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Jurisprudência sobre
valor da causa dano moral

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  • valor da causa dano moral
Doc. VP 103.1674.7194.2800

5791 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Petição inicial. Ação ordinária. Indenização por dano moral. Pedido certo. Rejeição preliminar de inépcia da inicial. CPC/1973, art. 286. CF/88, art. 5º, V e X.

«Nas ações de indenização por ato ilícito, o valor estipulado na inicial, como estimativa da indenização pleiteada, necessariamente, não constitui certeza do «quantum a ressarcir, vez que a obrigação do réu, causador do dano, é de valor abstrato, que depende, quase sempre, de estimativas e de arbitramento judicial. Montante da indenização há de ser apurado mediante liquidação de sentença. Precedentes do STJ. (...)A propósito já afirmei entendimento no sentido de que: «É da doutrina que o pedido inclui, no seu bojo, tanto o «an debeatur (o que é devido) como, igualmente, o «quantum debeatur (o quanto é devido) (REsp. 54.028-3 - ­MG, de minha relatoria - DJ 18/9/95). Nesse mesmo sentido, confira-se o Acórdão proferido quando do julgamento do REsp. 36.203/SP, relator Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo, cuja ementa deixou consignado: «Constando da inicial pedido certo em relação ao an debeatur, embora indeterminado no que tange ao quantum, a decisão que decreta a carência de ação, ao fundamento de que «não foram indicados os prejuízos sofridos , nega vigência à Lei. (DJ 23/09/96). De igual, o REsp. 20.923-0-SP, da 1ª Turma, relatado pelo Sr. Ministro Demócrito Reinaldo: «Admite-se o pedido genérico, segundo os termos do CPC/1973, art. 286, II, quando se sabe o «an debeatur (o que é devido), mas não o «quantum debeatur (o quanto é devido) (Moacyr Amaral Santos). Doutra parte, não se rejeita o requerimento genérico se, mesmo deficientemente formulado, permitir a correta compreensão de seu alcance e a ampla defesa da parte adversa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7036.6700

5792 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Valor da causa. CPC/1973, art. 258 e CPC/1973, art. 259. CF/88, art. 5º, V e X.

«Em ação de indenização por dano moral, o valor da causa não encontra parâmetros no elenco do CPC/1973, art. 259, mas sim, no disposto no CPC/1973, art. 258.... ()

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Doc. VP 103.1674.7031.7900

5793 - STJ. Responsabilidade civil. Imprensa. Publicação de notícia ofensiva. Ofensa à honra. Dano moral. Valor da indenização. Controle pelo STJ.

«Quem pratica pela imprensa abuso no seu exercício responde pelo prejuízo que causa. Violado direito, ou causado prejuízo, impõe-se seja reparado o dano. Caso de reparação de dano moral, inexistindo, nesse ponto, ofensa a texto de Lei. Em não sendo mais aplicável a indenização a que se refere a Lei 5.520/67, deve o Juiz, no entanto, quantificá-la moderadamente, o critério da pena de multa máxima prevista no CP (em dobro, segundo o disposto no CCB, art. 1.547, parágrafo único) nem sempre é recomendável. O valor da indenização por dano moral não pode escapar ao controle do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7163.8700

5794 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Valor da causa. Complementação na fase de execução. Possibilidade. CPC/1973, art. 259, II. CF/88, art. 5º, V e X.

«Possibilidade de sua complementação na fase de execução. Fundamento não impugnado.... ()

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Doc. VP 103.2110.5052.0700

5795 - TJSP. Plano de saúde. Consumidor. Responsabilidade civil. Ajuizamento por médico não conveniado contra entidade de plano de saúde. Assistência a paciente internado indevidamente afastada por indução da ré. Danos materiais decorrentes dos honorários médicos a que teria direito. Pedido procedente.

«...Essa incorreta e negligente conduta de prepostos da ré acabou induzindo o associado a erro, fazendo com que, diante da aventada possibilidade de experimentar elevados gastos hospitalares ou, então, receber o sugerido atendimento gratuito pelo INPS ou SUDS, concordasse em aceitar prosseguisse o internamento com a assistência de médico vinculado à Unimed. E, assim, com tão indevida e desastrosa ingerência, deu causa ao afastamento do autor. Daí a obrigação de responder pelos prejuízos acarretados: os materiais, representados pelo valor dos honorários a que teria direito o autor pelos serviços que certamente prestaria à família do paciente, os quais, caso o quisesse, só a ele caberia dispensar; e os morais, emergentes do constrangimento passado em razão do malsinado afastamento da assistência médica que vinha prestando. A propósito, o quanto bastaria à configuração autônoma do dano moral, não se poderia negar o sofrimento psicológico experimentado pelo autor com o aético e desagradável acontecimento, que não deixou de arranhar sua boa fama de profissional competente e conceituado. .... (Des. J. Roberto Bedran).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.1400

5796 - TJSP. Responsabilidade civil. Plano de saúde. Dano moral. Consumidor. Ajuizamento por médico não conveniado contra entidade de plano de saúde. Assistência a paciente internado indevidamente afastada por indução da ré. Danos materiais decorrentes dos honorários médicos a que teria direito. Pedido procedente. CF/88, art. 5º, V e X.

«...Essa incorreta e negligente conduta de prepostos da ré acabou induzindo o associado a erro, fazendo com que, diante da aventada possibilidade de experimentar elevados gastos hospitalares ou, então, receber o sugerido atendimento gratuito pelo INPS ou SUDS, concordasse em aceitar prosseguisse o internamento com a assistência de médico vinculado à Unimed. E, assim, com tão indevida e desastrosa ingerência, deu causa ao afastamento do autor. Daí a obrigação de responder pelos prejuízos acarretados: os materiais, representados pelo valor dos honorários a que teria direito o autor pelos serviços que certamente prestaria à família do paciente, os quais, caso o quisesse, só a ele caberia dispensar; e os morais, emergentes do constrangimento passado em razão do malsinado afastamento da assistência médica que vinha prestando. A propósito, o quanto bastaria à configuração autônoma do dano moral, não se poderia negar o sofrimento psicológico experimentado pelo autor com o aético e desagradável acontecimento, que não deixou de arranhar sua boa fama de profissional competente e conceituado. .... (Des. J. Roberto Bedran).... ()

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Doc. VP 103.2110.5013.4800

5797 - TAMG. Responsabilidade civil. Hospital. Erro médico. Cirurgia plástica. Indenização abrangendo os custos para corrigir a operação malograda e restituição dos honorários profissionais recebidos. Impossibilidade, porém, de cumular dano estético e moral se os defeitos puderam ser sanados. Honorários advocatícios fixados sobre o valor da condenação e não sobre o valor atribuído à causa. (Cita doutrina).

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