Carregando…

Jurisprudência sobre
julgamento votacao

+ de 1.949 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • julgamento votacao
Doc. VP 151.5810.7002.5000

1841 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental na medida cautelar. Pretensão de conferir efeito suspensivo a recurso especial ainda não submetido ao crivo do juízo de admissibilidade, pelo tribunal a quo. Súmulas 634 e 635/STF. Circunstância excepcional. Mitigação da regra. Plausibilidade das alegações. Perigo de dano de difícil reparação. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Uso indevido de telefones celulares. Plausibilidade de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Omissões aparentemente não sanadas, pelo tribunal de origem. Agravo regimental provido. Liminar concedida.

«I. Medida Cautelar ajuizada com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a Recurso Especial que ainda não foi submetido ao juízo de admissibilidade, pelo Tribunal a quo. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem negou provimento à Apelação, interposta de sentença que, julgando antecipadamente a lide, condenou o agravante, ex-Prefeito, pela prática de ato de improbidade administrativa, consistente no uso, após o término do seu mandato, de telefones celulares pagos pela Prefeitura Municipal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.0275.8000.4300

1842 - STF. Ação penal. Competência ratione muneris. Deputado federal. Crime de responsabilidade de prefeito municipal. Utilização indevida de recursos públicos. Art. 1º, II, Decreto-lei 201/1967. Proibição constitucional a propagandas de governo que promovam a figura de governantes. CF/88, art. 37, § 1º. Precedentes. Ação penal julgada parcialmente procedente. Dosimetria. Requisito necessário dos votos condenatórios, ainda que a condenação tenha enquadrado a conduta criminosa em, diverso do que prevaleceu no julgamento plenário. Prescrição da pretensão punitiva, considerada a pena aplicada em concreto.

«1. O Decreto-Lei 201/1967, art. 10, II tipifica como crime próprio dos Prefeitos Municipais a conduta de «utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos, cominando a pena de reclusão, de dois a doze anos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 147.8635.1004.9200

1843 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e furto. Nulidade do julgamento do recorrente pelo tribunal do Júri. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Negativa de prestação jurisdicional. Concessão da ordem de ofício.

«1. O mérito da irresignação, qual seja, a nulidade do julgamento do recorrente pelo Tribunal do Júri, não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que não conheceu do writ ali impetrado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tema, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.4700.1009.3600

1844 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Ato apontado como coator ocorrido durante a tramitação de projeto de lei. Dispensa de prazos regimentais. Preliminar de ilegitimidade passiva do município do recife. Acolhida. Extinção do mandamus quanto à municipalidade. Preliminar de ausência de interesse de agir. Acolhida. Projeto transformado em Lei durante o curso da demanda. Perda de objeto. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Unanimidade de votos.

«- Trata-se de mandado de segurança impetrado em face do Presidente da Câmara Municipal do Recife, Vereador Vicente Manoel Leite André Gomes, e do Município do Recife. - Em sede de razões, os impetrantes apontam violação ao devido processo legislativo durante a tramitação do projeto de lei que trata do reajuste de remuneração dos servidores efetivos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Recife (PLE 020/2014).- Afirmam que na data de 30/06/2014, durante reunião ordinária da Câmara Municipal, foi solicitada pelo Vereador Gilberto Alves a dispensa dos prazos regimentais referentes à tramitação do projeto de lei mencionado. Sobre tal questão, alegam que, após votação e discussão, o requerimento formulado não logrou êxito por não ter alcançado o quórum regimental especial exigido pelo §2º do art. 196 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife - RICMR, que é de 3/5 (três quintos) dos líderes presentes. - Sustentam que, na sessão seguinte (1º/07/2014), aquele mesmo parlamentar solicitou novamente à Mesa da Casa que fossem consultados os líderes partidários presentes acerca da dispensa dos prazos regimentais referentes à tramitação do mesmo projeto de lei.- Argumentam que, diante do requerimento, a Vereadora Priscila Krause apresentou «questão de ordem ao Presidente da Mesa, alegando que a proposição formulada não poderia prosperar, porquanto iria de encontro ao art. 369, inciso I, do RICMR, o qual determina que seja considerada prejudicada «a proposição idêntica a outra que já tenha sido aprovada ou rejeitada na mesma sessão legislativa. - Alegam, todavia, que o Presidente da Casa se negou a acatar a «questão de ordem levantada, ao fundamento de que o Regimento Interno seria omisso neste ponto, e procedeu com a votação da proposição apresentada, que veio a ser então acatada. - Neste contexto, pugnaram pelo deferimento da medida liminar, para fins de suspensão da tramitação do PLE 020/2014 da Câmara Municipal do Recife até o julgamento definitivo da demanda. - No mérito, pedem pela concessão da segurança, com a confirmação da medida liminar, determinando-se a anulação do ato coator, com o imediato reestabelecimento dos prazos regimentais. - Decisão interlocutória às fls. 34/34-v, pela qual o Relator Substituto, o Des. Evandro Magalhães Melo, indeferiu o pedido de liminar. - Informações acostadas às fls. 41/48, em cujo bojo a Autoridade Coatora defende ser o caso de extinção do processo sem julgamento de mérito, em razão da perda de objeto. Assim não entendendo esta Relatoria, pugna pela denegação da segurança. - O Ministério Público ofertou parecer às fls. 191/196, em cuja peça o Representante Ministerial pugna pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva do Município do Recife; opina pelo acolhimento da preliminar de falta de interesse de agir; e, no mérito, pela denegação da segurança. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.4700.1004.6200

1845 - TJPE. Apelações cíveis. Prefeito do município de belo jardim. Rejeição de contas relativas ao exercício de 2002 pela câmara de vereadores. Preliminares de distribuição por dependência e legitimidade de terceiros interessados rejeitadas. Efeitos da revelia contra ente público. Inaplicabilidade. Observância do devido processo legal. Reforma da sentença. Ação anulatória improcedente. Apelos providos. Decisão unânime.

«1. Afasto a aludida prevenção do Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo para apreciar o presente Agravo, eis que os recursos apontados pelos agravantes ensejadores da prevenção daquele desembargador já possuem trânsito em julgado, o que afasta a necessidade de remessa dos autos à sua Excelência. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.4700.1013.0100

1846 - TJPE. Embargos declaratórios em agravo de instrumento. Alegação de contradições e obscuridades. Objeto do agravo de instrumento. Suspensão da exigibilidade da multa. Parte integrante do auto de infração. Inocorrência de julgamento extra petita e de supressão de instância. Real extensão da decisão embargada. Apontamento, no acórdão embargado, do entendimento pessoal do seu relator, sem olvidar da conclusão derivada dos votos dos demais integrantes deste órgão colegiado fracionário. Sustação da exigibilidade da multa no valor originariamente fixado. Necessidade de correção do erro material na confecção do acórdão embargado, ante o provimento parcial do agravo de instrumento. Embargos declaratórios do estado de Pernambuco rejeitados. Acolhimento dos embargos de declaração da sociedade empresária. Decisão unânime.

«1 - Primeiramente, compete-nos esclarecer o real alcance do pedido veiculado no agravo de instrumento, tanto para fins de elucidar se esta Câmara incorreu em julgamento extra petita e em supressão de instância, como asseverado pelo Estado de Pernambuco, quanto para apreciar, com propriedade, o argumento deduzido pela G. Santos Areia Express Ltda. acerca da amplitude do decisum embargado, se improvido total ou parcialmente. Compulsando, detidamente, a inicial do agravo de instrumento, constata-se que a G. Santos Areia Express Ltda. reservou um tópico próprio, intitulado «DA ILEGALIDADE DA MULTA APLICADA: AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE, DO NÃO-CONFISCO E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, voltado exclusivamente a questionar o valor da multa cominada no Auto de Infração objeto de impugnação. Cumpre ressaltar que o fato do agravante não ter explicitado, no tópico «DOS PEDIDOS, pleito apartado destinado à redução da multa cominada no Auto de Infração não implica em óbice a que esta instância aprecie e decida sobre a matéria, tendo em vista o fato de que, ao pedir a suspensão da exigibilidade do Auto de Infração, logicamente está a pugnar pela suspensão da exigibilidade da multa, que, juntamente ao crédito relativo ao tributo devido, integra aquele Auto de Infração. Assim, não há que se falar em julgamento extra petita. Tampouco merece acolhimento o argumento de que esta Câmara incorreu em supressão de instância, porquanto o Magistrado de Piso, ao indeferir o provimento liminar objetivado pelo particular, se manifestou, explicitamente, acerca das alegações de ilegalidade do valor da multa cominada no Auto de Infração objeto de insurgência, aduzindo, in verbis: «Por outro lado, o valor da multa deve ser proporcional à infração, de forma a inibir, à medida do possível a sonegação. Parece-me, destarte, à primeira vista, ser possível a fixação de multa punitiva em 150% (cento e cinquenta por cento), do valor tido como sonegado, especialmente porque o seu objetivo não é o aumento direto da arrecadação Tributária do Estado, mas sim inibir, como já dito, a sonegação fiscal. No caso dos autos, as características das supostas infrações justificam, à primeira vista (somente com a sentença poder-se-á emitir juízo de valor definitivo), o valor da multa. (...).; ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 150.4700.1009.5400

1848 - TJPE. Seguridade social. Direito processual civil. Recurso de agravo. Servidor. Aposentadoria. Lei complementar estadual n.78/05. Vantagem incorporada submetida aos reajustes gerais da política salarial global do estado. Inexistência de direito adquirido à imutabilidade do regime remuneratório. Princípio da irredutibilidade de vencimentos. Limites objetivos da coisa julgada.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto por Maria do Carmo Brandão Ferraz e Outros contra decisão terminativa que negou seguimento ao apelo, com amparo no art.557 do CPC/1973. Em síntese, os recorrentes argumentam que a decisão combatida viola o direito a isonomia e paridade entre servidores ativos e inativos, inscritos no art.40, §4º da CF/88, em sua redação original, 3º da Emenda Constituicional n.20/98, além de agredir seu direito à isonomia e paridade com os servidores em atividade, já reconhecido anteriormente por sentença judicial transitada em julgado.Outrossim, os recorrentes afirmam que a interpretação adotada por esta Relatoria malfere o art.14 e parágrafos da Lei Complementar n.78/05, no sentido de que os vencimentos e proventos foram transformados em parcelas autônomas de vantagens pessoais, quando, na verdade, só foram as gratificações de qualquer natureza.Por derradeiro, os recorrentes, servidores aposentados, à face do disposto no artr.40,§4º da Constituição Federal, em sua redação primitiva, renovado pelas Emendas Constitucionais n.20/98; 41/03 e 47/05, pugnam pelo provimento do recurso para, reformando-se a decisão combatida, reconhecer o direito à manutenção das condições em que passaram à inatividade, reajustados seus proventos nas mesmas épocas e bases em que foram reajustados os cargos em que se estabilizaram e assim, se aposentaram.Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «Os autores-recorrentes, servidores públicos estaduais, aposentaram-se com os proventos correspondentes aos vencimentos dos referidos cargos que exerceram pelo lapso de tempo legalmente exigível, acrescidos das vantagens de ordem pessoal sobre eles calculadas, conforme o descrito nos documentos anexados aos autos (fls.28, 34,40,46, 53, 60,68,75,82,89,98,105,110 e 116).Afirmam terem sido surpreendidos, posteriormente, com a equivocada aplicação dos dispositivos da Lei Complementar 13/95, em decorrência da qual, viram seus proventos serem rotulados de parcela autônoma de vantagem pessoal, desvinculados dos cargos e funções em que se aposentaram.Irresignados com a suposta violação a seus direitos, impetraram o Mandado de Segurança n.0023342-1, no qual, a Egrégia Corte Especial deste Tribunal de Justiça proferiu acórdão (fls.121/123) em 10/05/1996, reconhecendo ser devido aos impetrantes a gratificação de representação no percentual de 120% (cento e vinte por cento), não podendo a Lei Complementar n.13/95 retroagir para prejudicar o direito adquirido dos impetrantes. Eis o teor do acórdão; «EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 146.6650.0000.8600

1849 - STF. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Interrogatório realizado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 11.719/2008. Desnecessidade de renovação do ato em observância do princípio tempus regit actum. Precedentes. 3. Não ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Descabimento. Caráter protelatório. 4. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.

«ORIGEM: HC - 180753 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 146.5393.7002.4200

1850 - STJ. Habeas corpus. Concussão. writ substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Pretensão de anulação do acórdão que julgou improcedente a ação de revisão criminal. Alegação de que o empate deve ser utilizado em favor do acusado, nos termos do CPP, art. 615, § 1º. Improcedência. Presidente da seção que não tomou parte na votação. Possibilidade de proferir voto de desempate. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Alegação de que a condenação se encontra consubstanciada em elemento de informação coletado apenas na fase inquisitorial. Fundamentação do acórdão de estar a condenação baseada em outras provas. Verificação da suficiência das provas para justificar a condenação. Impossibilidade na via estreita. Coação ilegal não verificada.

«1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso ordinariamente previsto na legislação processual penal ou, especialmente, no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa