(DOC. VP 143.1824.1024.0800)
TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão do direito por negociação coletiva. Impossibilidade.
«1. Esta Corte Superior, embora reconheça a validade da cláusula coletiva que delimita o tempo do percurso, desde que observado o princípio da proporcionalidade, tem proclamado, pelas reiteradas decisões da sua Subseção Uniformizadora, o entendimento de que inviável a supressão do direito às horas in itinere por norma coletiva. 2. É o que ocorre no caso dos autos, em que a norma coletiva estabelece «que somente o tempo excedente à uma hora, em cada percurso de ida e volta, constitui
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