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Jurisprudência sobre
inconstitucionalidade declaracao incidental

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Doc. VP 147.2823.0003.5800

701 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.6100

702 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0004.2000

703 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0004.2100

704 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.6600

705 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.6700

706 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.6800

707 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 146.6923.3002.7500

708 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 146.6923.3002.5900

709 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0001.5900

710 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0002.5300

711 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.1800

712 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.4900

713 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.5000

714 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.5400

715 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.5600

716 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.5700

717 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0001.5400

718 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.5200

719 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.5300

720 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

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Doc. VP 147.8644.3001.2300

721 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.0392.5000.2100

722 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.0392.5000.7200

723 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2815.5002.6800

724 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2815.5002.6400

725 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2832.6001.8000

726 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2832.6001.8300

727 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2832.6001.9800

728 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2832.6002.0400

729 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2832.6001.8800

730 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2815.5003.0000

731 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.8645.3001.3000

732 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.8645.3000.9700

733 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.8645.3001.0800

734 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.8645.3001.2400

735 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.8645.3001.0900

736 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.8645.3001.4300

737 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0000.9700

738 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0000.9900

739 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0001.0700

740 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

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Doc. VP 150.1404.0001.1200

741 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0001.1800

742 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0001.4900

743 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0001.7500

744 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0002.0300

745 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0002.3600

746 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0002.3800

747 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0002.3900

748 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0002.4000

749 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0002.4300

750 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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