a) à nulidade de cláusula contratual inquinada de nula (juros mensais); b) à indenização pelos consumidores que já firmaram os contratos em que constava tal cláusula; c) à obrigação de não mais inserir nos contratos futuros a referida cláusula. ... ()

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