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Jurisprudência sobre
horario variavel

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Doc. VP 181.9292.5007.8700

51 - TST. Imprestabilidade dos controles de jornada. Ônus da prova. Necessidade de revolvimento de matéria fática.

«A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que embora as atividades descritas como, cursos de treinamento, comparecimento em audiência do Juizado Especial Cível, e atendimento do Banco Dia e Noite não estejam anotados nos controles de jornada, «foram consideradas pelo Juízo e deferidas de forma estimada. Constou, ainda, que os depoimentos testemunhais, bem como os depoimentos dos próprios litigantes, «contém manifesta contradição (...), o que levou o Juízo a optar e concluir pela veracidade da jornada que mais se aproxima da prova documental, tendo esclarecido, ainda, que tais registros «trariam anotações que demonstram a prestação de horas extras. Desta forma, a Corte regional validou o entendimento adotado pelo Juízo de primeira instância, tendo concluído «que a prova, em seu conjunto, não oferece elementos convincentes no sentido de invalidar os controles de horário. Ademais, os controles de horário trazidos aos autos contêm a assinatura da reclamante e apresentam marcação de horário variável, sendo válidos, portanto, salvo na parte já considerada pela sentença, quando deixaram de fazer constar algumas atribuições da autora. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Nesse sentido, a decisão regional foi pautada no convencimento do magistrado de acordo com a previsão contida no CPC, art. 131 de 1973, atualmente previsto no CPC/2015, art. 371. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação do artigo 74 § 2º. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5008.2100

52 - TST. Horas extras. Registro variável de jornada. Súmula 338/TST.

«Consoante se extrai do acórdão regional, as jornadas apontadas pelas partes e testemunhas (provas emprestadas), em seus depoimentos, são muito diferentes daquelas constantes nos cartões de ponto. E mais, conforme registrado na decisão recorrida: «em análise aos depoimentos pessoais, especialmente do preposto da reclamada, verifica-se que o autor trabalhava habitualmente em horário extraordinário, sendo que em análise aos cartões de ponto colacionados aos autos verifica-se que os mesmos não refletem a real jornada de labor. Vê-se ter a Corte Regional, soberana na análise das provas dos autos, concluído pela prevalência dos depoimentos pessoais e das provas emprestadas em detrimento dos registros apresentados nos cartões de ponto. Vale ressaltar que o exercício jurisdicional se pauta no princípio da livre valoração da prova e da persuasão racional (CPC, art. 131 de 1973) e essa valoração reside no campo subjetivo do julgador, o qual decide de acordo com o seu livre convencimento, não se vinculando, portanto, a nenhuma hierarquia de provas. Desse modo, não se vislumbra, neste particular, violação literal dos arts. 58, § 1º, 765 e 818, da CLT, e 333, I, do CPC/1973, tampouco contrariedade às Súmula 74/TST e Súmula 338/TST. ... ()

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Doc. VP 172.2960.2000.2700

53 - TRT2. Convenção coletiva. Norma coletiva. Objeto. Diferenças salariais. Jornada móvel e variável. Não sendo a modalidade de jornada contratual adotada pela ré permitida pela norma coletiva da categoria e tendo sido o reclamante contratado para remuneração por hora de labor, este somente pode ser enquadrado na hipótese descrita no parágrafo quarto, da cláusula 3ª, da CCT, a qual estipula um valor mínimo horário, não observado pela reclamada. Devidas, pois, as diferenças salariais.

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Doc. VP 154.1950.6006.9300

54 - TRT3. Comissionista. Hora extra. Comissionista misto. Horas extras. Apuração. Orientação Jurisprudencial 397 da sdi-i/TST.

«Tratando-se o reclamante de comissionista misto, sujeito a controle e fiscalização quanto ao horário de trabalho, as horas extras laboradas além da jornada contratual deverão ser apuradas em conformidade com o entendimento consubstanciado Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I: em relação à parte fixa da remuneração, serão apuradas as horas extras «cheias, correspondentes à hora normal acrescida do adicional extraordinário; enquanto em relação à parte variável da remuneração, deverá ser apurado somente o adicional extraordinário, considerando-se ainda como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas (Súmula 340/TST)... ()

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Doc. VP 153.6393.2011.7400

55 - TRT2. Norma coletiva (em geral)

«Objeto Jornada móvel e variada. Arcos Dourados (McDonald's). Para todo contrato de trabalho há uma carga de trabalho. A jornada de trabalho corresponde ao número diário de horas pré-contratadas quando do ajuste contratual, englobando, inclusive, os dias em que haverá trabalho e os horários efetivos de entrada e saída em cada dia de labor. É comum na atividade econômica fast food a adoção de uma jornada variável de trabalho junto aos contratos individuais de trabalho dos seus empregados. Evidente que a cláusula de jornada variável é inadmissível, na medida em que o trabalhador sempre estará à disposição do empregador, sujeitando-se a uma escala móvel de horário de trabalho. O correto seria na formulação do contrato de trabalho as seguintes exigências: fixação do salário, da função e da jornada. E, por jornada, compreenda-se, dia a dia, a fixação do horário de início e de término de forma predeterminada. Como isto não ocorreu, deve haver a imposição de uma jornada normal semanal de 16 horas. Não vejo, pois, como a cláusula normativa pode ser mais prejudicial à trabalhadora como apregoa a Recorrente nas razões recursais. Reitere-se: a cláusula 3ª, parágrafo 4º, da norma coletiva há de ser aplicada na medida em que a cláusula contratual imposta na contratação da Reclamante é por demais ilegal. Não há amparo legal para se estabelecer uma jornada móvel de uma a oito horas diárias não se tendo horários predeterminados para a entrada e a saída. A cláusula 3ª é mais benéfica à Reclamante, pois, de fato e de direito, limita a exposição da trabalhadora à disposição do empregador em 16 horas semanais.... ()

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Doc. VP 143.2294.2051.6100

56 - TST. Horas extras. Registros invariáveis. Súmula 126/TST.

«O Regional afastou a aplicação da Súmula 338/TST, III, consignando que «as folhas de ponto, devidamente assinadas pelo reclamante, trazem anotação manual da jornada, de segunda a sábado, em horários invariáveis. Acrescentou, ainda, que «embora os horários de entrada e saída, na grande maioria dos dias, sejam invariáveis, existe anotação de horas extras em quantia variável, da mesma forma que há anotação de compensação de horário com registro de saída antes do horário de praxe e de ausência por dias inteiros de trabalho, onde se vê anotado «banco de horas. Assim, somente mediante uma reavaliação do quadro fático-probatório dos autos seria possível concluir que o caso refere-se à previsão da Súmula 338/TST, III e permitiria assim o cotejo com o julgado colacionado. Incide no caso o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9004.6300

57 - TST. Recurso de revista. Verbas rescisórias. Base de cálculo. CLT, art. 477. Maior remuneração.

«O TRT de origem condenou a empresa-reclamada a pagar a remuneração relativa ao período de fevereiro a dezembro de 2007, para todos os efeitos, considerando o valor da hora-aula e o quantitativo médio existente no ano letivo anterior à suspensão contratual requerida. Não há de falar em violação direta e literal do CLT, art. 477, porquanto o referido dispositivo não trata da base de cálculo das verbas rescisórias. Por outro lado, os arestos trazidos para confronto não guardam identidade fática com os contornos fáticos delineados nessa demanda, pois não se referem à hipótese de rescisão de contrato de professores, cuja carga horária de trabalho mostra-se variável, conforme o número de horas-aulas. Óbice da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. VP 137.6673.8003.1900

58 - TRT2. Arcos dourados. Diferenças salariais. Horista. Devido o salário-hora pactuado nos instrumentos normativos. Jornada móvel e variável. Não configuração. Limitação das horas extras às excedentes da oitava diária e quarenta e quatro semanais. Controles de ponto. Invalidade. Presunção de veracidade dos horários indicados na inicial. Incidência da Súmula 338/TST. Vale-refeição. Fornecimento de lanches comercializados pelo empregador. Refeição não caracterizada. Descumprimento de cláusula convencional. Indenização devida. Recursos parcialmente providos.

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Doc. VP 136.2504.1001.2300

59 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada móvel e variável. Salário estipulado por hora de trabalho. Fixação da jornada a ser cumprida poucos dias antes dos dias de efetivo trabalho. Impossibilidade.

«A análise da cláusula contratual demonstra que a autora somente tinha ciência da jornada a ser cumprida alguns dias antes de sua fixação, permanecendo à disposição da empresa no período máximo estipulado (44 horas semanais), mesmo não sendo chamada para trabalhar, já que o mínimo de trabalho garantido semanalmente correspondia a oito horas. É imprescindível que a jornada a ser cumprida seja previamente fixada, com conhecimento do empregado não apenas do seu horário de trabalho, mas também do salário mensal, sob pena de se estabelecer condição que atende, única e exclusivamente, à conveniência da empresa, mas que é prejudicial ao trabalhador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.9300

60 - TST. Jornada de trabalho. Horário variável. Intervalo. Acordo coletivo. Convenção coletiva. CF/88, arts. 7º, XXVI, e 8º, III. CLT, art. 229.

«Decisão regional que consigna que - as cláusulas insertas nos instrumentos normativos colacionados pela defesa apenas estabelecem que os sistema de rodízios e plantões poderão ser adotados, mas não institui qualquer tipo de critério, mais favorável, para substituir o intervalo previsto no referido CLT, art. 229 -, em absoluto viola os arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF/88, pois não nega validade nem eficácia às normas coletivas incidentes. Revolvimento de fatos e provas vedado pela Súmula 126/TST.... ()

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