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Jurisprudência sobre
suspensao condicional do processo

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Doc. VP 103.1674.7222.0000

1491 - STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Crime de imprensa. Lei 9.099/95, art. 89.

«Aplicabilidade do instituto a quaisquer processos por crime a que cominada pena não superior a um ano, ainda quando subtraído à competência do Juizado Especial porque sujeito a procedimento especial, caso do crime de imprensa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7222.0100

1492 - STF. Suspensão condicional do processo. Crime de imprensa. Preclusão. Ação penal privada. Lei 9.099/95, art. 89.

«Preclusão se, além de não proposta pelo querelante, não a pleiteou o querelado na resposta prévia à queixa, independentemente de saber-se de seu cabimento nos processos de ação penal privada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7227.1800

1493 - TJMG. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Recusa do Ministério Público a oferecer o pedido. Pedido feito pelo réu. Deferimento pelo Juiz. Possibilidade.

«A iniciativa da proposta de suspensão do processo versada no Lei 9.099/1995, art. 89 é do Ministério Público. A própria lei o diz. Todavia, não se trata de um poder arbitrário, mas um poder-dever. Estando presentes os requisitos legais, não cabe ao órgão ministerial deixar de fazer a proposta, mesmo porque é medida que, em última análise, poderá levar à extinção da punibilidade, tratando-se, então, de preceito de direito público subjetivo do réu, e, conseqüentemente, não pode ficar a critério do Ministério Público. Daí, não há como não se permitir que, ante o silêncio do «Parquet, ou mesmo em face da sua discordância, o juiz decida, provocado pelo réu. O preceito do CPP, art. 28 é uma norma excepcional, que não permite interpretação analógica, não servindo para solucionar a questão tratada no Lei 9.099/1995, art. 89. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7237.5100

1494 - TJMG. Denunciação caluniosa. Caracterização. Agente que solicita à autoridade policial instauração de Inquérito Policial contra comprador de boa-fé, imputando-lhe a prática de crime de furto, sabendo ser este inocente. Impossibilidade de desclassificação para o delito de crime contra a honra. Inaplicabilidade, na hipótese, da suspensão do processo prevista na Lei 9.099/95.

«Aquele que solicita à autoridade policial instauração de Inquérito Policial contra comprador de boa-fé, imputando-lhe a prática de crime de furto, sabendo que o mesmo é inocente, comete crime de denunciação caluniosa, não se podendo falar em desclassificação do delito para o crime contra a honra. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7218.6900

1495 - STJ. Juizado Especial Criminal. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95. Direito subjetivo do réu.

«A suspensão condicional do processo, solução extrapenal para o controle social de crimes de menor potencial ofensivo, é um direito subjetivo do réu, desde que presentes os pressupostos objetivos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7230.7200

1496 - STF. Suspensão condicional do processo. Oferecimento da proposta. Ministério Público. Juizado especial criminal. Envio dos autos ao Procurador Geral da Justiça. Lei 9.099/1995, art. 89.

«Na forma da orientação já fixada pelo STF, deverá ser intimado o representante do Ministério Público para fins de oferecer a proposta de suspensão do processo (Lei 9.099/95, art. 89). Caso o representante do Ministério Público não ofereça a proposta, os autos deverão ser enviados ao Procurador Geral da Justiça para manifestar-se.... ()

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Doc. VP 103.1674.7231.7800

1497 - STJ. Suspensão condicional do processo. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95, art. 89. Estelionato em continuidade delitiva (CP, art. 171, c/c o CP, art. 71). Impossibilidade. Crime continuado.

«Afasta-se da esfera de aplicação da suspensão condicional do processo os crimes com pena mínima não superior a um ano, mas cometidos em concurso formal, material ou em continuidade delitiva, se a soma das penas mínimas cominadas a cada delito individualmente ultrapassar aquele «quantum.... ()

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Doc. VP 103.1674.7243.7200

1498 - STJ. Juizado Especial Criminal. Condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Não incidência sobre os processos com sentença transitada em julgado.

«O Lei 9.099/1995, art. 89, que criou o moderno instituto da suspensão condicional do processo, norma benigna, deve ter aplicação retroativa sobre os processos em curso os fatos anteriores à edição do mencionado diploma legal, não incidindo, todavia, sobre os processos com sentença condenatória com trânsito em julgado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7244.2100

1499 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Antecedentes. Princípio da presunção de inocência. Precedentes do STJ. Lei 9.099/1995, art. 89. CF/88, art. 5º, LVII.

«Apenas a título de esclarecimento, o STJ já firmou entendimento no sentido de que não há como considerar, para fins de antecedentes, inquéritos policiais e/ou ações penais em curso, sob pena de malferir o princípio da presunção de inocência, inscrito no CF/88, art. 5º, LVII.... ()

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Doc. VP 103.1674.7244.6800

1500 - STJ. Juizado Especial. Suspensão condicional do processo. Negativa de proposta pelo MP, à vista do acusado já ter sido, anteriormente, condenado por contravenção penal, à pena de multa. Irrelevância.

«Não obsta a transação e a suspensão condicional do processo, na forma da Lei 9.099/95, a condenação anterior, por contravenção penal, de que resultou exclusivamente a pena de multa.... ()

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