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Jurisprudência do STJ

Número 1593819

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  • STJ
Doc. VP 207.5223.0013.8800

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intimação para regularizar o preparo. CPC/2015. Não cumprimento. Deserção. Decisão mantida.

«1 - Deve-se julgar deserto o recurso se o recorrente, apesar de intimado para regularizar o vício na comprovação do preparo, na forma do CPC/2015, art. 1.007, não o fizer no prazo determinado. ... ()

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Ementa
Doc. VP 174.8110.8003.3500

2 - STJ. Processual civil. Emenda à inicial. Modificação da causa de pedir e do pedido, após oferecida a contestação. Impossibilidade. Determinação, ex officio, de que o autor promova a citação do litisconsorte passivo necessário. Possibilidade. CPC/1973, art. 47 norma de caráter de ordem pública. Agravo interno não provido.

«1. Nos termos da jurisprudência do STJ não se admite a emenda da inicial após o oferecimento da contestação quando tal diligência ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir. Isso porque a regra prevista no CPC/1973, art. 284 deve ser compatibilizada com o disposto no CPC/1973, art. 264, que impede ao autor, após a citação, modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu; e, em nenhuma hipótese, permite a alteração do pedido ou da causa de pedir após o saneamento do processo. ... ()

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Ementa
Doc. VP 170.1765.6003.2400

3 - STJ. Processual civil. Emenda à inicial. Modificação da causa de pedir e do pedido, após oferecida a contestação. Impossibilidade. Determinação, ex officio, de que o autor promova a citação do litisconsorte passivo necessário. Possibilidade. CPC/1973, art. 47 norma de caráter de ordem pública. Agravo interno não provido.

«1. Nos termos da jurisprudência do STJ não se admite a emenda da inicial após o oferecimento da contestação quando tal diligência ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir. Isso porque a regra prevista no CPC/1973, art. 284 deve ser compatibilizada com o disposto no CPC/1973, art. 264, que impede ao autor, após a citação, modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu; e, em nenhuma hipótese, permite a alteração do pedido ou da causa de pedir após o saneamento do processo. ... ()

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