Jurisprudência sobre
unificacao da pena
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1031 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Superveniência de nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Alteração da data-base para obtenção de novos benefícios. Pleito ministerial de alteração para a data do trânsito em julgado da última condenação. Impossibilidade. Ausência de previsão legal para alteração da data-base. Orientação Jurisprudencial da Terceira Seção do STJ. Resp1.557.461/SC. Decisão mantida.
«Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, «[...] embora a superveniência de nova condenação aos autos enseje a unificação das reprimendas para fins de execução, inexiste previsão legal para alteração da data-base exigida para deferimento de benesses prisionais, constituindo excesso de execução a fixação do trânsito em julgado do último édito condenatório como marco inicial para obtenção de benefícios executórios. Precedentes. (AgRg no HC 443.369/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 28/6/2018). ... ()
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1032 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Unificação de penas. Novo delito praticado posteriormente ao início da execução. Limite trintenário. Aplicação do CP. art. 75, § 2º ausência de ilegalidade.
«1 - Nos [...] termos do disposto no CP, art. 75, § 2º tendo sido o sentenciado condenado por fato criminoso posterior ao início do cumprimento da reprimenda, para efeitos de limitação trintenária ao cumprimento da pena, deve se fazer nova unificação, desprezando-se, para tanto, o período já cumprido. A incidência da referida regra se dá desde que iniciado o cumprimento da pena, sendo irrelevante a ocorrência de prévia unificação, sob pena de se subverter a ratio legis (AgRg no HC 366.107/SP, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 7/4/2017). ... ()
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1033 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Unificação de penas. Nova data-base para a concessão de benefícios. Ausência de previsão legal. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - Firmou-se nesta Corte, nos termos do entendimento do col. STF, orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo do recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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1035 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Unificação das penas. Superveniência de condenação. Alteração da data-base para novos benefícios. Impossibilidade. Entendimento da Terceira Seção deste superior tribunal. Agravo regimental não provido.
«1 - A Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.557.461/SC, firmou a compreensão de que a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. Portanto, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta disciplinar grave, configura excesso de execução. ... ()
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1036 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Unificação de penas. Nova data-base para a concessão de benefícios. Ausência de previsão legal. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - Firmou-se nesta Corte, nos termos do entendimento do col. STF, orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo do recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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(Jurisprudência Similar)
1038 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Novel entendimento da Terceira Seção deste tribunal superior. Data-base para concessão de benefícios na execução. Data da última prisão ou da última infração disciplinar. Ressalvadas as hipóteses de livramento condicional, indulto e comutação de pena. Ausência de previsão legal. Constrangimento ilegal evidenciado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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1039 - STJ. Agravo regimental em agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Unificação de penas. Nova data para obtenção de benefícios. Data da última prisão.
«1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.557.461/SC, ocorrido em 22/2/2018, alterou o anterior posicionamento jurisprudencial, passando a entender que a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para concessão de benefícios à execução, não podendo, assim, ser desconsiderado o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave. Ordem concedida para estabelecer a data da última prisão do agravado, ou a data do cometimento da última falta grave, como a data-base para a aquisição de benefícios na execução da pena, observado o disposto nas Súmula 441/STJ, Súmula 534/STJ e Súmula 535/STJ. ... ()
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1040 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Unificação de penas. Nova condenação. Alteração da data-base para benefícios. Entendimento firmado no Resp1.557.461/SC, julgado pela Terceira Seção. Marco inicial. Data da última prisão ou falta grave. Constrangimento ilegal configurado.
«1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.557.461/SC, ocorrido em 22/2/2018, da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, alterou o anterior posicionamento jurisprudencial, passando a entender que a superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória não serve de novo parâmetro para fixação da data-base para concessão de benefícios à execução, não podendo, assim, ser desconsiderado o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave. ... ()
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