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Jurisprudência sobre
acao monitoria

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Doc. VP 103.1674.7343.9500

5991 - 2TACSP. Alienação fiduciária. Ação monitória. Cambial. Nota promissória. Prazo prescricional. Prescrição ocorrente. CPC/1973, art. 1.102-A.

«Não tem cabimento a ação monitória contra o avalista com lastro em título prescrito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.6500

5992 - STJ. Ação monitória. Propositura contra a Fazenda Pública. Possibilidade. CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-A.

«O procedimento monitório não colide com o rito executivo específico da execução contra a Fazenda Pública previsto no CPC/1973, art. 730. O rito monitório, tanto quanto o ordinário, possibilita a cognição plena, desde que a parte ré ofereça embargos. No caso de inércia na impugnação via embargos, forma-se o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do Livro II, Título II, Capítulo II e IV (execução «stritu sensu), propiciando à Fazenda, mais uma vez, o direito de oferecer embargos à execução de forma ampla, sem malferir princípios do duplo grau de jurisdição; da imperiosidade do precatório; da impenhorabilidade dos bens públicos; da inexistência de confissão ficta; da indisponibilidade do direito e não-incidência dos efeitos da revelia. O propósito da ação monitória é exclusivamente encurtar o caminho até a formação de um título executivo. A execução deste título contra Fazenda Pública deve seguir os trâmites do CF/88, art. 730, que explicita o cânone, art. 100.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.6200

5993 - STJ. Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Expedição «initio litis de mandato de pagamento. Hipótese de não apresentação de embargos à monitória. Possibilidade de reapreciação pelo Tribunal. Confissão ficta e revelia. Inaplicabilidade contra o Estado. CPC/1973, art. 320, II, CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-C. CF/88, art. 100.

«Na hipótese de não interposição de embargos, com a consequente conversão do mandado de pagamento em título executivo, comungo do entendimento que defende a possibilidade de, nos casos em que a Fazenda figurar no polo passivo da demanda, haver reapreciação da decisão pelo Tribunal. Assim, resguardadas estarão as prerrogativas do Estado de que contra ele não prevalece a regra da confissão ficta e a incidência dos efeitos da revelia, por se tratar de direito indisponível ( CPC/1973, art. 320, II).... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.6400

5994 - STJ. Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Sentença. Eficácia de título executivo judicial, mesmo que não haja interposição de embargos à monitória. CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-B.

«A decisão proferida em sede do procedimento monitório (CPC, art. 1.102 b) tem eficácia de título executivo judicial, mesmo quando não haja interposição de embargos. A necessidade de observância da disciplina do CPC/1973, art. 730, não induz o raciocínio de que a execução pressupõe título judicial (REsp 42.774-6/SP, Rel. Min. Costa Leite, DJU 19/09/94).... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.0600

5995 - STJ. Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Expedição «initio litis de mandato de pagamento. Inexistência de desrespeito ao sistema de precatório. CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 100.

«Embora parte da doutrina irresigne-se contra a expedição «initio litis do mandado de pagamento ou de entrega da coisa contra o Estado, tal argumento deve sofrer atenuações em sua interpretação. Nada impede que a Fazenda reconheça o seu débito e efetue a obrigação exigida pelo credor, cumprindo voluntariamente a ordem injuntiva, sem desrespeitar o sistema do precatório. Para tanto, basta o reconhecimento da condição de devedora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.0700

5996 - STJ. Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Expedição «initio litis de mandato de pagamento. Não cumprimento do mandado. Possibilidade de oferecimento de embargos à monitória. Inexistência de ofensa ao sistema de precatório. CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-C. CF/88, art. 100.

«Não cumprido o mandado para pagamento ou entrega da coisa, à Fazenda é facultado o oferecimento de embargos (CPC, art. 1.102-C). Tal hipótese evidencia-se mais tranqüila, eis que estes serão processados pelo procedimento ordinário, assegurando-se amplamente o contraditório e ensejando a possibilidade de farta discussão dos fatos, ampliando sobremaneira o âmbito cognitivo do magistrado e a defesa da devedora. Se rejeitados os embargos, após submissão da sentença ao duplo grau de jurisdição, prossegue-se a execução, em caso de quantia certa, de acordo com os termos do art. 730 e seguintes, do CPC/1973, e em obediência ao sistema dos precatórios previsto no CF/88, art. 100.... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.0800

5997 - STJ. Ação monitória. Execução. Distinção. CPC/1973, art. 1.102-A.

«Os procedimentos executivo e monitório têm natureza diversa. O monitório é processo de conhecimento. A decisão liminar que nele se emite e que determina a expedição do mandado de pagamento não assegura ao autor a prática de atos de constrição patrimonial, nem provimento satisfativo, uma vez que a defesa (embargos) tempestiva do réu instaura a fase cognitiva e impede a formação do título. ... Destarte, forçoso concluir que os procedimentos executivo e monitório têm natureza diversa. O monitório é processo de conhecimento. A decisão «liminar que nele se emite e determina a expedição do mandado de pagamento não assegura ao autor a prática de atos de constrição patrimonial, nem provimento satisfativo, uma vez que a defesa (embargos) tempestiva do réu instaura a fase cognitiva e impede a formação do título. ... (Min. Francisco Falcão).... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.4300

5998 - STJ. Execução. Conversão em ação monitória. Admissibilidade em face das peculiaridades do caso, ainda que já citado o devedor. Precedentes da 4ª Turma do STJ. CPC/1973, art. 250,CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 1.102-A.

«Inocorrendo prejuízo algum ao devedor, que não chegou a oferecer embargos à execução, é admissível a conversão da execução em ação monitória. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas, economia e celeridade processuais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.6100

5999 - STJ. Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Expedição «initio litis de mandato de pagamento. Hipótese de não apresentação de embargos. Precatório. CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-C. CF/88, art. 100.

«Se a Fazenda não apresentar embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se, igualmente, no caso de quantia certa, o rumo traçado pelo art. 730 e seguintes, devendo adequar-se, no particular, às regras do art. 1.102-C, «caput, parte final, e § 3º, parte final, todos do CPC/1973, protraindo-se o pagamento pelo precatório nos termos do CF/88, art. 100.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.6300

6000 - STJ. Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Inexistência de vedação. Hermenêutica. Impossibilidade do interprete fazer vedações onde a lei não o faz. de Amplas consideraçõe sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A, CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C, e §§.

«A norma que introduziu a ação monitória no CPC/1973, art. 1.102-A, CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C, e §§) revelou-se absolutamente omissa quanto à possibilidade de ser utilizada frente à Fazenda Pública, ou por ela. Pelo fato do regime brasileiro de execução contra o Estado possuir características especiais, conferindo-lhe privilégios materiais e processuais que são indiscutíveis, evidencia-se, inobstante tais peculiaridades, que os preceitos legais instituidores do procedimento monitório não comportam uma leitura isolada, necessitando que sejam cotejados com os demais comandos do nosso ordenamento jurídico a fim de que se torne viável a aplicação do mesmo em face dos entes públicos. ... ()

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