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Jurisprudência sobre
itbi base de calculo

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Doc. VP 105.8433.1000.3100

371 - STJ. Tributário. ITBI. Ação declaratória. Hasta pública. Arrematação judicial. Base de cálculo. Valor da arrematação e não o venal. Precedente do STJ. CTN, art. 35 e CTN, art. 38.

«1. A arrematação representa a aquisição do bem alienado judicialmente, considerando-se como base de cálculo do ITBI aquele alcançado na hasta pública. (Precedentes: (REsp 863.893/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJ 07/11/2006; e REsp 2.525/PR, Rel. Ministro ARMANDO ROLEMBERG, PRIMEIRA TURMA, DJ 25/06/1990). ... ()

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Doc. VP 140.5725.6001.2900

372 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Acolhimento. Subida do recurso especial.

«1. A embargante alega, em memoriais, que não foi analisada questão em torno da possibilidade de se considerar, para determinação da base de cálculo do tributo, um valor para o IPTU e outro para ITBI. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0014.3600

373 - TJRS. Direito público. Tutela antecipada. Concessão. Revogação. Imposto de transmissão de bens imóveis. ITBI. Base de cálculo. Valor venal. Valor de mercado. Imposto predial territorial urbano. Base de cálculo. Dilação probatória. Necessidade. Suspensão da exigibilidade do crédito. Possibilidade. Depósito. CTN, art. 151, II. Agravo de instrumento. Ação declaratória. Recolhimento do ITBI. Base de cálculo. O IPTU tem por base a planta genérica de valores para o cálculo do respectivo imposto, ao passo que o ITBI observa o valor real de mercado pretensão de recolhimento de valores com base no valor atribuído para efeito de IPTU. Tutela antecipada. Descabimento. Ausência dos requisitos autorizadores. Necessidade de dilação probatória.

«Não há direito do contribuinte em recolher o ITBI utilizando como base de cálculo o valor venal do imóvel observado pela Municipalidade para incidência do IPTU, que tem como parâmetro planta genérica para o respectivo cálculo, ao passo que o ITBI tem por base o valor venal do imóvel, passível de arbitramento, na forma do CTN, art. 148. Controvérsia acerca da base de cálculo, havendo necessidade de dilação probatória, sendo descabida a concessão da tutela antecipada para efeito de determinar a imediata expedição de guias de ITBI utilizando como critério o valor venal indicado para o IPTU, para posterior registro do título de transferência do imóvel e lavratura da escritura definitiva. Precedentes do TJRS e do STJ. Agravo de instrumento provido liminarmente.... ()

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Doc. VP 174.2100.0000.5400

374 - STJ. Processual civil e tributário. Omissão. Não-ocorrência. ITBI. Imóveis urbanos edificados. Dissolução de condomínio. Incidência do tributo. Base de cálculo. Parcela adquirida aos outros co-proprietários. Lei 6.015/1973, art. 176, § 1º, I. CCB, art. 631.

«1. Hipótese em que os quatro impetrantes (ora recorridos) eram co-proprietários de seis imóveis urbanos edificados. Os condôminos resolveram extinguir parcialmente a co-propriedade. Para isso, cada impetrante passou a ser único titular de um dos seis imóveis. Quanto aos dois bens restantes, manteve-se o condomínio. Discute-se a tributação municipal sobre essa operação. ... ()

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Doc. VP 140.5725.6001.2800

375 - STJ. Tributário. ITBI. Base de cálculo. Valor de mercado. Possibilidade de arbitramento pelo fisco.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem extinguiu a Execução Fiscal por entender que a base de cálculo do ITBI deve coincidir com a do IPTU, o que foi observado pelo contribuinte. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0010.6200

376 - TJRS. Direito público. Imposto sobre a transmissão de bens imóveis. ITBI. Base de cálculo. Valor venal. Impossibilidade. Valor de mercado. Apelação cível. Direito tributário. Ação declaratória. ITBI. Base de cálculo. O IPTU tem por base a planta genérica de valores para o cálculo do respectivo imposto, ao passo que o ITBI observa o valor real de mercado. Lançamento por arbitramento. Possibilidade. Presunção de legalidade relativa. Ônus da prova. Descumprimento.

«Não há direito do contribuinte em recolher o ITBI utilizando como base de cálculo o valor venal do imóvel observado pela Municipalidade para incidência do IPTU, que tem como parâmetro planta genérica para o respectivo cálculo, ao passo que o ITBI tem por base o valor venal do imóvel, passível de arbitramento, na forma do CTN, art. 148, inexistindo demonstração de qualquer excesso praticado pelo fisco municipal no arbitramento efetuado. Descumprimento do ônus probatório que incumbia ao contribuinte, que não desfez a presunção de legalidade que se reveste o ato administrativo. Inteligência dos artigos 146, III, alínea a, e 156, incisos I e II, da CF; 33, 38 e 148, do CTN; 5º da Lei Complementar 07/1973 e 11, da Lei Complementar 197/89, legislação esta do Município de Porto Alegre. Precedentes do STJ e do TJRS. Apelação do réu provida liminarmente. Recurso adesivo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 153.9805.0010.7100

377 - TJRS. Direito público. Imposto de transmissão causa mortis e doação. Itcd. Alíquota. Progressividade. Descabimento. Apelação cível. Tributário. Itcd. Imposto direto real. Alíquotas progressívas. Descabimento. Valor do bem transmitido ou doado. Critério que não mensura e/ou expressa a capacidade contributiva. Tributo devido pela alíquota mínima para transmissão por doação (Lei 8.821/1989, art. 19, I).

«A Constituição Federal subordina todo o sistema tributário nacional a vários princípios, uns gerais e expressos, outros decorrentes, outros, ainda, específicos a determinados impostos. São princípios gerais expressos o da legalidade estrita (art. 150, I), da igualdade tributária (art. 151, II), da personalização do tributo e da capacidade tributária (art. 145, parágrafo 1º), da irretroatividade (art. 150, III, a), da anualidade (art. 150, III b), da ilimitabilidade do tráfego de pessoas e bens (art. 150, V). Entre os decorrentes, destaca-se o princípio da universalidade, que não há de ser próprio tão só para o Imposto de Renda, como dispõe o art. 153, parágrafo 2º, I, mas comum a qualquer tributo, posto que o art. 19, III, veda ao Estado criar distinção entre brasileiros. Determinados impostos, ainda, ficam submetidos a princípios que se podem dizer específicos, como o da progressividade, próprio para o imposto sobre a renda (art. 153, parágrafo 3º, I) e ao IPTU, isto a contar da Emenda Constitucional 29, e os da não cumulatividade e da seletividade, aplicáveis ao IPI e ao ICMS (arts. 153, IV, parágrafo 3º, I e II e 155, II, parágrafo 2º, I e III). Tem-se certo, pois, que salvo expressa vênia constitucional, é vedada a progressividade nos impostos reais posto que, para ficar no caso o valor do bem transmitido ou doado - que constitui a base de cálculo do ITCD - não mensura e nem é expressão da capacidade contributiva. Também no ITBI, imposto que tem fato gerador comum - a transmissão de bens só que difere na causa, razão porque o Pretório Excelso a seu respeito já proclamou a inconstitucionalidade da progressão. Vê-se, pois, que as disposições dos lei 8.821/1989, art. 18 e lei 8.821/1989, art. 19 afrontam o princípio constitucional que veda a progressão para os impostos de natureza real, como inegavelmente é o ITCD. Por isso, deixo de aplicá-las ao caso concreto; mas nem por isso as transmissões de bens ou doações hão de ficar à margem e ao largo da tributação, devendo prevalecer a alíquota mínima. Assim, na transmissão «causa mortis aplicável a alíquota mínima de 1% (art. 18, I) e para a transmissão por doação, de 3%, também a mínima (art. 19, I), vedada a progressão por conta do valor dos bens transmitidos. Pondero que a lei estadual 8.821/89 dispõe modo diferenciado as alíquotas para as duas espécies de transmissão «causa mortis e doação; dá trato seletivo a situações jurídicas que se diferenciam. Apelo provido, por maioria.... ()

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Doc. VP 150.5244.7013.7000

378 - TJRS. Direito público. Imposto de transmissão causa mortis e doação. Itcd. Alíquota. Progressividade. Descabimento. Apelação reexame necessário. Mandado de segurança. Tributário. Itcd. Imposto direto real. Alíquotas progressívas. Descabimento. Valor do bem transmitido ou doado. Critério que não mensura e/ou expressa a capacidade contributiva. Tributo devido pela alíquota mínima para transmissão por doação (Lei 8.821/1989, art. 19, I).

«A Constituição Federal subordina todo o sistema tributário nacional a vários princípios, uns gerais e expressos, outros decorrentes, outros, ainda, específicos a determinados impostos. São princípios gerais expressos o da legalidade estrita (art. 150, I), da igualdade tributária (art. 151, II), da personalização do tributo e da capacidade tributária (art. 145, parágrafo 1º), da irretroatividade (art. 150, III, a), da anualidade (art. 150, III b), da ilimitabilidade do tráfego de pessoas e bens (art. 150, V). Entre os decorrentes, destaca-se o princípio da universalidade, que não há de ser próprio tão só para o Imposto de Renda, como dispõe o art. 153, parágrafo 2º, I, mas comum a qualquer tributo, posto que o art. 19, III, veda ao Estado criar distinção entre brasileiros. Determinados impostos, ainda, ficam submetidos a princípios que se podem dizer específicos, como o da progressividade, próprio para o imposto sobre a renda (art. 153, parágrafo 3º, I) e ao IPTU, isto a contar da Emenda Constitucional 29, e os da não cumulatividade e da seletividade, aplicáveis ao IPI e ao ICMS (arts. 153, IV, parágrafo 3º, I e II e 155, II, parágrafo 2º, I e III). Tem-se certo, pois, que salvo expressa vênia constitucional, é vedada a progressividade nos impostos reais posto que, para ficar no caso o valor do bem transmitido ou doado - que constitui a base de cálculo do ITCD - não mensura e nem é expressão da capacidade contributiva. Também no ITBI, imposto que tem fato gerador comum - a transmissão de bens - só que difere na causa, razão porque o Pretório Excelso a seu respeito já proclamou a inconstitucionalidade da progressão. Vê-se, pois, que as disposições dos lei 8.821/1989, art. 18 e lei 8.821/1989, art. 19 afrontam o princípio constitucional que veda a progressão para os impostos de natureza real, como inegavelmente é o ITCD. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7013.0700

379 - TJRS. Direito público. ITBI. Imposto sobre a transmissão de bens imóveis. Base de cálculo. Valor venal. Impossibilidade. Valor de mercado. Apelação cível. Direito tributário. Ação declaratória. ITBI. Base de cálculo. O IPTU tem por base a planta genérica de valores para o cálculo do respectivo imposto, ao passo que o ITBI observa o valor real de mercado. Lançamento por arbitramento. Possibilidade. Presunção de legalidade relativa. Ônus da prova. Descumprimento.

«Não há direito do contribuinte em recolher o ITBI utilizando como base de cálculo o valor venal do imóvel observado pela Municipalidade para incidência do IPTU, que tem como parâmetro planta genérica para o respectivo cálculo, ao passo que o ITBI tem por base o valor venal do imóvel, passível de arbitramento, na forma do CTN, art. 148, inexistindo demonstração de qualquer excesso praticado pelo fisco municipal no arbitramento efetuado. Descumprimento do ônus probatório que incumbia ao contribuinte, que não desfez a presunção de legalidade que se reveste o ato administrativo. Inteligência dos artigos 146, inciso III, alínea a, e 156, incisos I e II, da CF; 33, 38 e 148, do CTN; 5º da LC nº 07/73 e 11, da LC nº 197/89, legislação esta do Município de Porto Alegre. Precedentes do STJ e do TJRGS. ... ()

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Doc. VP 165.3124.0000.2100

380 - TJSP. Imposto. Transmissão de bens imóveis. ITBI. Momento de incidência. Aquisição da fração ideal de terreno, utilizando-se esta como base de cálculo, e não o momento em que se levou a registro o mesmo terreno já com o edifício nele construído. Ocorrência. Sentença reformada. Recurso provido para declarar nulo o lançamento do ITBI.

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