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falencia contrato de trabalho jurisprudencia trab

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Doc. VP 103.1674.7460.1800

41 - STJ. Tributário. Execução. Concurso de credores. Crédito fiscal. Honorários advocatícios. Natureza jurídica alimentar não caracterizada. Preferência do crédito tributário reconhecida. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 186. Lei 8.906/94, art. 24. CPC/1973, art. 711.

«... De início, transcrevo o teor dos dispositivos invocados no recurso especial, quais sejam, o art. 24 do Estatuto da OAB e o CTN, art. 186: ... ()

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Doc. VP 211.1090.3705.4591

42 - STJ. Recurso especial. Execução fiscal e falência. Pedido de sobrestamento formulado pelo banco credor de adiantamento de contrato de câmbio. Alegação de preferência na restituição. Indeferimento. Lei 6.830/1980, art. 5º. Lei 6.830/1980, art. 29. Súmula 36/STJ. Súmula 133/STJ. Súmula 495/STF. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76, § 2º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 77, § 5º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 78. Decreto-lei 7.661/1945, art. 102. Decreto-lei 7.661/1945, art. 166. Lei 4.748/1965, art. 75. CTN, art. 186. Lei 4.131/1962, art. 23.

1. A execução fiscal não fica paralisada em face da decretação da quebra no juízo, soi disant, universal. O juízo da execução fiscal é privilegiado, por isso que a Fazenda Pública não se sujeita ao concurso de credores nem à habilitação. Exegese da Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.5300

43 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.8600

44 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Quanto ao tema de fundo, conforme anunciei, o Ministro Ari Pargendler, ao relatar o processo, proferiu voto no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, a ambos os recursos, para determinar a exclusão dos mencionados sócios administradores do pólo passivo da demanda, à consideração de que o Código de Defesa do Consumidor só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, se verificar uma das seguintes condições descritas no «caput do artigo 28: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.9600

45 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Falência. Indenização devida. CLT, art. 449. Lei 8.213/91, art. 118.

«De reintegração, obviamente, sequer se cogita quando a falência já está decretada. Em contrapartida, com respaldo no CLT, art. 449, tem-se que a extinção do estabelecimento não acarreta o perecimento da estabilidade provisória do empregado, já que pela previsão legal, em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa, devem subsistir, sem restrições, os direitos oriundos do contrato de trabalho. A jurisprudência já se firmou nesse sentido, privilegiando o entendimento de que a decretação da falência do empregador não constitui óbice à indenização das vantagens decorrentes da estabilidade provisória e tampouco tem a aptidão de subtrair do trabalhador um direito passível de ser convertido em indenização.... ()

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