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Jurisprudência sobre
carta itinerante

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Doc. VP 150.8765.9006.1900

51 - TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limites.

«O reconhecimento dos instrumentos coletivos encontra limite no princípio da reserva legal (CF/88, art. 5º, inciso II), o que enseja a nulidade de cláusulas normativas que consagram a supressão de direitos previstos em lei. Ainda que a Magna Carta reconheça os acordos e convenções coletivas de trabalho em seu artigo 7º, inciso XXVI, a autonomia dada às partes não permite negociação acerca das horas in itinere, pois devem ser preservadas as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, caput, CR/88). Com efeito, havendo expressa previsão legal quanto às horas in itinere (CLT, art. 58, parágrafos 1º e 2º), a cláusula elaborada em sede de negociação coletiva dispondo em sentido diverso, com a supressão do direito, não tem validade. Entretanto, a d. maioria entendeu que a negociação acerca das horas in itinere que enseja cláusula de CCT deve ser acolhida, mesmo quando suprime todo o tempo do trajeto, em face da Constituição Federal, considerando que não se trata de verba inerente à segurança e saúde do trabalhador, em face do princípio do conglobamento e ainda ante a inexistência de orientação jurisprudencial ou súmula em sentido contrário.... ()

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Doc. VP 154.5443.6000.1500

52 - TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Validade.

«As cláusulas convencionais refletem a vontade das partes convenentes e, por isso, devem ser amplamente observadas, tais como pactuadas, sob pena de ofensa ao art. 7º, XXVI, da Carta Maior. Com efeito, a norma coletiva não pode ser analisada cláusula por cláusula, mas sim no seu conjunto, não podendo o trabalhador insurgir-se contra aquela que considera prejudicial e valer-se de todas as outras que lhe são francamente favoráveis.... ()

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Doc. VP 143.1824.1079.1400

53 - TST. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva.

«1. A Corte a quo registrou que, «não obstante o legislador constitucional de 1988 tenha conferido prestígio às convenções e acordos coletivos para negociar direitos assegurados em texto de lei, estabelecendo a possibilidade de o negociado superar o legislado, assim o fez de forma expressa, como se verifica nos dispositivos contidos nos incisos VI, XIII e XIV, do referido art. 7º. Ocorre que a situação relatada nos autos - isenção de pagamento das horas in itinere - não se enquadra em tais exceções. Assim, inválidos os instrumentos coletivos que desrespeitarem as garantias mínimas asseguradas ao trabalhador. 2. Embora, em princípio, devam ser observados os regramentos fruto de negociação coletiva, em observância ao princípio da autonomia das vontades coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI, não se pode admitir a prevalência das normas coletivas quando estas colidirem com normas legais de ordem pública e sua aplicação importar prejuízo ao trabalhador. 3. É o que ocorre no caso dos autos, em que, a teor do acórdão regional, a «cláusula sexta dos acordos coletivos pactuados «isenta a empresa da remuneração das horas de percurso. 4. Ilesos os arts. 7º, III e XXVI, e 8º, III e IV, da Carta Magna e 611 da CLT, que não respaldam ajuste dessa natureza. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST. 5. Resta intacta a Súmula 90/TST, III, uma vez que não se depreende, das premissas retratadas no acórdão recorrido, que a hipótese dos autos é de mera insuficiência de transporte público. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1024.0800

54 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão do direito por negociação coletiva. Impossibilidade.

«1. Esta Corte Superior, embora reconheça a validade da cláusula coletiva que delimita o tempo do percurso, desde que observado o princípio da proporcionalidade, tem proclamado, pelas reiteradas decisões da sua Subseção Uniformizadora, o entendimento de que inviável a supressão do direito às horas in itinere por norma coletiva. 2. É o que ocorre no caso dos autos, em que a norma coletiva estabelece «que somente o tempo excedente à uma hora, em cada percurso de ida e volta, constitui-se em horas in itinere, o que equivale, na prática, à supressão do direito às horas de percurso, uma vez que o reclamante despendia cinquenta minutos diários no trajeto. 3. Assim, ao considerar inválida a cláusula coletiva, a Corte de origem decidiu em harmonia com a jurisprudência assente neste Tribunal, o que atrai a aplicação do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Ilesos os arts. 7º, XXVI, 8º, III, da Carta Política e inviável a configuração de dissenso de teses sobre o tema. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1037.2700

55 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limitação quantitativa sem observância do princípio da razoabilidade. Impossibilidade.

«1. Esta Corte Superior tem reconhecido a validade da cláusula coletiva que delimita o tempo do percurso, desde que observado o princípio da razoabilidade entre o tempo fixado e aquele efetivamente gasto com esse deslocamento - princípio não atendido no caso, em que a norma coletiva fixou que, «o período de até uma hora no percurso de ida e volta não seria computado como de efetivo serviço, enquanto que o tempo efetivamente despendido pelo obreiro era de uma hora e quarenta minutos. 2. Assim, o acórdão regional que negou validade ao referido ajuste não incorreu em ofensa aos arts. 7º XXVI, e 8º, III, da Carta Magna. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 144.5471.0002.5000

56 - TRT3. Horas «in itinere. Norma coletiva. Supressão. Invalidade.

«O entendimento que vem prevalecendo nesta Turma é no sentido de que as normas coletivas que suprimem completamente o pagamento das horas in itinere são inválidas, porque esse direito é garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 58, §2º), infenso à negociação coletiva, que encontra limites nas garantias, direitos e princípios instituídos na Carta Magna.... ()

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Doc. VP 137.9553.5000.7600

57 - STJ. Administrativo. Processual civil. Cartório. Funcionamento itinerante. Exegese da Resolução 80/2009 do conselho nacional de justiça. Pedido de providências. Autoridade coatora. Executora. Ilegitimidade passiva. Precedentes. Aferição da necessidade fática. Dilação probatória. Inadequação da via mandamental.

«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que consignou inviável a impetração em face de decisão da Corregedoria-Geral da Justiça que determinou a prestação de serviços de notas e de registro de forma itinerante. O recorrente alega que a Resolução 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça somente ampara tal atuação para serviços de registro de pessoas naturais, bem como considera que não há necessidade fática de tal prestação. ... ()

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Doc. VP 130.3490.6000.0500

58 - TST. Jornada de trabalho. Recurso de revista. Embargos. Horas in itinere. Convenção coletiva. Norma coletiva. Limitação. Súmula 90/TST. Precedentes do TST. CLT, arts. 58, §§ 2º e 3º, 894 e 896. CF/88, arts. 7º, VI, XIII e XXVI, e 8º, III. Lei Complementar 123/2006.

«... Os Réus interpõem Embargos à SBDI-1 (fls. 503/508). Sustentam, em síntese, a validade da pactuação coletiva que limita o pagamento de horas in itinere a 1 (uma) diária, mesmo após o advento da Lei 10.243/2001. Apontam violação aos arts. 7º, XXVI, 114, § 2º, da Constituição, 58, § 2º, e 444 da CLT. Colacionam arestos. ... ()

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Doc. VP 140.8133.0020.4900

59 - TJSP. Acidente do trabalho. «In Itinere. Aposentadoria por invalidez. Procedência. Reexame necessário. Lesão, nexo ocupacional, incapacidade total e permanente. Devida aposentadoria por invalidez e o abono anual (Lei 8213/1991, art. 40 e Lei 8213/1991, art. 42). Constatação pela perícia constatou da incapacidade definitiva e total. Nexo causal evidenciado por Boletim de Ocorrência (circunstanciando o fato), oitiva das testemunhas e concessão administrativa de aposentadoria por invalidez acidentária, a qual fora cessada indevidamente. Falta de registro em carteira irrelevante, em face da comprovação da qualidade de segurada obrigatória à época do acidente pela prova testemunhal. DIB a partir da citação. Manutenção. Juros moratórios incidentes a partir da DIB, calculados mês a mês, decrescentemente, à razão de 1% a.m. (CCB, art. 406). Correção monetária pelo IGP-DI. Juros e atualização pelos índices da caderneta de poupança, a partir da vigência da Lei 11960/09. Mantidos honorários advocatícios à razão de 10% sobre as parcelas vencidas, por tratar-se de recurso oficial, em que não se admite a «reformatio in pejus. Autarquia isenta de custas. Reexame necessário improvido, com observações.

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Doc. VP 136.2600.1001.4600

60 - TRT3. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Eficácia.

«A Constituição da República valorizou a autocomposição dos conflitos de trabalho, tanto é que as condições inseridas em instrumento coletivo são eficazes e contra elas não prepondera o interesse individual. Isto porque o ajuste normativo resulta de livre manifestação de vontade das partes de transacionarem em torno das condições de trabalho. É, portanto, norma autônoma, de natureza especial, possibilitando o ajuste de interesses, como, de resto, sempre se pautou o próprio Direito do Trabalho, que prestigia a autocomposição nos conflitos trazidos à colação. Embora as negociações coletivas encontrem também limites nas garantias, direitos e princípios instituídos na Carta Magna, intangíveis à autonomia coletiva, não se há pretender ingerência do Judiciário, nos termos e condições ajustados pelos sindicatos representativos de classe, principalmente quando não se observa a existência de prejuízo ao trabalhador.... ()

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