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Jurisprudência sobre
transito pagamento da multa

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Doc. VP 185.5297.2509.5088

31 - TJSP. Recurso Inominado do autor. Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais. Renovação automática de assinatura anual do plano «Clube TudoAzul da requerida. Ausência de aviso prévio. Acolhendo o pedido do autor, a r. sentença declarou a rescisão do contrato e condenou a requerida à devolução em dobro da parcela indevidamente cobrada. Dano moral não configurado. Como é sabido, o Ementa: Recurso Inominado do autor. Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais. Renovação automática de assinatura anual do plano «Clube TudoAzul da requerida. Ausência de aviso prévio. Acolhendo o pedido do autor, a r. sentença declarou a rescisão do contrato e condenou a requerida à devolução em dobro da parcela indevidamente cobrada. Dano moral não configurado. Como é sabido, o pressuposto para a caracterização de tal dano, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazer em parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos (...)". Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Vale destacar, ainda, o Enunciado 48 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do TJ/SP: «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano moral". Por fim, a situação retratada nos autos não se mostra capaz de acarretar ofensa pessoal, cuidando-se, quando muito, de mero dissabor tolerável, destituído de contornos de uma perturbação maior configuradora de lesão extrapatrimonial aos direitos da personalidade, sendo, pois, insuficiente para caracterizar dano moral indenizável. Sentença de parcial procedência da demanda mantida por seus fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido dado à causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 124. Atentem as. partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 535.0113.9654.8027

32 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Cumprimento de Sentença - Servidor Público Municipal - Horas Extras - Pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal - Divergência de cálculos - Rejeição da impugnação municipal - Recurso do Executado - Base de cálculo das horas extras é o salário base - Impossibilidade de inovação em sede de execução - Desacolhimento - Inexistência de inovação em Ementa: RECURSO INOMINADO - Cumprimento de Sentença - Servidor Público Municipal - Horas Extras - Pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal - Divergência de cálculos - Rejeição da impugnação municipal - Recurso do Executado - Base de cálculo das horas extras é o salário base - Impossibilidade de inovação em sede de execução - Desacolhimento - Inexistência de inovação em sede de cumprimento de sentença - Título executivo judicial que fundamentou as razões de decidir na LCM 01/1993 e na LCM 70/2006 (fls. 18/22) - Horas extraordinárias que devem ter como base de cálculo a remuneração do servidor, e não apenas seu salário (art. 94, LCM 01/1993 e art. 5º, XIV e XV, da LCM 70/2006) - Nesse sentido: «Servidor Público Municipal. Horas extraordinárias. Base de cálculo das horas extraordinárias. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Legislação municipal que prevê jornada de trabalho de 44 horas semanais, bem como que as horas extraordinárias devem ter como base de cálculo a remuneração do autor e não apenas o respectivo salário. Cômputo de horas extraordinárias sobre hora normal de trabalho, que corresponde ao vencimento-base acrescido de vantagens incorporadas, excluídas verbas eventuais e transitórias. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001097-50.2020.8.26.0282; Relator (a): Maria Cláudia Bedotti; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itatinga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) - Impossibilidade de imposição de multa por litigância de má-fé - Ausência, in casu, das hipóteses do CPC/2015, art. 80 - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. VP 676.5257.6297.4949

33 - TJSP. Recurso inominado. Ausência de comunicação de venda do veículo ao Detran. Inexistência de pedido de bloqueio do veículo. Responsabilidade pelo pagamento de IPVA e eventuais multas que cabe ao proprietário decorrente da ausência de documento que comprove a comunicação ao Departamento Estadual de Trânsito. Presunção de solidariedade que não é absoluta. Sentença de improcedência mantida.  Recurso a Ementa: Recurso inominado. Ausência de comunicação de venda do veículo ao Detran. Inexistência de pedido de bloqueio do veículo. Responsabilidade pelo pagamento de IPVA e eventuais multas que cabe ao proprietário decorrente da ausência de documento que comprove a comunicação ao Departamento Estadual de Trânsito. Presunção de solidariedade que não é absoluta. Sentença de improcedência mantida.  Recurso a que se nega provimento. 

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Doc. VP 718.4645.8452.9801

34 - TJSP. Recurso inominado. Responsabilidade por débitos de IPVA e taxas de licenciamento após a tradição de veículo. Descabimento da aplicação ao caso do TEMA 1118 do STJ («Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência Ementa: Recurso inominado. Responsabilidade por débitos de IPVA e taxas de licenciamento após a tradição de veículo. Descabimento da aplicação ao caso do TEMA 1118 do STJ («Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente). Reconhecimento da inconstitucionalidade do, II, da Lei 13.296/08, art. 6º pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atribuía responsabilidade tributária pelo pagamento de IPVA ao ex-proprietário de veículo automotor. Inteligência da Súmula 585/STJ. Declaração de inexigibilidade dos débitos tributários após a alienação do bem que era de rigor. Multas de trânsito cometidas por terceiro, parte na lide, após a tradição do veículo. Ausência de registro de transferência. Mitigação do CTB, art. 134. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso a que se nega provimento. 

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Doc. VP 151.9396.5059.5401

35 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais. Baixa de gravame em veículo. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação para condenar o requerido à obrigação de fazer consistente na realização da baixa do gravame, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$350,00, com limite de R$20.000,00. Insurgência unicamente do requerido a ser apreciada, Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais. Baixa de gravame em veículo. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação para condenar o requerido à obrigação de fazer consistente na realização da baixa do gravame, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$350,00, com limite de R$20.000,00. Insurgência unicamente do requerido a ser apreciada, diante da deserção do recurso do autor (fl. 207). Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46. Prazo concedido para cumprimento da obrigação de fazer que não se demonstra exíguo, até porque eventual demora na baixa que se verifique unicamente por falha do órgão controlador do trânsito não será imputada ao banco. Obrigação de dar baixa no gravame que cabe à instituição financeira, não sendo cabível a pretendida atribuição de tal responsabilidade ao autor. Multa estabelecida que se demonstra necessária para garantir a efetiva coerção do comando judicial, não devendo ser afastada. Valor diário fixado e limite previsto para a multa que não se demonstram excessivos, não devendo ser reduzidos. Sentença que não condenou o recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, nada havendo a decidir quanto a tal matéria, ante a deserção do recurso do autor, que objetivava a condenação do réu ao pagamento de indenização. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 994.0675.4584.0799

36 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Acidente de Trânsito. Acervo probatório existente no feito suficiente para demonstrar a culpa exclusiva da requerida no evento danoso. Colisão do automóvel da ré com a traseira do automóvel dos autores. Alegações da própria recorrente que corroboram a versão dos demandantes. Fato constitutivo do direito dos autores devidamente comprovado Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Acidente de Trânsito. Acervo probatório existente no feito suficiente para demonstrar a culpa exclusiva da requerida no evento danoso. Colisão do automóvel da ré com a traseira do automóvel dos autores. Alegações da própria recorrente que corroboram a versão dos demandantes. Fato constitutivo do direito dos autores devidamente comprovado (art. 373, I, CPC). Dever de manter a distância necessária para evitar colisões que gera a presunção de que o condutor que colide com a traseira de outro automóvel é culpado. Entendimento pacífico do E. TJSP nesse sentido: «ACIDENTE DE TRÂNSITO - colisão traseira - presunção de culpa do condutor que colide contra a traseira do que segue a frente - documentos, ademais, que corroboram a versão inicial - indenização material - danos comprovados - sentença mantida - honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1012682-89.2022.8.26.0004; Relator (a): Virgínia Maria Sampaio Truffi; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/12/2023; Data de Registro: 11/12/2023). «Seguro. Ação regressiva. Os autos encontram-se suficientemente instruídos, permitindo ao julgador conhecer do pedido independentemente de outras provas. A discordância da parte quanto à valoração da prova pelo magistrado ou a aplicação do direito ao caso concreto não implica cerceamento de defesa. Preliminar afastada. Automóvel segurado atingido na parte traseira pelo veículo que estava sendo conduzido pelo réu. Presunção relativa de culpa do motorista que segue atrás, uma vez que a ele compete manter a distância necessária e suficiente para evitar colisões. Exegese dos arts. 28 e 29, II, do CTB. Honorários advocatícios que não comportam a redução pretendida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1015877-85.2021.8.26.0564; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/12/2023; Data de Registro: 12/12/2023). Danos materiais devidamente comprovados (fls. 23/25). Ausência de culpa concorrente e de prova de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito dos autores. A propósito, como destacado com inegável acerto na r. decisão de primeiro grau: «Verifica-se, pela dinâmica dos fatos, que o autor foi abalroado na traseira pela ré, que não guardava distância necessária não conseguindo frear o veículo, fato este corroborado pela própria requerida, apenas acrescentando que o veículo à frente do requerente estaria parado, o que fez com que este (o autor) freasse repentinamente. Nessa linha, cabia à ré colacionar aos autos prova de fato extintivo ou modificativo do direito do autor, no que quedou inerte, não produzindo sequer prova testemunhal, salientando que se a requerida entende que outra pessoa à frente do autor foi quem deu ensejo ao acidente, nada lhe impede de ingressar com ação regressiva contra quem entender de direito. Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55, observada a gratuidade de justiça concedida as fls. 84. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 765.7314.0123.8219

37 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Transferência via Pix, no valor de R$ 400,00, realizada através da conta digital da ré não concluída. Revelia decretada em razão da contestação intempestiva. Requerida alega que houve estorno de valores na conta da autora. Relação de consumo. Operação realizada em 27.06.2023. Ação distribuída em 11.07.2023. Nítida Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Transferência via Pix, no valor de R$ 400,00, realizada através da conta digital da ré não concluída. Revelia decretada em razão da contestação intempestiva. Requerida alega que houve estorno de valores na conta da autora. Relação de consumo. Operação realizada em 27.06.2023. Ação distribuída em 11.07.2023. Nítida falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva presente. Dano moral, porém, não configurado. Como é sabido, o pressuposto para a caracterização de tal dano, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazer em parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos (...)". Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Incidência do Enunciado 48 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do TJ/SP: «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano moral". Sentença de parcial procedência da ação, com a determinação de reativação de benefícios (Prime) e condenação da ré à restituição de valores, mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 87, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 338.5405.3649.4643

38 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora que efetuou compras em estabelecimento comercial da ré, mas após o pagamento a máquina de cartão do supermercado não emitiu a nota fiscal. Apesar de ter exibido à atendente, através do aplicativo de celular, que os valores haviam sido debitados de sua conta, foi impedida de deixar o estabelecimento até que os funcionários checassem Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora que efetuou compras em estabelecimento comercial da ré, mas após o pagamento a máquina de cartão do supermercado não emitiu a nota fiscal. Apesar de ter exibido à atendente, através do aplicativo de celular, que os valores haviam sido debitados de sua conta, foi impedida de deixar o estabelecimento até que os funcionários checassem se o pagamento havia efetivamente sido registrado no sistema da empresa. Não se ignora os transtornos vivenciados pela autora durante sua passagem pelo estabelecimento da requerida, porém há de se compreender que tais dissabores, apesar de obviamente indesejáveis, são insuscetíveis de macular a esfera de personalidade, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Como é sabido, o pressuposto para a caracterização do dano moral, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos..... Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Sentença de improcedência da demanda mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor corrigido da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 283), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 673.7897.5167.4063

39 - TJSP. Apelação Criminal. CP, art. 340. Comunicação falsa de crime. Acusado que para se esquivar de multas de trânsito, comunica falsamente o furto de motocicleta de sua propriedade, em realidade vendida a terceiro, dando azo ao registro de Boletim de Ocorrência, além de diligências de campo e investigatórias. Conduta voluntária e deliberada, de modo a ser afastada a ausência de dolo. Infração que se Ementa: Apelação Criminal. CP, art. 340. Comunicação falsa de crime. Acusado que para se esquivar de multas de trânsito, comunica falsamente o furto de motocicleta de sua propriedade, em realidade vendida a terceiro, dando azo ao registro de Boletim de Ocorrência, além de diligências de campo e investigatórias. Conduta voluntária e deliberada, de modo a ser afastada a ausência de dolo. Infração que se consuma, desde que provocada, com falsa comunicação, a ação da autoridade. Tipicidade. Prova suficiente para amparar o decreto condenatório, não havendo se falar em atipicidade da conduta. Condenação mantida. Ausência de confissão plena e cabal, obstando a compensação com a reincidência. Reincidência não específica que permite a substituição da sanção corporal por restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária (CP, art. 44, § 3º). Previsão do regime aberto para eventual reconversão (CP, art. 33, § 3º). Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 278.6358.6799.6197

40 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, DA CLT . Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei 13.015/2014, é de se observar que, não tendo a parte recorrente procedido à transcrição do acórdão proferido na fase processual de Embargos de Declaração, resta inviabilizado o reconhecimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que não foram atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido, no tema. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento o Agravo de Instrumento da recorrente, porquanto é cediço que o CPC/2015, art. 1.026, § 2º (antigo 538/CPC/73) autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, o Regional aplicou a referida penalidade por verificar que, de fato, a pretensão da recorrente não era a de sanar vícios, e sim protelar o feito e buscar nova valoração da questão controvertida. Assim, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Agravo conhecido e não provido, no tema. PAGAMENTO DE CESTA BÁSICA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CORRETA OBSERVÂNCIA. Mantém-se a decisão Agravada, ainda que por fundamento diverso. De uma leitura atenta do acórdão regional Recorrido, o que se observa é que o deferimento do direito vindicado não se deu pela declaração de invalidade da norma coletiva, e sim em razão da constatação do descumprimento do pactuado. O Juízo a quo, com respaldo nos elementos de prova e teor das normas coletivas, concluiu que a reclamada descumpria o que foi pactuado - não elaborou os «relatórios sociais exigidos pela própria norma coletiva para efetuar o pagamento da cesta básica. Ou seja, não se declarou a invalidade da norma coletiva. Ao revés. A interpretação conferida pelo julgador visou, justamente, conferir plena aplicabilidade aos seus termos, prestigiando, portanto, o que foi acordado entre as partes. Ora, não pode a Recorrente se valer das disposições da norma coletiva para o não pagamento da cesta básica quando evidenciado que a própria empresa não respeitava as normas acordadas. Diante de tais considerações, não há falar-se em afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, e, por conseguinte, em possível contrariedade com a tese fixada pela Suprema Corte, no julgamento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral, pois, repise-se, não se debateu no feito a validade da norma pactuada, e sim a sua correta observância. Agravo conhecido e não provido, no tema . HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL . Quanto ao tema, constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, quanto ao tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a norma coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, fixou o pagamento de 1 hora a título de horas in itinere, sem integração ao salário e sem reflexos. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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