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Jurisprudência sobre
responsabilidade subsidiaria

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Doc. VP 185.8161.7003.3000

851 - TST. Recurso de revista. Departamento de trânsito do estado do Rio de Janeiro. Detran. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.

«I - Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. VP 185.8161.7002.7200

852 - TST. Recurso de revista. Companhia de saneamento básico do estado de São Paulo. Sabesp. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.

«I - Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. VP 182.0565.4000.8400

853 - STF. Agravo regimental em reclamação. Adc 16. Terceirização. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Culpa in vigilando. Comprovação. Transferência automática inocorrente.

«1. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, imputada ante a efetiva comprovação da conduta culposa na modalidade in vigilando - na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais (Lei 8.666/1993) , por parte da empresa prestadora dos serviços. ... ()

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Doc. VP 182.0594.9000.1000

854 - STJ. Agravo regimental em reclamação. Adc 16. Terceirização. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Culpa in vigilando. Comprovação. Transferência automática inocorrente.

«1. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, imputada ante a efetiva comprovação da conduta culposa - na modalidade in vigilando - na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais (Lei 8.666/1993) , por parte da empresa prestadora dos serviços. ... ()

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Doc. VP 185.8161.7010.1700

855 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Petrobras. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.

«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada, por meio de prova inequívoca, a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC 16, no qual declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, asseverando que, a constatação da culpa in vigilando gera a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Esse posicionamento foi recentemente confirmado pela Suprema Corte, ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF, DJE de 12/9/2017). Não estando, no caso, comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9615.2002.1300

856 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.

«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, que, em decisão proferida na ADC 16 - 24/11/2010, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, asseverou que a constatação da culpa in vigilando gera a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Referido posicionamento foi recentemente confirmado pela Suprema Corte, ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF). Não estando comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não se há de falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 595.4776.2616.1069

857 - TST. I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDUTA CULPOSA NÃO COMPROVADA.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização do contrato, o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional atribuiu responsabilidade subsidiária ao ente da administração pública, sem explicitar a prova de sua eventual culpa pelo inadimplemento das obrigações pela prestadora dos serviços. 3. O Tribunal Superior do Trabalho, ao manter a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública, sem o registro fático da sua conduta culposa, dissentiu da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246 de Repercussão Geral. 4. Portanto, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDUTA CULPOSA NÃO COMPROVADA. Constatada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDUTA CULPOSA NÃO COMPROVADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização do contrato, o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional atribuiu responsabilidade subsidiária ao ente da administração pública, sem explicitar a prova de sua eventual culpa pelo inadimplemento das obrigações pela prestadora dos serviços. 3. Logo, a decisão proferida pelo Tribunal Regional contraria a Súmula 331/TST, V e a tese fixada pelo STF, que exige efetiva comprovação de culpa. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. VP 251.9437.5314.8463

858 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Constatada possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE E CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE E CARGAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. Extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que as reclamadas celebraram contrato comercial para transporte de cargas. Esta Corte tem se manifestado no sentido de inexistir responsabilidade subsidiária, por não haver intermediação de mão de obra, por se tratar de contrato de natureza civil, sendo indevida a aplicação da diretriz da Súmula 331/TST, IV. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 163.5910.3004.3100

859 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Incompetência da justiça do trabalho. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização.

«A Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa ' in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa ' in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Assim, nega - se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 154.1950.6003.6400

860 - TRT3. Responsabilidade subsidiária. Multa. Responsabilidade subsidiária. Natureza jurídica das parcelas da condenação. Subrogação da dívida trabalhista.

«Alega a recorrente que não cabe a condenação ao pagamento de parcelas de caráter punitivo e de parcelas rescisórias. Invoca o princípio constitucional da pessoalidade das penas, aduzindo que somente a 1ª reclamada deve ser responsabilizada por essas parcelas. Sem razão. Não há direito do trabalho qualquer sanção legal de caráter punitivo que reverta em proveito do empregado. As multas aplicadas pela Administração do Trabalho se inserem âmbito do direito administrativo do trabalho e são devidas em proveito da União Federal. Nada disso se contém r. sentença recorrida. Em direito do trabalho só existem créditos de natureza salarial e indenizatórios, sendo eles devidos pelo empregador ou pelo devedor subsidiário, como se dá presente caso concreto, com arrimo entendimento do item VI da Súmula 331/TST, sub-rogando-se o devedor subsidiário nas mesmas parcelas de direito trabalhista que são devidas pelo devedor principal.... ()

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Doc. VP 150.8765.9002.8800

861 - TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária. Terceirização lícita. Vigilância.

«O tomador de serviços tem o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações relativas ao trabalho assalariado, pois é o beneficiário direto desses serviços, ainda que se trate de terceirização lícita em serviço de vigilância. De fato, não tem como evitar a responsabilização subsidiária, tanto pelas regras da legislação civil (culpa in eligendo et in vigilando), quanto pelo entendimento do item IV da Súmula 331 do Colendo TST, fundado nas regras dos artigos 9º e 444 da legislação consolidada.... ()

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Doc. VP 181.7845.4008.1800

862 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária do ente público. Ausência de caracterização da culpa in vigilando.

«Diante de possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1033.1100

863 - TST. Limitação da condenação. Responsabilidade subsidiária. Abrangência.

«O entendimento consolidado na Súmula 331/TST, VI não limita a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços às obrigações contratuais principais. Engloba, também, o pagamento de todas as verbas inadimplidas pela empresa contratada decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1062.8000

864 - TST. Limitação da condenação. Responsabilidade subsidiária. Abrangência.

«O entendimento consolidado na Súmula 331/TST, VI não limita a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços às obrigações contratuais principais. Engloba, também, o pagamento de todas as verbas inadimplidas pela empresa contratada decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 690.1616.6916.7107

865 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Diante da possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, admite-se o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública perante as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei 8.666/93) . Essa é a conclusão que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16/2010, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Recentemente, esse posicionamento foi referendado por aquela Suprema Corte ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF- DJE de 12/9/2017). Assim, no caso dos autos, não há falar-se em responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porque o Regional vinculou a ausência de responsabilidade subsidiária do tomador de serviços à eficácia de seus procedimentos fiscalizatórios, o que culminou por tornar a responsabilização subsidiária decorrência automática da inadimplência da empresa prestadora de serviços. Recurso de Revista conhecido e provido .

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Doc. VP 154.7711.6001.0500

866 - TRT3. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Indevida. Culpa in vigilado. Não caracterizada.

«Ao utilizar a contratação de serviços, a contratante deve ser diligente não apenas nos critérios de escolha da empresa, capacidade técnica, econômica e financeira para arcar com o risco do empreendimento, mas também na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. A Administração Pública Direta ou Indireta não pode eximir-se do dever de fiscalizar a empresa prestadora dos serviços no tocante ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, mesmo porque a averiguação do cumprimento regular do contrato nesse aspecto não é mera prerrogativa, mas se constitui em sua obrigação, decorrente de preceitos de ordem pública, como tomador e beneficiário dos serviços prestados. Portanto, demonstrado que o tomador dos serviços foi diligente a fiscalização do contrato de prestação de serviço firmado com a contratada e atuou ativamente para que o inadimplemento contratual fosse equacionado, não subsiste a sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento verbas trabalhistas devidas à reclamante.... ()

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Doc. VP 502.2166.0936.7613

867 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. Demonstrada a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º . A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei 8.666/93) , conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16/2010, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Recentemente, esse posicionamento foi referendado naquela Suprema Corte quando do julgamento do Tema 246, de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF- DJE de 12/9/2017). No caso em tela, o Regional vinculou a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços à eficácia de seus procedimentos fiscalizatórios, o que torna a responsabilidade subsidiária decorrência automática da inadimplência da empresa prestadora de serviços. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 185.8161.7006.3100

868 - TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Despacho denegatório proferido na vigência da instrução normativa 40/2016/TST. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.

«Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. VP 185.8161.7005.4300

869 - TST. Recurso de revista. Departamento estadual de trânsito do rio grande do sul. Detran/RS. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.

«I - Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. VP 181.9615.2000.5500

870 - TST. Recurso de revista. Despacho denegatório proferido na vigência da instrução normativa 40/2016/TST. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.

«I. Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. VP 181.9615.2005.5100

871 - TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Decisão denegatória proferida na vigência da instrução normativa 40/2016/TST. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.

«I. Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. VP 451.6300.1751.8314

872 - TST. RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO ( ESTADO DO RIO DE JANEIRO ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A Corte Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. Todavia, conforme tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema 246, « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . ( leading case : RE-760931/DF, Red. Min. Luiz Fux, DJe 206, publicado em 12/9/2017). Para a imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública, é necessário que se evidencie sua culpa, a qual, no caso dos autos, foi meramente presumida em razão do inadimplemento de obrigações contraídas pela empresa interposta. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 166.0090.4000.3900

873 - TRT4. Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Não conhecimento do recurso da primeira reclamada. Ausência de interesse.

«Não se conhece do recurso da primeira reclamada, que visa a eximir a segunda reclamada da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, por ausência de interesse de agir. [...]... ()

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Doc. VP 143.1824.1072.0100

874 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária. Prestação de serviços não configurada.

«O Regional, com base no conjunto probatório dos autos, registrou que não ficou incontroversa a prestação de serviços para a segunda e terceira reclamadas. Nessa linha de raciocínio, a questão é insuscetível de reapreciação nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 693.3460.1181.1975

875 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR. INADIMPLÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO.

1.

Recurso tirado contra decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo pelo pagamento de crédito devido pela autarquia estadual, determinando sua citação ... ()

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Doc. VP 143.1824.1078.6300

876 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização. Juros de mora. Responsabilidade subsidiária. Ente público.

«A Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa 'in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa 'in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, §1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Nestes termos, nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2034.8800

877 - TST. Limites da responsabilidade subsidiária.

«Decisão regional em conformidade com a Súmula 331, VI, do TST, segundo a qual "A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2038.8700

878 - TST. Limites da responsabilidade subsidiária.

«Decisão regional está em conformidade com a Súmula 331, VI, do TST, no sentido de que "A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2014.4500

879 - TST. Limites da responsabilidade subsidiária.

«Decisão regional em conformidade com a Súmula 331, VI, do TST, segundo a qual "A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2018.4700

880 - TST. Limites da responsabilidade subsidiária.

«Decisão regional está em conformidade com a Súmula 331, VI, do TST, no sentido de que "A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()

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Doc. VP 185.8696.8961.0038

881 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDUTA CULPOSA NÃO COMPROVADA.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização do contrato, o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional atribuiu responsabilidade subsidiária ao ente da administração pública, sem explicitar a prova de sua eventual culpa pelo inadimplemento das obrigações pela prestadora dos serviços. 3. O Tribunal Superior do Trabalho, ao manter a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da administração pública, sem o registro fático da sua conduta culposa, dissentiu da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246 de Repercussão Geral. 4. Portanto, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDUTA CULPOSA NÃO COMPROVADA. Constatada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDUTA CULPOSA NÃO COMPROVADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização do contrato, o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional atribuiu responsabilidade subsidiária ao ente da administração pública, sem explicitar a prova de sua eventual culpa pelo inadimplemento das obrigações pela prestadora dos serviços. 3. Logo, a decisão proferida pelo Tribunal Regional contraria a Súmula 331/TST, V e a tese fixada pelo STF, que exige efetiva comprovação de culpa. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. VP 143.1824.1075.8500

882 - TST. Agravo de instrumento. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331/TST. Abrangência da responsabilidade subsidiária. Juros de mora.

«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 185.8161.7009.9300

883 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência do novo CPC (Lei 13.105/2015) . Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.

«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, que em recente decisão (ADC 16 - 24/11/2010), ao declarar a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, asseverou que, constatada a culpa «in vigilando, gera-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Esse posicionamento foi recentemente confirmado pela Suprema Corte, ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF - acórdão publicado no DJE de 12/9/17). Não estando comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.8161.7008.8900

884 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência do novo CPC (Lei 13.105/2015) . Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.

«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada, por meio de prova inequívoca, a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC 16, no qual declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, asseverando que, a constatação da culpa in vigilando gera a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Esse posicionamento foi recentemente confirmado pela Suprema Corte quando do julgamento do RE 760.931/DF (acórdão publicado no DJE de 12/9/17). Não estando, no caso, comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.8161.7008.6700

885 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência do novo CPC (Lei 13.105/2015) . Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.

«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada, por meio de prova inequívoca, a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC 16, no qual se declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, asseverando que, a constatação da culpa in vigilando gera a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Esse posicionamento foi recentemente confirmado pela Suprema Corte, ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF). Não estando, no caso, comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.8161.7008.0000

886 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência do novo CPC (Lei 13.105/2015) . Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.

«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, que, em recente decisão (ADC 16 - 24/11/2010), ao declarar a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, asseverou que, constatada a culpa in vigilando gera a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Esse posicionamento foi recentemente confirmado pela Suprema Corte, ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF - acórdão publicado no DJE de 12/9/17). Não estando comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.8161.7007.8000

887 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência do novo CPC (Lei 13.105/2015) . Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.

«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada, por meio de prova inequívoca, a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC 16, no qual declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, asseverando que a constatação da culpa in vigilando gera a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Esse posicionamento foi recentemente confirmado pela Suprema Corte, ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF). Não estando, no caso, comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.8161.7007.7600

888 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência do novo CPC (Lei 13.105/2015) . Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.

«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, que, em recente decisão (ADC 16 - 24/11/2010), ao declarar a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, asseverou que a constatação da culpa in vigilando gera a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Esse posicionamento foi recentemente confirmado pela Suprema Corte, ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF). Não estando comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.5000.0400

889 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência do novo CPC (Lei 13.105/2015) . Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.

«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada, por meio de prova inequívoca, a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC 16, no qual declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, asseverando que a constatação da culpa in vigilando gera a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Esse posicionamento foi recentemente confirmado pela Suprema Corte, ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF). Não estando, no caso, comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.5002.4900

890 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência do novo CPC (Lei 13.105/2015) . Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.

«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada, por meio de prova inequívoca, a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC 16, no qual se declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, asseverando que, a constatação da culpa in vigilando gera a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Esse posicionamento foi recentemente confirmado pela Suprema Corte, ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF). Não estando, no caso, comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 154.5443.6000.4200

891 - TRT3. Responsabilidade. Relação comercial. Contrato de compra e venda de peças. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.

«Não há que se falar em responsabilidade subsidiária da 3ª ré em relação às verbas trabalhistas devidas a empregado da 1ª reclamada, quando o conjunto comprobatório dos autos deixou claro que não houve qualquer intermediação de mãode-obra ou contrato de prestação de serviço entre as demandadas, mas apenas uma relação jurídica de natureza mercantil, caracterizada pela compra e venda de peças automotivas.... ()

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Doc. VP 154.1950.6007.1100

892 - TRT3. Responsabilidade. Relação comercial. Responsabilidade subsidiária. Contrato de compra e venda de peças. Inexistência.

«Não há que se falar em responsabilidade subsidiária da 3ª ré em relação às verbas trabalhistas devidas a empregado da 1ª reclamada, quando o conjunto comprobatório dos autos deixou claro que não houve qualquer intermediação de mão-de-obra ou contrato de prestação de serviço entre as demandadas, mas apenas uma relação jurídica de natureza mercantil, caracterizada pela compra e venda de produtos de peças automotivas.... ()

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Doc. VP 185.8161.7006.2900

893 - TST. Recurso de revista. Companhia de desenvolvimento habitacional e urbano do estado de São Paulo. Cdhu. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.

«I - Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. VP 185.8161.7006.0100

894 - TST. Recurso de revista. Município do Rio de Janeiro. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Vigência da instrução normativa 40/2016/TST. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.

«I - Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. VP 185.8161.7003.8600

895 - TST. Recurso de revista. Município do Rio de Janeiro. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Vigência da instrução normativa 40/2016/TST. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.

«I - Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. VP 185.8161.7003.1200

896 - TST. Recurso de revista. Hospital das clínicas da faculdade de medicina da universidade de São Paulo. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.

«I - Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. VP 185.8161.7001.2800

897 - TST. Recurso de revista. Companhia de transportes sobre trilhos do estado do Rio de Janeiro. Riotrilhos. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.

«I - Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. VP 185.8161.7001.5600

898 - TST. Recurso de revista. Município do Rio de Janeiro. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Vigência da instrução normativa 40/2016/TST. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.

«I - Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. VP 154.7194.2003.5400

899 - TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.

«Os entes públicos que compõem a administração direta e indireta, enquanto tomadores de serviços, respondem subsidiariamente pelos créditos devidos aos empregados da prestadora de serviços que laboraram em seu benefício, quando demonstrado nos autos sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da empresa por eles contratada. Aplicação da Súmula 331, do TST.... ()

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Doc. VP 154.1731.0006.4500

900 - TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Órgão público. Responsabilidade subsidiária.

«Na terceirização, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços contemplada pela Súmula 331/TST não é excluída na hipótese de uma terceirização de serviços tolerada, mesmo em se tratando de Administração Pública ou empresas públicas a ela pertencentes. O fundamento é legal (CCB, art. 927). Dentro do contexto de uma terceirização tolerada, não basta a regularidade da terceirização em si, há que se perquirir sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada durante a vigência do contrato. E sob esse aspecto, atribui-se ao tomador dos serviços a culpa in eligendo e a culpa in vigilando, ensejadoras da responsabilidade civil que gera o dever de reparação pelo ato ilícito, que por sua vez, constitui-se na ação ou omissão, atribuível ao agente, danosa para o lesado e que fere o ordenamento jurídico, com fulcro no CCB, art. 927, aplicável no âmbito do Direito do Trabalho, por força do art. 8º consolidado. Com efeito, a Administração Pública tem o dever de fiscalizar o cumprimento dos contratos por ela firmados (inciso XXI e parágrafo 6º, artigo 37, CF), inclusive para verificar a integral satisfação das obrigações do trabalho assalariado, pois foi beneficiária direta dos serviços prestados. A responsabilidade subsidiária decorre tanto do disposto na lei comum (culpa contratual), quanto do entendimento do item IV Súmula 331/ TST, calcado nas regras do artigo 9º e 444 da legislação consolidada. Portanto, cabe à Administração, através de seu representante, exigir a comprovação do recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, bem como verificar a regularidade da situação dos empregados e do contrato. Esta obrigação não é prerrogativa, mas dever das partes. Nesta linha de raciocínio, somente se poderia admitir fosse afastada a responsabilidade subsidiária imposta ao órgão pertencente à Administração Pública se efetivamente provado seu eficaz controle e fiscalização quanto à observância, pela real empregadora, dos direitos trabalhistas daquele que lhe oferecia serviços, no desenrolar quotidiano do contrato levado a termo.... ()

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