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Jurisprudência sobre
mandado de injuncao

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Doc. VP 12.5645.3000.2400

1231 - STF. Mandado de injunção. Decisão. Balizas e eficácia. CF/88, arts. 2º e 5º, LXXI.

«Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada.... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.2500

1232 - STF. Mandado de injunção. Servidor público. Seguridade social. Aposentadoria especial. Trabalho em condições especiais prejuízo à saúde do servidor. Inexistência de Lei Complementar. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 47/2005. CF/88, arts. 5º, LXXI e 40, § 4º, III. Lei 8.213/1991, art. 57, § 1º.

«Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – Lei 8.213/1991, art. 57, § 1º.... ()

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Doc. VP 12.5662.3000.0000

1233 - STF. Mandado de injunção. Natureza jurídica. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, LXXI e CF/88, art. 114, § 2º.

«Conforme disposto no inc. LXXI do CF/88, art. 5º, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada.»... ()

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Doc. VP 12.5662.3000.0100

1234 - STF. Mandado de injunção. Decisão. Balizas e eficácia. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, LXXI.

«Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada.»... ()

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Doc. VP 12.5662.3000.0200

1235 - STF. Mandado de injunção. Competência do STF. Hipóteses. CF/88, art. 5º, LXXI. CF/88, art. 102, 1º, «q». (Ver página 5 do arquivo PDF)

«Tratando-se de ato omissivo de autoridade ou órgão submetidos à jurisdição do STF, a este cabe processar e julgar originalmente o mandado de injunção. É o que decorre da CF/88, art. 102, 1º, «q».»... ()

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Doc. VP 12.5662.2845.6023

1236 - STF. Mandado de injunção. Servidor público. Seguridade social. Aposentadoria especial. Trabalho em condições especiais prejuízo à saúde do servidor. Inexistência de Lei Complementar. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 47/2005. CF/88, art. 5º, LXXI e CF/88, art. 40, § 4º, III. Lei 8.213/1991, art. 57, § 1º.

«Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – Lei 8.213/1991, art. 57, § 1º.»... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.2700

1237 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.2100

1238 - STF. Mandado de injunção. Constitucional. Questão de ordem. Ação de índole constitucional. Pedido de desistência da ação tardio. Julgamento iniciado. Não cabimento. Continuidade do processamento do feito. CF/88, arts. 5º, LXXI e 37, VII. CPC/1973, arts. 158, parágrafo único e 267, § 4º.

«1. É incabível o pedido de desistência formulado após o início do julgamento por esta Corte, quando a maioria dos Ministros já havia se manifestado favoravelmente à concessão da medida. 2. O mandado de injunção coletivo, bem como a ação direta de inconstitucionalidade, não pode ser utilizado como meio de pressão sobre o Poder Judiciário ou qualquer entidade. 3. Sindicato que, na relação processual, é legitimado extraordinário para figurar na causa; sindicato que postula em nome próprio, na defesa de direito alheio. Os substitutos processuais não detêm a titularidade dessas ações. O princípio da indisponibilidade é inerente às ações constitucionais. 4. Pedido de desistência rejeitado. Prosseguimento do mandado de injunção.... ()

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Doc. VP 154.7672.2000.1900

1239 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela primeira seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.4500

1240 - STJ. Ação rescisória. Violação literal a disposição de lei. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Existência de pronunciamento do STF, em controle difuso, em sentido contrário ao da sentença rescindenda. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 485, V. Lei 7.738/1989, art. 28.

«... 2. Na interpretação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CPC/1973, art. 485, V que prevê a rescisão de sentença que «violar literal disposição de lei», a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sempre foi no sentido de que não é toda e qualquer violação à lei que pode comprometer a coisa julgada, dando ensejo à ação rescisória. Consagrou-se o entendimento segundo o qual não constitui violação literal da lei, para esse efeito, a que decorre de sua interpretação razoável, de um de seus sentidos possíveis, se mais de um for admitido. Não fosse assim, a ação rescisória teria, na prática, simplesmente as feições de um novo recurso ordinário, com prazo dilatado (RESP 9.086, 6ª Turma, Min. Adhemar Maciel, DJ de 05.08.1996). A ofensa, portanto, tem de ser especialmente qualificada. «A ação rescisória não deve ser concebida como mero instrumento voltado, eminentemente, a cercear interpretações construtivas da norma legal, pela jurisprudência, ao argumento de que tais interpretações sempre configurariam violação a disposição literal, como se a ordem jurídica brasileira estivesse formalmente comprometida com a tendência formalista ou mecanicista de revelação do direito concreto» (RESP 40, 4ª Turma, Min. Bueno de Souza, DJ de 03.02.1992). No STF, sempre houve a tendência de qualificar a ofensa à lei, ensejadora da rescisória, com forte adjetivação: é a «violação frontal e direta» (AR 1.198, Pleno, Min, Djaci Falcão, DJ de 17.06.1988), «é a que envolve contrariedade estridente ao dispositivo, e não a interpretação razoável ou a que diverge de outra interpretação, sem negar o que o legislador consentiu ou consentir no que ele negou» (AR 754, Pleno, Min. Aliomar Baleeiro, DJ de 27.09.1974). Nessa linha, é fácil compreender o sentido da sua Súmula 343: «Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais». Trata-se de fórmula para fixar um critério objetivo apto a identificar um pressuposto negativo do fenômeno: o que não é violação literal. Se medra nos tribunais entendimento divergente sobre o mesmo preceito normativo, é porque ele comporta mais de uma interpretação, a significar que não se pode qualificar uma delas como frontal ou gritantemente ofensiva ao teor literal da norma interpretada. ... ()

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