Carregando…

Jurisprudência sobre
trabalho noturno adicional noturno

+ de 1.027 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • trabalho noturno adicional noturno
Doc. VP 103.1674.7397.6500

1021 - TRT2. Adicional noturno. Supressão. Possibilidade. Enunciado 265/TST. CLT, art. 73 e CLT, art. 381.

«Nos termos do Enunciado 265/TST, que aplico ao caso, «a transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno, pelo que, sendo essa hipótese cabalmente configurada no caso concreto, correta a r. sentença de origem que entendeu por indeferir o pleito de integração aos salários da obreira do adicional noturno por ela recebido habitualmente, tudo à vista dos princípios de higiene e saúde do trabalhador, sendo inaplicável ao caso o teor do Enunciado 60 daquele Sodalício, que prevê, como pressuposto para as incidências do adicional em questão, seu efetivo recebimento, pelo empregado, caso que, como visto, não é o presente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7393.7400

1022 - TRT2. Equiparação salarial. Fato impeditivo da equiparação. Ônus da prova da ré. Existência de prova de que o autor rendia o paradigma na mesma máquina. Equiparação deferida. Enunciado 68/TST. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.

«... Razão assiste ao obreiro, por outro lado, quanto à equiparação salarial. A defesa (fls. 110) afirma que as funções eram distintas na medida em que, além de operar máquinas, o paradigma também preparava os equipamentos, montando os cabeçotes, e inspecionava o material durante a operação de corte. Incumbia à ré o ônus da prova do fato impeditivo à equiparação, do qual não se desincumbiu (Enunciado 68/TST). Ao contrário, as testemunhas ouvidas pelo obreiro informam que este rendia o turno do paradigma, operando a mesma máquina. A todo trabalho igual deve corresponder salário igual, qualquer que seja o turno trabalhado. Ressalve-se, apenas, evitando celeumas quando da liquidação da sentença, que devida a equiparação apenas quanto aos salários, excluindo-se o cômputo de adicional noturno ou hora noturna reduzida, que não remuneram o trabalho e sim compensam o prejuízo à saúde. Deferidas as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, com os reflexos postulados na petição inicial, item h. ... (Juiz Lauro Previatti).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7370.4800

1023 - TRT9. Adicional noturno. Base de cálculo. Inclusão do adicional de insalubridade. CLT, art. 73.

«A base de cálculo do adicional noturno tem como parâmetro a remuneração do trabalho diurno, conforme o CLT, art. 73, razão pela qual, no caso de trabalho sob condições de nocividade, o adicional de insalubridade deve ser levado em consideração para a paga do adicional noturno.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7349.7900

1024 - TRT2. Professor. Adicional noturno. CLT, art. 73.

«O adicional noturno é salário-condição, ou seja, o seu pagamento persiste enquanto houver a prestação de serviços em condições mais gravosas. A redução do horário noturno não implica na quitação de percentual pelo trabalho nessas condições. A redução orienta a apuração do número total de horas noturnas e a totalização desse número, com o adicional previsto em lei, assegura o cumprimento da obrigação legal.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7299.6500

1025 - TST. Jornada de trabalho. Regime de trabalho de 12 x 36 horas. Hora noturna reduzida. Não aplicação do CLT, CF/88, art. 73, § 1º. art. 7º, XIV e XXVI.

«O trabalho noturno é executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, para os empregados urbanos (CLT, art. 73, § 2º), sendo computada a hora como de 52 minutos e 30 segundos, com acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a remuneração diurna. Desse modo, o trabalhador noturno labora 7 horas e ganha por 8 horas, considerando, ademais, a incidência do respectivo adicional. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7281.4000

1026 - TST. Periculosidade. Incidência do adicional sobre horas extras e noturnas.

«A finalidade do pagamento do adicional periculositório é o de compensar financeiramente os efeitos danosos da periculosidade sobre a vida do trabalhador, embora não os impeça. Destarte, tendo em vista que as horas laboradas suplementarmente e em horário noturno são mais danosas ao indivíduo do que as prestadas dentro da jornada normal de trabalho, com relação à periculosidade do trabalho desenvolvido, é devida a incidência do precitado adicional no cálculo das horas extras e noturnas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)