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Jurisprudência sobre
equiparacao salarial quadro de carreira

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Doc. VP 155.3423.8000.2900

61 - TRT3. Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Equiparação salarial. Petrobrás. Invalidade do plano de cargos e salários.

«A existência do PCAC de 2007 da Petrobrás não constitui fato obstativo à equiparação salarial, uma vez que o referido Plano de Cargos e Salários não foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, além disso, não atende plenamente ao regramento heterônomo estabelecido no CLT, art. 461, § 2º, no que se refere à previsão de promoções fundadas na alternância dos critérios de antiguidade e merecimento, daí que inválido para o fim legal aludido.... ()

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Doc. VP 154.1431.0003.6900

62 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da prova.

«A equiparação salarial é o instituto que visa a proporcionar tratamento salarial isonômico aos empregados que exercem trabalho de igual valia. Decorre do princípio geral da isonomia (CF, art. 5º, caput e inciso I). No plano infraconstitucional, os CLT, art. 5º e CLT, art. 461 contemplam o referido princípio. Para efeito da equiparação salarial prevista no CLT, art. 461, cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos do direito, enquanto ao reclamado compete o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos (inexistência de igualdade de perfeição técnica e de mesma produtividade, diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos e existência de quadro de carreira na empresa), tudo conforme dispõem os artigos 818 da CLT e 333, I e II, do CPC/1973 e Súmula 6 do c. TST.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.8900

63 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da prova.

«De acordo com o CLT, art. 461, são quatro os requisitos da isonomia salarial: identidade funcional; identidade de empregador; identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício. Ao empregado cabe a prova de suas alegações, notadamente a identidade funcional em simultaneidade com o paradigma, que se constitui em fato constitutivo de seu direito e pressuposto básico de sua pretensão, nos termos preconizados pelo CLT, art. 818. Ao empregador, incumbe a prova dos fatos extintivos ou modificativos da alegação obreira, em sintonia com o contido no CPC/1973, art. 333, IIe na Súmula 06, VIII, do TST, quais sejam, diferença de produtividade e perfeição técnica, diferença de tempo no exercício da função superior a dois anos, labor em localidades geo-econômicas diferentes e existência de quadro de carreira devidamente homologado por autoridade competente.... ()

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Doc. VP 154.1950.6003.4800

64 - TRT3. Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Prova testemunhal.

«Nos termos do CLT, art. 461, § 2º a equiparação salarial não será devida quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções obedecerão aos critérios de antiguidade e de merecimento. Sobre o tema, dispõe a Súmula 06, item I, do TST que, para os fins previstos CLT, art. 461, § 2º, só é válido o quadro de carreira quando homologado pelo MTE. presente caso, a recorrente não trouxe aos autos o mencionado Plano de Carreira, sendo que a prova testemunhal - sentido de que a cada 06 meses haveria a progressão salarial - não tem o condão de comprovar a existência do quadro de carreira, até mesmo porque ele depende da homologação MTE e da utilização dos critérios de antiguidade e de merecimento - o que não foi observado.... ()

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Doc. VP 154.1950.6007.7500

65 - TRT3. Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Plano de cargos e remuneração. Ausência de homologação pelo Ministério do Trabalho e emprego. Fato não obstativo à equiparação salarial.

«O plano de cargos e remuneração não homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego não constitui fato obstativo ao direito à equiparação salarial, porque não atende ao requisito previsto CLT, art. 461, § 2º (Súmula 6, I, do TST). Assim, comprovado, por meio da prova produzida, que reclamante e paradigma exerciam idênticas atividades, e não demonstrados fatos impeditivos e/ou extintivos do direito, nos moldes do art. 461, §§ 1º e 2º, da Consolidação, afigura-se acertada a sentença ao julgar procedente o pleito de diferenças decorrentes de equiparação salarial, consoante citado dispositivo legal.... ()

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Doc. VP 154.1950.6008.0200

66 - TRT3. Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Petrobrás. Plano de cargos e salários (pcac 2007) e equiparação salarial

«- O PCAC de 2007 da Petrobrás não atende ao regramento heterônomo do CLT, art. 461, parágrafo 2º, o qual impõe, como requisito de validade do plano de cargos e salários, a observância de promoções que se façam pela alternância dos critérios de merecimento e antiguidade, os quais não vem sendo cumpridos pela reclamada PCAC de 2007. Ademais, incontroverso que as promoções dos empregados ré, desde a implantação do PCAC de 2007, ocorrem com base em critérios subjetivos, ao arbítrio dos superiores hierárquicos, conforme expresso próprio plano e relatado em prova oral. Destarte, não há como se conferir validade ao plano de cargos. Nesse sentido, já decidiu o TST: EMENTA: «EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PETROBRAS. PLANO DE CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS DE ANTIGÜIDADE E MERECIMENTO. A ausência de critérios de antigüidade e merecimento constitui irregularidade insanável, uma vez que a lei condiciona a validade do quadro de carreira à observância destes critérios (CLT, art. 461, § 2º). Ainda que se considere que a chancela sindical validaria o quadro de pessoal organizado em carreira, como decidiu este Colegiado recentemente, apesar do verbete sumular transcrito, à pretensão da reclamada opõe-se o fato de que a anuência do sindicato não dispensa a estrita observância da lei, como assinalam os r. julgados transcritos, sob pena de total esvaziamento da regra consolidada (art. 461). Recurso de embargos conhecido e improvido. (Processo: E-RR - 20700-63.2003.5.15.0126 Data de Julgamento: 20/10/2008, Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/10/2008.) «RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PETROBRÁS- PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS FIRMADO EM NORMA COLETIVA- QUADRO DE CARREIRA - VALIDADE - AUSÊNCIA DO CRITÉRIO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Nos termos do CLT, art. 461, §§ 2ºe 3º, a existência de quadro organizado de carreira é fato obstativo ao direito à equiparação salarial, desde que as promoções obedeçam aos critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, ante a exigência expressa de tais critérios em lei. In casu, não há como conferir validade ao plano de cargos e salários da Petrobrás, uma vez que não contemplou plenamente o critério de promoções por antiguidade, requisito imposto pelo dispositivo legal supracitado. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (E-ED-RR - 137800-58.2001.5.15.0013, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 08/09/2011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 16/09/2011) Registre-se que, reconhecida a nulidade do PACAC/2007 da Petrobrás, é certo que tal instrumento não serviria de embasamento em caso de pedido de reenquadramento ou de observância dos salários previstos para o cargo de «técnico de operação pleno. Eventuais diferenças salariais, caso, somente poderiam ser deferidas com base pretensão subsidiária de equiparação salarial, forma do CLT, art. 461. Pois bem, os requisitos para a concessão da equiparação salarial estão previstos CLT, art. 461, de modo que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, considerado este feito com igual produtividade e perfeição técnica, prestado ao mesmo empregador, mesma localidade, corresponderá igual salário, desde que a diferença de tempo de exercício da função entre empregado e paradigma seja inferior a dois anos (simultaneidade nesse exercício). Por se tratar de fato constitutivo do direito (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, I), ao empregado compete o ônus da prova quanto à identidade funcional, ao passo que ao empregador incumbe a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito postulado (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, IIe Súmula 6/TST, VIII). De outro norte, saliente-se que, em face do princípio da primazia da realidade, a diferença de nomenclatura das funções não afasta o pedido de salário isonômico, cabendo aferir, prática, as atividades efetivamente desempenhadas pelos envolvidos eram idênticas (Súmula 6/TST, III). hipótese, nos moldes da decisão de piso, tem-se que o reclamante se desincumbiu satisfatoriamente do seu onus probandi, identidade de funções, conforme se extrai da prova oral produzida, ID 2667817. Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.4000

67 - TRT3. Equiparação salarial. Requisito. Equiparação salarial. Requisitos.

«Para fins de deferimento da equiparação, conforme previsão CLT, art. 461, cabe ao Reclamante a prova dos fatos constitutivos do direito (identidade de função, de empregadora e localidade). Quanto à Reclamada, incumbe provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos (inexistência de perfeição técnica e de mesma produtividade, diferença de tempo de serviço função superior a dois anos e existência de quadro de carreira empresa), tudo conforme dispõem os artigos 818 da CLT,CPC/1973, art. 333, I e IIe Súmula 6/TST.... ()

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Doc. VP 153.6393.2015.1300

68 - TRT2. Equiparação salarial. Quadro de carreira equiparação salarial. O plano de cargos e salários, como óbice para a equiparação salarial, é aquele que adota como critérios de promoção, alternadamente, o merecimento e a antiguidade, tal como se extrai dos termos do CLT, art. 461, parágrafo 2º. Destarte, a adoção de critério único em referida normatividade interna a torna inábil para os fins colimados pela defesa. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 418, da sdi-I, do c. TST. Recurso a que se dá provimento em parte.

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Doc. VP 154.6474.7000.7600

69 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Divisão do ônus probatório.

«Faz jus à equiparação salarial aquele empregado que tenha exercido, simultaneamente, a mesma função, na mesma localidade e para o mesmo empregador que seu paradigma. Assim, de acordo com o CLT, art. 461, são quatro os requisitos da isonomia salarial: identidade funcional; identidade de empregador; identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício, competindo ao autor a prova da igualdade da função (fato constitutivo do seu direito), e ao réu, dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do pleito equiparatório, quais sejam, diferença de produtividade e perfeição técnica, diferença de tempo no exercício da função superior a dois anos, labor em localidades diferentes e existência de quadro de carreira.... ()

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Doc. VP 153.6393.2017.9100

70 - TRT2. Equiparação salarial. Prova equiparação salarial. Ônus da prova. A questão sobre o ônus probatório nas controvérsias relativas à equiparação salarial foi resolvida pela Súmula 6, VIII do TST (antiga Súmula 68), quando informa que a prova das excludentes que afastam a isonomia salarial (tempo superior a 02 anos e existência de quadro de carreira, diferença de perfeição técnica e de produtividade) recai sobre o empregador, bastando ao empregado a comprovação do fato constitutivo do direito perseguido, ou seja, a identidade de função. Ausente prova das excludentes à isonomia e demonstrada a igualdade de funções, inclusive a identidade de localidade e a simultaneidade no exercício profissional, ajustado o deferimento da equiparação salarial. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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