Súmula nº 74/TST - Jurisprudência Selecionada
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51 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso sob a égide da Lei 13.015/2014. Confissão ficta.
«Nega-se provimento ao Agravo de instrumento quanto o decisum está de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST Superior, cristalizada na Súmula 74/TST I, do TST (inteligência da Súmula 333/TST). Ademais, o apelo extraordinário, a rigor, também encontra óbice na Súmula 297/TST, tendo em vista que a matéria não foi tratada no v. acórdão sob o prisma invocado pelo recorrente, e a parte não opôs embargos declaratórios para efeitos de prequestionamento. ... ()
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52 - TRT2. Dano moral. Metas abusivas. Vendas embutidas. Ranking injurioso. Tratamento degradante. Direito à indenização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Na situação dos autos, restou provado em face da ficta confessio aplicada à reclamada ausente à sessão em que deveria depor (Súmula 74/TST), alegações da autora de que era submetida ao cumprimento de metas sob pena de punição, bem assim à comercialização de produtos embutidos nas vendas principais, o chamado «embuteque. Aduziu ainda a existência de ranking com a colocação de desenhos de tartaruga e de cavalo «pangaré. Tudo quanto relatado indica, revelam práticas incompatíveis com a dignidade da pessoa da trabalhadora, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, asseguradas pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, caput e III). O trabalhador é sujeito e não objeto da relação contratual, e tem direito a preservar sua integridade física, intelectual e moral, em face do poder diretivo do empregador. A subordinação no contrato de trabalho não compreende a pessoa do empregado, mas tão-somente a sua atividade laborativa, esta sim, submetida de forma limitada e sob ressalvas, ao jus variandi.... ()
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53 - TST. Agravo de instrumento do reclamante. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Diferenças salariais. Equiparação salarial. Fato impeditivo, extintivo ou modificativo. Ônus da reclamada. Súmula 6/TST, VIII. Cobrador. Diferenças salariais indevidas.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade Súmula 6/TST e Súmula 74/TST, I, ambas do TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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54 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Horas extras. Pena de confissão
«Nos termos da Súmula 74/TST, I, do TST, «aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor" ... ()
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55 - TST. Agravo regimental. Recurso de embargos em agravo de instrumento em recurso de revista. Decisão denegatória do presidente de turma por óbice da Súmula 353/TST. Ausência de impugnação aos seus fundamentos. Incidência da Súmula 422/TST I, desta corte. Não conhecimento.
«Nos termos da Súmula 422/TST I, «Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. No caso dos autos, as razões do agravo regimental da reclamada não rebatem o fundamento do despacho que denegou seguimento a seus embargos à C. SDI-I, qual seja, a aplicação da regra geral da SJ 353/TST. No caso, a reclamada volta-se contra o acórdão turmário e insiste na negativa de prestação jurisdicional, por recusa de exame de contrariedade à Súmula 74/TST II, do TST, e no conhecimento do seu recurso de revista. Nesse cenário, inviável conhecer do agravo regimental, pois encontra óbice no teor da Súmula 422/TST I, do TST, mostrando-se, ademais, manifestamente protelatório nos termos CPC, art. 17, VII, com imposição da multa do CPC, art. 18. ... ()
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56 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Ação de cumprimento. Sentença normativa. Inépcia da petição inicial. Divergência jurisprudencial. Impossibilidade de configuração. Ausência de tese de mérito no acórdão da turma.
«De acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Inócua, desse modo, a indicação de afronta aos artigos 8º, III, da CF; 840, § 1º, da CLT e 319 do CPC/1973. Nesse contexto, tem-se que, em recurso de embargos, tornou-se inviável o exame do acerto da Turma na apreciação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de se estar reconhecendo violação de lei (no caso, o CLT, art. 896), hipótese não mais prevista na nova redação do CLT, art. 894. Também não há de falar em existência de dissenso jurisprudencial apto à admissão do apelo. A Turma, no caso concreto, entendeu que não havia como aferir violação dos artigos 319 do CPC/1973 e 844 da CLT, contrariedade à Súmula 74/TST e divergência com os julgados colacionados, porquanto a questão discutida diz respeito à extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 295, incisos I e III, e 267, incisos I e VI, do CPC/1973, tendo em vista que o sindicato. deixou de observar o disposto no CLT, art. 840, § 1º, quanto à 'exposição dos fatos de que resulta o dissídio'-. Verifica-se, desse modo, não ter a Turma emitido juízo acerca da matéria, em face da impertinência dos dispositivos de leis indicados como violados e da Súmula do TST apontada como contrariada. Assim, não há tese de mérito para confronto com os dois paradigmas apresentados pelo embargante, para fins de configuração de conflito pretoriano, única hipótese de cabimento do recurso de embargos. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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