Jurisprudência do STF
Número 1923
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1 - STF. Agravo regimental em ação rescisória. Direito tributário. Imunidade recíproca. IPTU. Município de santos. Companhia docas do estado de São Paulo. Violação literal à norma constitucional. Decisão monocrática de improcedência da ação rescisória.
«1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há uma obrigatoriedade de julgamento colegiado, quando a decisão monocrática se pautar em entendimento reiterado do Tribunal Pleno desta Corte, em razão de expressa previsão do art. 21, §1º, do RISTF. Precedentes. ... ()
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2 - STF. Embargos declaratórios em ação rescisória. Direito tributário. Direito processual civil. Decisão monocrática. Ausência de efeitos infringentes. Imunidade recíproca. IPTU. Honorários advocatícios.
«1. São cabíveis embargos declaratórios opostos em face de provimento judicial na hipótese de omissão no que se refere à fixação de honorários advocatícios em favor da parte Vencedora da demanda. ... ()
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3 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Administrativo. Terceiro setor. Marco legal das organizações sociais. Lei 9.637/1998 e nova redação, conferida pela Lei 9.648/1998, ao Lei 8.666/1993, art. 24, XXIv. Moldura constitucional da intervenção do estado no domínio econômico e social. Serviços públicos sociais. Saúde (CF/88, art. 199, «caput), educação (CF/88, art. 209, «caput), cultura (CF/88, art. 215), desporto e lazer (art. 217), ciência e tecnologia (CF/88, art. 218) e meio ambiente (CF/88, art. 225). Atividades cuja titularidade é compartilhada entre o poder público e a sociedade. Disciplina de instrumento de colaboração público-privada. Intervenção indireta. Atividade de fomento público. Inexistência de renúncia aos deveres estatais de agir. Margem de conformação constitucionalmente atribuída aos agentes políticos democraticamente eleitos. Princípios da consensualidade e da participação. Inexistência de violação ao CF/88, art. 175, «caput. Extinção pontual de entidades públicas que apenas concretiza o novo modelo. Indiferença do fator temporal. Inexistência de violação ao dever constitucional de licitação (CF/88, art. 37, XXI). Procedimento de qualificação que configura hipótese de credenciamento. Competência discricionária que deve ser submetida aos princípios constitucionais da publicidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, à luz de critérios objetivos (CF/88, art. 37, «caput). Inexistência de permissivo à arbitrariedade. Contrato de gestão. Natureza de convênio. Celebração necessariamente submetida a procedimento objetivo e impessoal. Constitucionalidade da dispensa de licitação instituída pela nova redação do Lei 8.663/1993, art. 24, XXIv (licitações) e pelo Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º. Função regulatória da licitação. Observância dos princípios da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da motivação. Impossibilidade de exigência de licitação para os contratos celebrados pelas organizações sociais com terceiros. Observância do núcleo essencial dos princípios da administração pública (CF/88, art. 37, «caput). Regulamento próprio para contratações. Inexistência de dever de realização de concurso público para contratação de empregados. Incidência do princípio constitucional da impessoalidade, através de procedimento objetivo. Ausência de violação aos direitos constitucionais dos servidores públicos cedidos. Preservação do regime remuneratório da origem. Ausência de submissão ao princípio da legalidade para o pagamento de verbas, por entidade privada, a servidores. Interpretação dos arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF/88. Controles pelo Tribunal de Contas da união e pelo Ministério Público. Preservação do âmbito constitucionalmente definido para o exercício do controle externo (CF/88, arts. 70, 71, 74 e 127 e seguintes). Interferência estatal em associações e fundações privadas (CF/88, art. 5º, XVII e XVIII). Condicionamento à adesão voluntária da entidade privada. Inexistência de ofensa à constituição. Ação direta julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme aos diplomas impugnados.
«1. A atuação da Corte Constitucional não pode traduzir forma de engessamento e de cristalização de um determinado modelo pré-concebido de Estado, impedindo que, nos limites constitucionalmente assegurados, as maiorias políticas prevalecentes no jogo democrático pluralista possam pôr em prática seus projetos de governo, moldando o perfil e o instrumental do poder público conforme a vontade coletiva. ... ()
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4 - STF. Ação originária. Juízes estaduais. Indenização pelo exercício da competência delegada prevista no CF/88, art. 109, § 3º. Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Não ocorrência. Causa de interesse restrito. Ausência de interesse de toda a magistratura. Pretensão comum a outras carreiras do serviço público. Inexistência de interesse exclusivo da magistratura. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. Para a instauração da competência originária do Supremo Tribunal Federal prevista no CF/88, art. 102, I, alínea n, faz-se necessário que haja interesse direto ou indireto da totalidade da magistratura e que esse interesse não revele pretensão comum a outras carreiras do serviço público. Precedentes. ... ()
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