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Jurisprudência sobre
estupro de vulneravel

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Doc. VP 153.9805.0002.2500

6561 - TJRS. Direito criminal. Estupro de vulnerável. Comprovação. CP, art. 217. Excludente de ilicitude. Inexistência. Pena privativa de liberdade. Regime semiaberto. Disposição do STF. Medida restritiva de direito. Substituição. Impossibilidade. Ac 70.054.770.326 ac/m 4.776. S 27.06.2013. P 32 apelação criminal. Estupro de vulnerável.

«1. A materialidade do fato denunciado e a autoria do réu estão evidenciadas nas declarações da vítima, que são confirmadas, sobretudo, pela confissão judicial do réu, mas também encontram respaldo no relato da sua irmã, testemunha flagrancial do evento, e nos depoimentos periféricos dos policiais militares que o prenderam em flagrante. ... ()

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Doc. VP 135.3915.8003.3700

6562 - STJ. Recurso em habeas corpus. Crime contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pela revogação da prisão preventiva. Circunstâncias autorizado-ras presentes. Condições pessoais favoráveis. Pedido para substituir a prisão irrelevância. Cautelar por medida diversa. Inadequação / insuficiência. Precedentes.

«1. A necessidade da segregação cautelar encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do recorrente, caracterizada pelo modus operandi, revestido de abuso de confiança, visto que, há mais de sete anos, pratica atos libidinosos com a sua filha que tem quatorze anos. ... ()

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Doc. VP 135.3915.8003.6700

6563 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Estupro de vulnerável. Pleito de absolvição por insuficiência de provas. Necessário revolvimento fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Ausência de exame pericial. Desnecessidade. Depoimento da vítima e prova testemunhal apta a embasar a condenação. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base acima do mínimo legal. Regime inicial fechado que se impõe. Habeas corpus não conhecido.

«– Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 135.3915.8003.8700

6564 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Ordem pública. Decisão devidamente motivada pelo modus operandi do delito. Fundamentação idônea. Habeas corpus denegado.

«– As circunstâncias do caso concreto retratam o acentuado grau de periculosidade da ação praticada, considerando-se, sobretudo, o modus operandi do delito, porquanto o paciente aproveitou-se da ingenuidade da criança de apenas 11 anos de idade para, com ela, praticar atos sexuais. Além disso, os autos apontam que os fatos ocorreram nos arredores de uma escola infantil, circunstância que indica a possibilidade de reiteração de crimes dessa natureza contra crianças daquela unidade escolar. ... ()

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Doc. VP 135.3913.1002.3700

6565 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Superveniente condenação. Manutenção da segregação provisória. Periculosidade concreta do acusado. Fundamentação idônea. Precedentes. Recurso ordinário desprovido.

«1. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0002.3600

6566 - TJRS. Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro. Comprovação. Crise de ansiedade. Síndrome do pânico. CP, art. 214. Lei. Irretroatividade. Lei 12.015/2009. Não aplicação. Crime continuado. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Prova da autoria e da materialidade. Arguição de nulidade por violação ao princípio acusatório não reconhecida. Inteligência do CPP, art. 212. Sistema acusatório misto. Sentença condenatória mantida quanto ao mérito. Dosimetria da pena com pequena alteração para reconhecer-se a exasperação nos vetores circunstâncias e consequências do crime. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Crime hediondo. Recurso da defesa não provido. Apelo Ministério Público provido.

«Não prospera a alegação da defesa, em preliminar, de que tendo o Magistrado conduzido os depoimentos colhidos em audiência, tomando a iniciativa probatória quanto à comprovação da autoria e da materialidade do crime, afrontara, com tal agir, o disposto no CPP, art. 212, em violação ao princípio acusatório e dando ensejo à nulidade do processo. Com efeito, nada obstante tratar-se de tema largamente discutido, é importante ponderar que o atual Código de Processo Penal brasileiro, enquanto não se lhe declare, no todo ou em parte, desconforme com a Constituição, tem a feição do denominado sistema acusatório misto. A tanto é bastante apontar a existência do inquérito policial, de natureza inquisitorial por excelência, e verificar, em juízo, as várias possibilidades de iniciativa probatória entregues ao juiz, nada obstante se verifique a cada alteração legislativa a introdução na legislação processual penal de instrumentos de caráter marcadamente acusatório, como faz exemplo o próprio dispositivo legal ora em análise. De qualquer forma, anote-se que é tarefa do legislador, dada a vinculação (constitucional) ao princípios da legalidade (legalitätsprinzip) e culpabilidade (Schuldprinzip), firmemente ancorados na Constituição Federal, traçar o modelo de processo penal aplicável no território nacional, seja ele aproximado do denominado modelo acusatório puro, do sistema anglo-americano, do acusatório moderado, nos moldes do italiano atual, ou na formatação aproximada do alemão (em que vige o denominado Amtsaufklärungsprinzip), ou, ainda, outro a ser eventualmente formatado dentro da exclusiva experiência jurídica brasileira a ser revelado. Sob tal enfoque, considerando o momento atual do processo penal no Brasil, embora prática de técnica equivocada e não desejável, não se pode considerar como nulidade o fato de a iniciativa da inquirição em audiência ter partido do juiz, mas, sim, deve ter-se sob estrita observância o equilíbrio processual entre a acusação e a defesa, devendo-se verificar se tal balanço foi concretamente aplicado, e assim, concretamente, o direito à ampla defesa, sob a perspectiva e efeitos correlativos sempre presente do princípio de inocência do réu. Nesta senda, toma vulto a regra do CPP, art. 563, que reza que «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Ou seja, descabida é a decretação de nulidade de ato processual pela mera inobservância da forma se ele produziu o resultado pretendido pela norma, isto é, dentro dos parâmetros que exige a lei e a Constituição. Neste sentido, aliás, segue a jurisprudência dos tribunais superiores. Ainda que não seja especificamente o caso dos autos, que, efetivamente, registra consistente e variado feixe de provas em sustentação da versão acusatória narrada na denúncia, nunca é demais lembrar que a constatação da existência do crime de natureza sexual e de sua autoria pode-se dar através do exclusivo relato da vítima. O crime de estupro nem sempre deixa vestígios. Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro, na mesma linha do italiano, conforme, no particular, recente julgado da Corte di Cassazione da Itália, não agasalha o princípio nemo idoneus testis in re sua, dando particular atenção à palavra do ofendido. Nada obstante, é da mais alta relevância, e sempre em obediência ao imperativo constitucional da presunção de inocência, que as manifestações do ofendido sejam submetidas à rigorosa sindicância de sua intenção e verificação da ausência de vícios que possam maculá-lo. Em linha de princípio, na reconstituição dos fatos nos crimes sexuais é de vital importância a dialética das circunstâncias periféricas de tempo, modo e lugar que dêem (aos fatos) unidade e coerência. No que toca à dosimetria da pena, pequena alteração deve ser operada. Com efeito, não obstante a culpabilidade não se eleve acima do previsto no tipo penal, pois que é a ordinária à espécie, dois aspectos para fixação da basilar têm nota negativa: as circunstâncias e consequências do crime. Em relação às circunstâncias, sob pretexto de dar carinho, atenção e lazer a G. o réu lograva, violando a confiança dos familiares do menino nele depositada, retirá-lo da vigilância da família, levando o ofendido à sua empresa para lá cometer os abusos sexuais. De igual forma, restou evidenciado nos autos que a vítima, em evidente submissão e impotência perante o réu, bem assim ante a apatia que a situação de abuso desencadeva, passou a sofrer psiquicamente mais do que o normal, desenvolvendo crises de ansiedade e assim a denominada «Síndrome do pânico, conforme, aliás, reconhecido em sentença, passando a vítima a se tratar com psicólogo. Neste contexto, a pena-base vai elevada em 6 meses, quedando, pois, em 6 anos e 6 meses de reclusão. Ausentes agravantes e minorantes é mantida a fração de exasperação pela continuidade delitiva nos moldes operados na sentença, o que leva a pena privativa de liberdade definitiva a ser fixada em 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, sobrelevando-se anotar que se trata de crime hediondo, mas prevalecendo, como afirmado na sentença, o apenamento anterior à Lei 12.015/09, por mais favorável, e, quanto ao regime, o disposto no artigo 33, § 2º, letra `a do Código Penal. APELO DA DEFESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 135.3901.3001.2300

6567 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Não atendimento ao chamamento judicial. Mandado de prisão ainda não cumprido. Réu foragido. Conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da Lei penal. Notícias da prática de novo delito da mesma natureza. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Constrangimento ilegal não demonstrado.

«1. A fuga do recorrente do distrito da culpa -que perdura -e a sua escusa proposital ao chamamento do Juízo, comprovadamente demonstradas nos autos são motivações suficientes a embasar a manutenção da custódia cautelar, ordenada para assegurar a conveniência da instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 134.9045.2003.5000

6568 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro e tentativa de estupro de vulnerável. Falta de indicação do dispositivo violado. Verbete 284 da Súmula do STF. Autoria. Incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ. Agravo desprovido.

«– A falta de indicação do dispositivo de Lei eventualmente malferido ou cuja vigência tenha sido negada, faz incidir o verbete 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 134.5742.7002.5200

6569 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Recente orientação do STF e do STJ. Impetração anterior à alteração do entendimento jurisprudencial. Análise do alegado constrangimento ilegal. Crime contra a dignidade sexual. Estupro e exploração sexual de vulnerável. Pretensão de revogação da prisão cautelar. Requisitos autorizadores da segregação presentes. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Precedentes. Constrangimento ilegal inexistente. Habeas corpus não conhecido.

«1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102, inciso II, alínea «a", da Constituição Federal, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 134.5742.7002.5700

6570 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Requisitos. Preenchimento. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Antecedentes criminais. Fundamentação suficiente. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()

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