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Jurisprudência sobre
prescricao trabalhista

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Doc. VP 171.3560.7010.0100

201 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

«I - Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7010.0200

202 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

«I - Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7010.0300

203 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

«I - Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7010.0400

204 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

«I - Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7010.0500

205 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

«I - Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7010.0900

206 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

«I - Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7010.1300

207 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

«I - Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7010.1400

208 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

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Doc. VP 171.3560.7010.1500

209 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

«I - Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7010.1600

210 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

«I - Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7010.2800

211 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

«I - Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7010.2900

212 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

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Doc. VP 171.3560.7010.3000

213 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

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Doc. VP 171.3560.7010.3200

214 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

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Doc. VP 171.3560.7010.3300

215 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

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Doc. VP 171.3560.7010.3400

216 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

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Doc. VP 171.3560.7010.3500

217 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

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Doc. VP 171.3560.7010.3600

218 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

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Doc. VP 171.3560.7010.3800

219 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

«I - Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7010.3900

220 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

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Doc. VP 171.3560.7010.4700

221 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

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Doc. VP 171.3560.7010.4900

222 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

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Doc. VP 171.3560.7010.5000

223 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

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Doc. VP 171.3560.7010.5200

224 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

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Doc. VP 171.3560.7010.5700

225 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

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Doc. VP 171.3560.7010.5800

226 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

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227 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

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Doc. VP 171.3560.7010.6000

228 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

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229 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

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230 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

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Doc. VP 171.3560.7010.6400

231 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial.

«I - Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()

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Doc. VP 155.3151.0042.4927

232 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL.

A fundamentação dos embargos demonstra a existência de omissão no acórdão recorrido em relação à questão da prescrição. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão apontada, examinar o mérito do agravo nesse particular . Embargos de declaração acolhidos. II - AGRAVO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL . Ante a possível divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo, a fim de se determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL . Ante a possível divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL . Na hipótese, pretende o reclamante o pagamento de indenização por danos materiais decorrentes do acidente de trabalho sofrido, em forma de pensão mensal vitalícia, devido à redução em sua capacidade laboral. O Tribunal Regional entendeu que a ciência inequívoca das lesões geradas pelo acidente de trabalho ocorreu em março de 2008, quando o reclamante retornou ao trabalho após fruir de benefício previdenciário e, considerando que a ação foi ajuizada em 27/08/2015, aplicando-se a prescrição trabalhista, teria incidido a prescrição total do direito de ação. Contudo, uma vez que do acidente de trabalho resultou lesão parcial e permanente, há relação jurídica de natureza continuativa e de crédito de natureza alimentícia, pois a lesão se renova mês a mês, o que atrai a incidência apenas da prescrição parcial das prestações vencidas antes do quinquênio que antecede o ajuizamento da ação trabalhista. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 154.5442.7001.9300

233 - TRT3. Prescrição intercorrente-execução do crédito trabalhista. Entendimento jurisprudencial aplicável.

«Pelo entendimento da Douta Maioria desta E. Turma, no processo do trabalho a execução pode ser promovida por qualquer interessado ou de ofício, pelo Juiz, como determina o artigo 878 CLT. Como o Juiz pode dar impulso à execução, independentemente da vontade do exeqüente, não pode ser alegada a inércia deste, elemento essencial para caracterizar a prescrição. Prevalece, portanto, o entendimento da Súmula 114 do Colendo TST (É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente). Fica vencido o Relator, que aplicava o entendimento da Súmula 327 (O DIREITO TRABALHISTA ADMITE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE) e da Súmula 150 (PRESCREVE A EXECUÇÃO NO MESMO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO), ambas do Excelso Supremo Tribunal Federal, considerando o princípio da hierarquia dos Tribunais.... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.5600

234 - TRT3. Execução fiscal. Prescrição. Execução fiscal. Multa por infração à legislação trabalhista. Prescrição.

«Por tratar-se de execução de débito inscrito em dívida ativa, oriundo de multa imposta por infração à legislação trabalhista, a prescrição aplicável à execução fiscal é a quinquenal prevista no CTN, Lei 6.830/1980, art. 174, por força, art. 2º, § 2º, que equiparou a dívida de natureza tributária à não-tributária, preceituando que ambas são objeto de execução fiscal.... ()

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Doc. VP 181.9292.5013.6700

235 - TST. Recurso de revista 1. Prescrição quinquenal. Arquivamento de ação trabalhista anterior. Interrupção do prazo.

«A orientação desta Corte é no sentido de que, quando há o arquivamento da ação trabalhista, a interrupção da prescrição não fica limitada à prescrição bienal, abrangendo, também, a prescrição parcial (quinquenal) das parcelas decorrentes do contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2018.0700

236 - TRT2. Prescrição. Intercorrente agravo de petição. Prescrição intercorrente. Executivo trabalhista. Incompatibilidade. A matéria em exame está pacificada no âmbito do c. TST, por meio da Súmula 114, que afastou a aplicação da prescrição intercorrente na justiça do trabalho. Malgrado o referido preceito sumular contrarie posicionamento sumulado do Supremo Tribunal Federal (Súmula 327), o mesmo se mostra mais atento à realidade justrabalhista, cuja estrutura processual em muito se distancia das regras ordinárias, máxime porque a execução na seara trabalhista pode ser promovida de ofício pelo Juiz (art. 878, CLT), o que impossibilita qualquer imputação de perda do direito à execução por inércia da parte reclamante. Destarte, é evidente que o instituto da prescrição intercorrente mostra-se incompatível com o processo trabalhista. Adotá-lo nesta seara implicaria privilegiar o devedor, ainda mais em uma sociedade em que a inadimplência dos haveres trabalhistas tem se tornado prática usual e corriqueira. Agravo de petição do exequente provido para afastar a prescrição intercorrente pronunciada pela origem.

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Doc. VP 103.1674.7362.5500

237 - TRT2. Prescrição. Execução trabalhista. CLT, art. 11 e CLT, art. 884, § 1º. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A prescrição da ação de execução trabalhista, que não se confunde com prescrição intercorrente, está prevista no § 1º do CLT, art. 884. Por não haver regência constitucional para o caso, aplica-se-lhe o disposto no CLT, art. 11, sobrevivente à CF/88, sendo bienal, portanto, o prazo de prescrição.... ()

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Doc. VP 185.8653.5003.7300

238 - TST. Acidente do trabalho. Danos morais reflexos. Dano em ricochete. Prazo prescricional aplicável

«1 - A pretensão da reclamante não é de pagamento de indenizações por danos morais e materiais sofridos pelo trabalhador falecido, os quais integrariam o patrimônio material e imaterial do de cujus (espólio) e seriam recebidos por herança. Diferentemente, a pretensão é de pagamento de indenização por danos sofridos pela filha em razão do falecimento do trabalhador, que teria decorrido de acidente do trabalho. Trata-se de danos reflexos ou indiretos, também denominados danos por ricochete, que são aqueles causados a terceiros ligados à vítima por vínculos familiares e afetivos. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0001.8200

239 - TST. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença/ACidente de trabalho. Sequelas irreversíveis. Queimadura de 3º grau. Limitação de movimentos. Prejuízo da circulação sanguínea. Concessão de auxílio-doença. Marco inicial. Actio nata. Ciência inequívoca da lesão na vigência após a promulgação da emenda constitucional 45. Prescrição trabalhista.

«A jurisprudência trabalhista, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente/doença de trabalho, tem adotado, como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição, o critério consagrado pela Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em toda sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada à expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/TSTJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Efetivamente, quando se está diante de lesões decorrentes de doença ocupacional, como a LER/DORT, a fixação desse marco prescricional torna-se mais difícil, uma vez que seus sintomas não se revelam de imediato, como no caso de um acidente com morte do trabalhador, uma vez que a doença ocupacional, ao revés, atinge a saúde do trabalhador de forma gradual e progressiva. Ademais, por se estar diante de situação provisória e gradativa, a real extensão da doença ocupacional, por constituir lesão que se protrai no tempo, somente será conhecida quando se estiver diante de dois resultados possíveis e excludentes: 1) se a lesão que atingiu o empregado for totalmente incapacitante para qualquer trabalho, ele será aposentado por invalidez; e 2) por outro lado, se a lesão não for incapacitante e o empregado estiver apto para executar as mesmas atividades ou puder ser readaptado, o auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário cessará e ele retornará ao trabalho. ... ()

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Doc. VP 762.4616.1912.4624

240 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ANTERIOR À LEI 13.015/14. I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - QUESTÕES DEDUZIDAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURÍDICA - SÚMULA 297/TST, III - PREQUESTIONAMENTO FICTO - NÃO CONHECIMENTO. 1. A Súmula 297/TST, III autoriza o reconhecimento do prequestionamento ficto no recurso de revista, quando o Tribunal omite-se em pronunciar tese sobre questão jurídica invocada no recurso principal, não obstante opostos embargos de declaração. 2. No caso, a questão eminentemente jurídica erigida pelo Reclamante, em embargos de declaração, constou de suas contrarrazões ao recurso ordinário dos Reclamados e de sua manifestação à defesa destes, não havendo enfrentamento pela Corte de origem, razão pela qual, reputando-se preenchido o pressuposto do prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, III, a preliminar não colhe. Recurso de revista não conhecido . II) PRESCRIÇÃO - INDENIZAÇÃO - PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMA DE COMPUTADOR - ART. 7º, XXIX, DA CF - NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de discussão acerca da prescrição incidente sobre a pretensão à indenização por uso de programa de computador de criação do empregado, na vigência da relação de emprego, invocando o Recorrente a aplicação da Lei 9.609/98, art. 2º, § 2º. 2. A Lei de proteção à propriedade intelectual de programa de computador (Lei 9.609/98) , no art. 2º, § 2º, assenta que a tutela dos direitos autorais concernentes a programa de computador estende-se pelo prazo de 50 anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente a sua publicação ou, na ausência desta, a partir de sua criação. 3. A Lei de Softwares (Lei 9.609/98) , embora placite a vontade do legislador de assegurar ampla tutela à propriedade intelectual dos programas de computador, não foi categórica, nem expressa quanto a prazo prescricional, notadamente quando tratou dos direitos autorais de programa de computador na vigência do contrato de emprego. 4. Com efeito, o que emerge da intenção do legislador é a tutela cuidadosa do produto intelectual perante todos, expressando a proteção compatível com aquilo que é produto único, distinto e irrepetível da atuação individual do intelecto, que possa vir a ser compartilhado para melhora, incremento ou ganho da coletividade. 5. Não haveria, portanto, de se falar em prescrição de 50 anos de um frente ao outro (empregador e empregado), mas frente a terceiros, pois não se discute a propriedade intelectual em si. Como a demanda é trabalhista, com invenção própria do empregado, a utilização, por parte da empresa, do programa desenvolvido pelo empregado, gera, naturalmente, o direito do empregado a um ressarcimento frente à empresa, mas de natureza trabalhista. E aí a disciplina prescricional é a trabalhista. 6. Nesse sentido, havendo norma expressa quanto à prescrição trabalhista, que se remete aos « créditos resultantes das relações de trabalho « (CF, art. 7º, XXIX), não é o caso de se aplicar regra de caráter mais genérico e que não é expressa quanto a prazo prescricional. 7. Assim sendo, no que concerne ao ordenamento jurídico trabalhista, fixando o art. 7º, XXIX, da CF, o prazo para reclamar contra lesão a direito trabalhista ou relacionado ao contrato de trabalho em cinco anos, observados o biênio a partir da extinção do contrato, este deve ser o incidente no caso. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. III) PRESCRIÇÃO PARCIAL - AUTORIA E INDENIZAÇÃO - PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMA DE COMPUTADOR - LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. Aos fundamentos de estar o direito assegurado expressamente por preceito de lei e ser a lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês, o Recorrente busca a declaração de incidência da prescrição parcial. 2. O TRT declarou a prescrição quinquenal trabalhista, fixando o marco prescricional. Por entender que as implantações dos programas de computador criados pelo Empregado deram-se em datas anteriores ao marco fixado, extinguiu o feito sem julgamento de mérito. 3. No caso, extrai-se dos contornos incontroversos traçados nos autos que se trata de programas de computador criados pelo Reclamante, sem relação com o contrato de trabalho, porquanto não contratado para o desenvolvimento de ferramentas de informática ou softwares, pugnando o Obreiro pelo reconhecimento da sua autoria e pela retribuição. 4. Por esse enfoque, independentemente da atribuição da autoria, a ser investigada à luz da Lei 9.609/98, o uso do programa de criação do empregado, na vigência do contrato de emprego, especialmente se implica ganho para a empresa, gera o direito a um incremento na remuneração. Não sendo o empregado compensado pela criação, a lesão à remuneração é de trato sucessivo, perpetrando-se no tempo, atraindo a prescrição parcial, que, como cediço, não atinge o núcleo do direito. 5. Assim, a decisão regional deve ser reformada, retornando os autos ao TRT de origem, para apreciação dos recursos ordinários das Partes em seus temas remanescentes. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. IV) INDENIZAÇÃO PELA INVENÇÃO E QUANTUM - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXAME PREJUDICADO. Diante do decidido quanto à prescrição parcial, com determinação de retorno dos autos ao Colegiado de origem, para apreciação dos temas remanescentes, resta prejudicado o exame do recurso de revista quanto aos temas epigrafados. Recurso de revista prejudicado.

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Doc. VP 153.6393.2014.5700

241 - TRT2. Prescrição. Intercorrente declaração da prescrição intercorrente na execução trabalhista de ofício. Dupla impossibilidade. A declaração de prescrição de ofício é inaplicável na processo do trabalho diante da incompatibilidade do instituto com a sistemática processual trabalhista. Inteligência dos arts. 8º, 769 e 889 da CLT. Ademais, a execução trabalhista de título judicial não prescreve porque não é ação (objeto da prescrição) e, sim, mera fase processual e, ainda, porque deve ser conduzida de ofício pelo juiz, de sorte que não há inércia do titular (causa eficiente da prescrição). Inteligência da Súmula 114 do c. TST.

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Doc. VP 558.4238.3985.0076

242 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE RELATIVO À DISCUSSÃO SOBRE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NAS CONDENAÇÕES TRABALHISTAS. ÍNDICES NÃO INDICADOS EXPRESSAMENTE NA SENTENÇA. MATÉRIA NÃO RENOVADA POSTERIORMENTE. ARBITRAMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto aos temas «CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, «INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO e «INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência, e reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista da reclamante quanto ao tema «PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. MARCO INICIAL". 2 - De outro lado, negou seguimento ao recurso de revista do reclamante quanto ao tema «INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 3 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que, embora os recursos interpostos não tenham mencionado nada a respeito de correção monetária, há fato superveniente (julgamento das ADCs 58 e 59 pelo STF), que contraria o que foi decidido na sentença. Afirma que, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser analisada de ofício. 4 - O STF, ao modular os efeitos da decisão na ADC 58, dispôs que « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «. 5 - Na sentença foi definido: « Correção monetária e juros, na forma da lei, devendo ser observada a Súmula 439, do C. TST quanto à indenização por dano moral «. Logo, não se fixou expressamente os índices de correção monetária e juros. 6 - Ainda, verifica-se, no caso concreto, que, assim como relatado pela parte, o tema relativo à correção monetária não foi objeto dos recursos de revista aviados pelas partes. Sequer houve o debate em sede de recurso ordinário. 7 - Nesse contexto, em que a matéria da correção monetária não foi devolvida pela via recursal, não é possível a análise da matéria por esta Corte, nesse momento processual. Contudo a tese vinculante do STF no ADC 58 poderá ser aplicada pelo juízo da execução sem prejuízo para a parte, pois na sentença proferida na fase de conhecimento não foram determinados expressamente os índices a serem aplicados na liquidação. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 142.5854.9022.3300

243 - TST. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Hérnia discal e degeneração lombar. Marco inicial da prescrição. Fixação dos efeitos da lesão. Retorno ao trabalho. Dano decorrente de evento ocorrido após a promulgação da emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista/civilista. Aplicação da norma mais favorável.

«O debate, no caso, está jungido à prescrição ou não da pretensão do reclamante ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. No caso dos autos, o reclamante, portador de hérnia discal e degeneração lombar, foi afastado do trabalho, recebendo benefício previdenciário, e, posteriormente, foi considerado apto ao trabalho, retornando à empresa. Diante disso, é importante salientar que, para se decidir se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não atingida pela prescrição, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a regra prescricional a ser aplicada. trabalhista ou civil. Quanto ao marco inicial da prescrição, tem--se que a prescrição é regida, principalmente, pelo princípio da actio nata, consagrado no CCB, art. 189, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, a jurisprudência trabalhista tem adotado como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição o critério consagrado pela Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em toda sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada à expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/STJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Efetivamente, quando se está diante de lesões decorrentes de doença ocupacional, como ocorre no caso, a fixação desse marco prescricional torna-se mais difícil, uma vez que seus sintomas não se revelam de imediato, como no caso de um acidente com morte do trabalhador, uma vez que a doença ocupacional, ao revés, atinge a saúde do trabalhador de forma gradual e progressiva. Ademais, por se estar diante de situação provisória e gradativa, a real extensão da doença ocupacional, por constituir lesão que se protrai no tempo, somente será conhecida quando se estiver diante de dois resultados possíveis e excludentes: se a lesão que atingiu o empregado for totalmente incapacitante para qualquer trabalho, ele será aposentado por invalidez; por outro lado, se a lesão não for incapacitante e o empregado estiver apto para executar as mesmas atividades ou puder ser readaptado, o auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário cessará e ele retornará ao trabalho. Não é possível, então, admitir que a ciência inequívoca coincida com a expedição da CAT, o diagnóstico ou o início da concessão do auxílio-doença, porquanto, no curso do afastamento para tratamento, o empregado poderá se deparar com o abrandamento da doença ou com seu agravamento, culminando com o retorno ao trabalho ou com a aposentadoria por invalidez, respectivamente. Assim, não é razoável exigir do trabalhador que ele proponha a ação em que pretenda o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional antes que ele tenha a exata noção da gravidade da moléstia que o acometeu e da extensão dos efeitos danosos da lesão, uma vez que, apenas com a aposentadoria por invalidez ou com a cessação do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentária e o consequente retorno do empregado ao trabalho, quando todos os efeitos do fato danoso já estiverem definitivamente configurados, é que nasce, para o empregado, o direito de pretender a reparação civil respectiva. Destaque-se que a SBDI-1 deste Tribunal decidiu, por maioria, que o marco inicial da prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional. LER/DORT. , em que o empregado tiver recebido benefício previdenciário e, posteriormente, houver sido considerado apto para o trabalho, será a data de retorno ao trabalho (E-RR. 92300-39.2007.5.20.0006, redator Ministro: João Oreste Dalazen, data de julgamento: 12/9/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 25/10/2013). Na hipótese ora em exame, ficou consignado no acórdão regional que o reclamante foi considerado apto para o trabalho em 25/6/2007, com a cessação do auxílio-doença, sendo esse, então, o marco inicial da prescrição da pretensão do reclamante ao pagamento da indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. hérnia discal e degeneração lombar. Estabelecido, portanto, o marco inicial prescricional. data em que o reclamante foi considerado apto para o trabalho. , cabe agora perquirir a natureza da prescrição aplicável (civilista ou trabalhista) à pretensão de reparação por dano moral e/ou material, decorrente de doença ocupacional, na hipótese de a lesão ter ocorrido antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, fixada a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as demandas que tratam das indenizações por dano moral e/ou material decorrentes de acidente de trabalho ou equiparado, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagrou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional trabalhista (CF/88, art. 7º, inciso XXIX), como regra geral, nas demandas que cuidam dessa matéria, e a observância do prazo prescricional civilista tem lugar apenas em caráter excepcional e extraordinário, quando a lesão ocorrer em período anterior à promulgação do diploma constitucional reformador (EC-45/2004), em respeito ao direito adquirido do trabalhador a um prazo prescricional maior daquele do tempo em que houve o deslocamento da competência para a Justiça do Trabalho apreciar e julgar as demandas que tratam da matéria. A aplicação do prazo prescricional civil prevalece, pois, apenas quando mais benéfico ao trabalhador. Portanto, não se verificando a razão jurídica do entendimento consolidado desta Corte. prazo prescricional civilista mais alongado. o prazo de prescrição que deve ser observado é o trabalhista, em respeito ao princípio da segurança jurídica e como caso clássico de observância da norma mais favorável ao trabalhador. Nesse sentido passou a decidir a SBDI-1 desta Corte, a partir do julgamento do Processo E-ED-RR. 640-42-2007-5-04-0221. Redator Ministro Augusto César Leite de Carvalho. DEJT 24/2/2012. No caso dos autos, ficou consignado no acórdão regional que o reclamante foi afastado em 2004, recebendo benefício previdenciário, e foi considerado apto para o trabalho em 25/6/2007, após, portanto, à Emenda Constitucional 45/2004. Tendo esta demanda sido ajuizada em 22/2/2008, pela aplicação da regra mais favorável ao trabalhador, não se encontra fulminada pela prescrição, razão pela qual não se verifica a apontada violação do CF/88, art. 7º, inciso XXIX. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0009.3000

244 - TST. Recurso de revista. Moléstia profissional equiparada a acidente de trabalho ocorrida após a vigência da emenda constitucional 45/2004. Prescrição aplicável.

«Discute-se, no tópico, a prescrição aplicável, na Justiça do Trabalho, quando se discute a existência de dano moral decorrente de moléstia profissional equiparada a acidente de trabalho ocorrido após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004. O entendimento prevalente no TST é no sentido de que apenas para os acidentes ocorridos ou para as doenças diagnosticadas a partir da vigência da Emenda Constitucional 45/04, que ocorreu em 31/12/2004, deve-se aplicar a prescrição trabalhista, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. A jurisprudência desta Corte convencionou, ainda, que a prescrição começa a fluir a partir do momento da ciência inequívoca das lesões e não da mera ciência do acidente, uma vez que a reparação deve ser apreciada não em face do acidente em si, mas em razão dos seus efeitos sob o empregado. Neste caso, quando o empregado não foi aposentado por invalidez, somente com a alta previdenciária é que se pode conceber a ciência inequívoca da extensão dos danos e lesões ocorridos com o acidente de trabalho. Na hipótese dos autos, a ruptura do contrato se deu em 22/07/2009 e a ação foi ajuizada em 25/09/2009. Considerando que foi respeitado o biênio posterior à ruptura do contrato, e considerando que o benefício previdenciário perdurou até junho de 2006, ou seja, nos cinco anos anteriores à dispensa, não há prescrição a ser declarada. Dessa forma, tem-se que a matéria é regida pelo CF/88, art. 7º, XXIX. Considerando que a ação foi ajuizada após a Emenda Constitucional 45, e considerando que o foi dentro do prazo bienal previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, não há prescrição a ser declarada. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 214.3549.7802.3316

245 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR EM QUE DETERMINADA A REINTEGRAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO POSTERIOR COM PLEITO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E VANTAGENS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. ACTIO NATA . TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOMENTE AJUIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida tempestiva a propositura da presente reclamação trabalhista, ocorrida em 06/06/2022. Registrou que, « analisando os autos do processo 0000222-82.2014.5.08.0210, verifico a existência de dois pedidos, quais sejam: reintegração e indenização por danos morais «. Asseverou que, «e m referidos autos, foi determinada a reintegração do autor ao quadro dos empregados da reclamada, obrigação essa cumprida em 18/05/2015, por meio de processo de execução provisória, haja vista a interposição de recursos nos autos do processo principal «. Consignou que « a decisão que determinou a reintegração do reclamante tornou-se definitiva apenas em 15/09/2021, quando do trânsito em julgado do Acórdão proferido nos autos do processo 0000222-82.2014.5.08.0210. Assim, vez que os pleitos ora formulados estavam pendentes de análise de processo anterior, apenas com o trânsito em julgado de tal processo surgiu a actio nata «. 2. Esta Corte Superior tem entendido que, nos casos de ajuizamento de reclamação trabalhista com pedido de reintegração, apenas com o trânsito em julgado da decisão judicial do referido processo é que nasce o interesse jurídico do empregado ( actio nata ) de pleitear as verbas trabalhistas do período de afastamento, contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. In casu, considerando que o trânsito em julgado da reclamação trabalhista, na qual determinada a reintegração do Reclamante, ocorreu em 15/09/2021, a propositura da presente ação, na qual o Reclamante postula o pagamento de salários e vantagens do período de afastamento, em 06/06/2022, revelou-se tempestiva, não havendo falar em prescrição do direito de ação. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 165.9873.2000.3400

246 - TRT4. Interrupção da prescrição. Ação trabalhista e protesto ajuizados pelo sindicato.

«A ação trabalhista proposta pelo sindicato na condição de substituto processual interrompe a prescrição do direito de ação do trabalhador substituído quanto aos direitos vindicados. Tal conclusão se extrai da interpretação conjunta do CCB/2002, artigos 202, I e 203,o Código Civil e 219, § 1º, do CPC/1973, Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho (CLT, art. 769). O mesmo efeito é conferido ao protesto, em face do contido na Orientação Jurisprudencial 392/TST. Recurso desprovido. [...]... ()

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Doc. VP 144.5252.9001.9000

247 - TRT3. Prescrição intercorrente. Multa por infração à legislação trabalhista.

«Segundo o § 1º do Lei 9.873/1999, art. 1º a prescrição intercorrente consuma-se quando o processo permanece paralisado, pendente de despacho ou decisão, por mais de três anos. No caso, não se verificando a paralisação do processo administrativo, por lapso superior a três anos entre a prática de um ato administrativo e outro, rejeita-se a arguição de prescrição deduzida pela autora.... ()

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Doc. VP 593.6673.2389.5182

248 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CSN . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. PRESCRIÇÃO.

O direito à participação nos lucros e resultados dos anos de 1997, 1998 e 1999 somente se consolidou com a realização da assembleia de 11/6/2001 que divulgou os lucros obtidos pela ré, data esta que deve ser considerada como a actio nata da pretensão veiculada na presente demanda. Portanto, a prescrição trabalhista teve início na data em que se efetivou a lesão ao direito (princípio da actio nata ), ou seja, 6/2001. Ressalte-se, ainda, que a pretensão ao pagamento de diferenças de participação nos lucros e resultados está sujeita à prescrição parcial, uma vez que se trata de parcela amparada por preceito constitucional, não incidindo a prescrição total prevista na primeira parte da Súmula 294/STJ. Na hipótese, estando vigentes os contratos de trabalho dos empregados substituídos, foi observado o prazo quinquenal previsto no CF/88, art. 7º, XXIX entre o surgimento do direito (6/2001) e o ajuizamento desta reclamação trabalhista (03/04/2006), razão por que não se há de falar em violação dos dispositivos invocados nem contrariedade à Súmula 294/TST. Agravo conhecido e não provido. CSN. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que são devidas aos empregados da Companhia Siderúrgica Nacional diferenças de participação nos lucros e resultados da empresa relativos ao lucro gerado nos exercícios de 1997, 1998 e 1999, conforme o acordo firmado entre as partes, tendo como base o montante pago aos acionistas em 2001. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. BASE DE CÁLCULO. Impertinente a indicação de afronta aos arts. 884 do Código Civil e 412, parágrafo único, do CPC, uma vez que tais preceitos não guardam relação direta com a matéria em debate. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 190.1071.8003.5100

249 - TST. Recurso de revista da reclamante regido pela Lei 13.015/2014 e pelo CPC/2015. Acidente do trabalho atípico. Doença ocupacional. Prescrição. Não ocorrência.

«A prescrição trabalhista prevista no CF/88, art. 7º, XXIX irá incidir nos casos em que o acidente laboral ou a ciência inequívoca da lesão ocorrer após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Outrossim, embora tormentosa a questão relativa à data a ser considerada para se definir o início da fluência do prazo prescricional, em se tratando de acidente de trabalho típico ou atípico, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça consagraram entendimentos consubstanciados nas respectivas Súmula 230/TST e Súmula 278/TST de que o termo inicial do prazo é a data em que o empregado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Nesse passo, a jurisprudência oriunda desta Corte é no sentido de que a contagem do prazo prescricional se dá a partir da ciência inequívoca dos efeitos gerados por acidente de trabalho que, em casos similares ao descrito no presente feito, coincidem com a consolidação da lesão e a declaração a respeito da incapacitação laboral. No caso dos autos, verifica-se que, até a perícia realizada no ano de 2015 no bojo dos presentes autos, a reclamante ainda não tinha ciência inequívoca da consolidação das lesões da doença ocupacional que a acomete. Portanto, não se há de falar em ocorrência de incidência do lapso prescricional a contar da realização de cirurgia ou da reabilitação profissional, eis que não havia ainda certeza quanto à extensão da lesão consolidada e/ou de sua irreversibilidade. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4008.7000

250 - TST. Recurso de revista do banco. Diferença de comissões. Prescrição. Pronunciamento de ofício. Inaplicabilidade ao processo trabalhista.

«Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a regra inscrita no CPC, art. 219, § 5º, 1973, no sentido da decretação de ofício da prescrição, é inaplicável ao processo trabalhista e incompatível com os princípios que orientam o Direito do Trabalho. No caso o Regional concluiu que o MM. ... ()

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