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Jurisprudência sobre
foro do domicilio do reu

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Doc. VP 148.7485.4002.2900

2301 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Particularidade do caso concreto. Depositantes domiciliados em várias unidades da federação. Celeridade processual. Competência fixada no domicílio dos investigados. Local da transferência irregular dos valores. Precedentes do STJ. Ordem concedida.

«1.Esta Corte Superior tem mitigado, em algumas situações também relacionadas ao caso Banestado, a competência do Juízo Federal do Paraná, em vista do volume de Inquéritos e Ações Penais e da possível dificuldade no processamento em se tratando de investigados residentes em diversas unidades da Federação. Nesses casos, a competência tem sido definida em favor do foro do domicílio do réu, em decorrência dessa peculiaridade e para prestigiar o princípio da celeridade processual. ... ()

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Doc. VP 165.2891.8011.4200

2302 - TJSP. Competência. Foro. Contrato de adesão. Nulidade da cláusula de eleição. Dificuldade de acesso à justiça à parte mais fraca da relação processual. Caracterização. Declinação de ofício da competência. Art.112, parágrafo único, do CPC/1973. Remessa dos autos ao juízo de domicílio do réu. Determinação. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7556.6200

2303 - STJ. Estado estrangeiro. Imunidade. Direito internacional. Responsabilidade civil. Descendente de vítima de que falecer em decorrência de afundamento de navio de bandeira brasileira por submarino alemão. Ação de indenização. Vítima de ato de guerra. Possibilidade de renúncia da imunidade. Citação determinada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. CPC/1973, art. 88.

«... 2. A causa envolve ação proposta por particular em face de Estado estrangeiro, buscando reparação por ato ilícito praticado por agentes do requerido em território brasileiro. ... ()

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Doc. VP 165.2891.8014.8400

2304 - TJSP. Competência. Foro. Empréstimo de bem móvel. Não devolução deste. Ajuizamento de ação de cobrança para condenar a ré ao pagamento da quantia avaliada do bem. Competência do foro onde a obrigação devia ser satisfeita, qual seja, a comarca onde se situa a sede da autora e não no foro do domicílio do réu. Exceção de incompetência rejeitada. Recurso provido para esse fim.

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Doc. VP 165.2891.8004.1500

2305 - TJSP. . Aplicação imediata aos contratos de execução continuada ou trato sucessivo. Remessa dos autos ao foro do domicílio dos réus. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7550.6800

2306 - STJ. Competência. Exceção de incompetência. Dissolução de união estável. Regra geral do domicílio do réu. Incidência. CPC/1973, art. 94. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 100, I(foro da residência da mulher). Interpretação restritiva.

«OCPC/1973, art. 100, Icomporta interpretação restritiva, sendo aplicável unicamente aos casos nele previstos. Compete ao juízo do domicílio do réu processar e julgar ação de dissolução de união estável, a teor do disposto no CPC/1973, art. 94.... ()

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Doc. VP 165.3124.0008.5100

2307 - TJSP. Condomínio em edificações. Despesas condominiais. Cobrança. Multa. Percentual de 2% disposto no CCB/2002, art. 1336, § 1º. Admissibilidade. Aplicação às prestações vencidas após sua vigência. Cabimento. Dívida de natureza pessoal. Foro competente. Domicílio do réu. Reconhecimento. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 150.5244.7012.2400

2308 - TJRS. Mérito. Apelo ministerial. Pedido de condenação pelo crime de tráfico de drogas. Inviabilidade. Fornecimento a terceiros não demonstrado.

«A materialidade restou consubstanciada pelo auto de apreensão e pelos laudos de constatação da natureza da substância e toxicológico definitivo. Quanto à autoria, é inconteste, pois admitida pelo apelante, o qual alegou, entretanto, que a droga encontrada em sua residência era para seu consumo pessoal e que o dinheiro havia sido emprestado por sua sogra para que pagasse parte da carteira de motorista que pretendia adquirir. Mencionou, ainda, ter obtido a substância entorpecente em troca de uma bicicleta velha, assim como que a quantia de cento e vinte reais, emprestada por sua sogra, era formada por notas de cinquenta e de dez reais. Pois bem, apesar dos argumentos recursais da combativa agente ministerial, não vejo de forma cristalina a ocorrência do crime de tráfico de drogas. É que existem apenas dois indícios do acontecimento do delito pelo qual o órgão ministerial demanda a condenação do acusado, quais sejam, uma única denúncia anônima e o fato de terem sido encontrados droga e dinheiro na moradia do imputado. Todavia, tais elementos, por si só, não tem o condão de gerar a mínima certeza em relação à ocorrência do delito de tráfico de drogas. Com relação à solitária denúncia anônima, esta teria referido desconfiança de que o domicílio do ré- consoante o relato de uma das policiais civis auscultadas. E de posse dessa singela informação, a Polícia Civil, sem efetuar quaisquer outras investigações, solicitou ao Poder Judiciário mandado de busca e apreensão, que foi deferido. Durante o seu cumprimento foi encontrada a droga descrita na peça incoativa, a saber, uma única pedra de crack pesando cerca de 10,5 gramas, além de dinheiro. Quanto à substância entorpecente, estava acondicionada em uma única "pedra", sequer estando embalada em embalagens menores para ser destinada à alegada mercância. Ademais, não foi encontrado qualquer outro elemento que indicasse que tal "pedra" seria fracionada e dedicada ao comércio, tais como balança para efetuar a pesagem das porções ou até esmo invólucros já preparados para acondicionar a droga. Além disso, caso fosse argumentado que tal quantia é incompatível com o uso pessoal - entendimento com o qual não comungo, importante também seria ressaltar que a substância entorpecente fora negociada em troca de uma bicicleta velha, e por isso pode ter superado montante que outros consideram como ajustado para o próprio consumo. Sobre a quantia em dinheiro apreendida, estranho seria se não fosse encontrado um único centavo em uma habitação. Ao mais, o auto de apreensão refere terem sido apreendidos "R$ 120,00 em cédulas diversas". Ora, novamente curioso seria se tal quantia fosse formada por apenas uma nota, cujo valor sequer é fabricado pela Casa da Moeda. Enfim, para que determinados valores em dinheiro sejam ponderados em desfavor do acusado, como indício de que foram auferidos mediante comercialização de narcóticos, necessária é a existência do maior número de informações possíveis, e.g. quantas notas de cada valor compõem o quantum arrecadado. Aí sim, caso exista comprovação de que certa quantia é formada em sua grande maioria por notas de pequenos valores, como dez, cinco, dois e um reais, ter-se-á um indício contra o imputado. Do contrário, absolutamente trivial a existência de montante em moeda corrente na habitação de qualquer pessoa. Não fosse o bastante, segundo as declarações do acusado, a quantia angariada teria sido emprestada por sua sogra para que abrandasse parte do valor necessário para a aquisição de sua carteira de habilitação - conjuntura confirmada por sua esposa, e era formada por notas de cinquenta e de dez reais. Nesse cenário, não é possível sequer vislumbrar-se o acontecimento do injusto penal pelo qual a agente do Parquet pede a condenação do réu, muito menos vê-lo com a precisão exigida para uma condenação penal. Não obstante, de suma importância advertir que o tráfico de narcóticos é delito equiparado ao hediondo, com pena mínima de cinco anos, que embora possa ser amortizada ante a minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, ainda assim deve ser cumprida em regime inicial fechado, ou seja, cuida-se de castigo extremamente severo, que exige do magistrado extrema cautela para sua aplicação. In casu, v.g. cabe a seguinte pergunta: por que a Polícia Civil, ao invés solicitar mandado de busca e apreensão à autoridade judicial em virtude de apenas uma denúncia anônima, não realizou uma investigação preliminar? Ora, mediante campana de um ou dois dias, por exemplo, já se teria esclarecido como acontecia o movimento na casa do imputado, ou seja, se as pessoas que ingressavam no domicílio logo saíam, ou se permaneciam durante uma ou mias horas no local, se saíam portando algum objeto ou de "mãos vazias" etc... Outrossim, poderia ter sido descrito no auto de apreensão quantas notas de cada valor formavam o montante angariado, ao invés de ser mencionado apenas: "em cédulas diversas". Afinal, não pode o julgador tentar suprir as deficiências investigativas do feito presumindo certas informações. Na lógica do Ministério Público, a título exemplificativo, qualquer usuário de drogas que fosse alvo de uma denúncia anônima realizada por alguém que tivesse intenção de prejudicá-lo, seria condenado. Afirmo isso porque haveria denúncia anônima contra tal pessoa e em seu domicílio seriam apreendidos drogas (destinadas a seu consumo pessoal) e dinheiro (que há na imensa maioria dos lares, ainda que em pouco número). Exatamente a mesma situação dos autos, na qual o órgão ministerial almeja a condenação. E a meu ver, isso é inadmissível. Ex positis, e por entender que a condenação pelo delito de tráfico de drogas deve ser minuciosamente comprovada, máxime por se tratar de delito de extrema gravidade e de difícil comprovação, improvejo o apelo ministerial.... ()

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Doc. VP 142.9450.0000.2200

2309 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Ação individual proposta por associação, na qualidade de representante de um único consumidor associado, com fundamento na CF/88, art. 5º, XXI. Propositura da ação no foro do domicílio da Associação, que é diverso dos domicílios, tanto do autor da ação, como do réu. Declinação da competência promovida de ofício. Manutenção.

«- O permissivo contido no art. 5º,XXI, da CF/88, diz respeito apenas às ações coletivas passíveis de serem propostas por associações, em defesa de seus associados. Tal norma não contempla a representação do consumidor em litígios individuais, de modo que deve ser reconhecida a ilegitimidade ativa da associação. ... ()

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Doc. VP 165.3203.2009.4200

2310 - TJSP. Competência. Exceção de incompetência. Indenização por danos morais. Procedência. Admissibilidade. Se o autor abriu mão do foro de seu domicílio não pode agora querer fazer valer esta regra para buscar deslocar o feito para lá. Deve ser aplicada a regra geral do domicílio do réu. Recurso improvido.

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