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Lei 9.637, de 15/05/1998, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

§ 1º - São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.

§ 2º - Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de recursos para compensar desligamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela organização social.

§ 3º - Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

TST RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VERBAS REPASSADAS PELO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE GESTÃO PÚBLICA - APGP. O bloqueio de verbas que abrangem recursos públicos destinados especificamente à consecução do contrato de gestão firmado entre o Município e a APGP, cujo objeto está vinculado à administração do Hospital Psiquiátrico Vera Cruz, ofende direito líquido e certo do impetrante face à impenhorabilidade de tais valores. a Lei 9.637/1998, art. 12, a qual dispõe entre outras questões sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, prevê que «Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão". Por outro lado, o CPC/2015, art. 833, IX dispõe expressamente que são impenhoráveis «os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;". Embora os parágrafos 1º, 2º e 3º do referido dispositivo disponham sobre exceção à impenhorabilidade, é certo que o, IX não comporta qualquer ressalva quanto à sua aplicabilidade. Portanto, diante da manifesta impenhorabilidade, não há como admitir a constrição dos valores a serem repassados pelo Município impetrante à APGP. Recurso ordinário conhecido e desprovido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Ato de improbidade administrativa. Vício em processo licitatório. Alegação de violação do CPC, art. 535. CPC/1973. Inexistência. Alegação de inépcia da inicial. Pretensão de reexame de fatos e provas. Alegação de ilegitimidade do Ministério Público para propositura da ação. Legitimidade reconhecida pela jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Responsabilização dos agentes políticos por ato de improbidade independente da responsabilização política e criminal. Incidência da Súmula 83/STJ. Demais alegações. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STF Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Administrativo. Terceiro setor. Marco legal das organizações sociais. Lei 9.637/1998 e nova redação, conferida pela Lei 9.648/1998, ao Lei 8.666/1993, art. 24, XXIv. Moldura constitucional da intervenção do estado no domínio econômico e social. Serviços públicos sociais. Saúde (CF/88, art. 199, «caput»), educação (CF/88, art. 209, «caput»), cultura (CF/88, art. 215), desporto e lazer (art. 217), ciência e tecnologia (CF/88, art. 218) e meio ambiente (CF/88, art. 225). Atividades cuja titularidade é compartilhada entre o poder público e a sociedade. Disciplina de instrumento de colaboração público-privada. Intervenção indireta. Atividade de fomento público. Inexistência de renúncia aos deveres estatais de agir. Margem de conformação constitucionalmente atribuída aos agentes políticos democraticamente eleitos. Princípios da consensualidade e da participação. Inexistência de violação ao CF/88, art. 175, «caput». Extinção pontual de entidades públicas que apenas concretiza o novo modelo. Indiferença do fator temporal. Inexistência de violação ao dever constitucional de licitação (CF/88, art. 37, XXI). Procedimento de qualificação que configura hipótese de credenciamento. Competência discricionária que deve ser submetida aos princípios constitucionais da publicidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, à luz de critérios objetivos (CF/88, art. 37, «caput»). Inexistência de permissivo à arbitrariedade. Contrato de gestão. Natureza de convênio. Celebração necessariamente submetida a procedimento objetivo e impessoal. Constitucionalidade da dispensa de licitação instituída pela nova redação do Lei 8.663/1993, art. 24, XXIv (licitações) e pelo Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º. Função regulatória da licitação. Observância dos princípios da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da motivação. Impossibilidade de exigência de licitação para os contratos celebrados pelas organizações sociais com terceiros. Observância do núcleo essencial dos princípios da administração pública (CF/88, art. 37, «caput»). Regulamento próprio para contratações. Inexistência de dever de realização de concurso público para contratação de empregados. Incidência do princípio constitucional da impessoalidade, através de procedimento objetivo. Ausência de violação aos direitos constitucionais dos servidores públicos cedidos. Preservação do regime remuneratório da origem. Ausência de submissão ao princípio da legalidade para o pagamento de verbas, por entidade privada, a servidores. Interpretação dos arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF/88. Controles pelo Tribunal de Contas da união e pelo Ministério Público. Preservação do âmbito constitucionalmente definido para o exercício do controle externo (CF/88, arts. 70, 71, 74 e 127 e seguintes). Interferência estatal em associações e fundações privadas (CF/88, art. 5º, XVII e XVIII). Condicionamento à adesão voluntária da entidade privada. Inexistência de ofensa à constituição. Ação direta julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme aos diplomas impugnados. Mais detalhes

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